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1380 I SÉRIE -NÚMERO 42

tempo, a protecção penal que se visa instituir contra «comportamentos que afectam a verdade e a lealdade da competição desportiva e seu resultado» - para usar os termos da proposta de lei - em nada contende ou de algum modo afecta as competências normais, no âmbito jurisdicional e disciplinar, próprias da ordem desportiva federada.
Todavia, não podemos ignorar como são crescentes os interesses económicos, sociais e regionais que se coenvolvem no desporto e que exigem, em salvaguarda da ética, uma particular atenção do Estado.
Por outro lado, e na mesma linha, a grande importância do fenómeno desportivo na sociedade portuguesa, como de resto na generalidade das sociedades modernas, e a sua inequívoca relevância como factor educativo, como meio de formação e como escola de valores, impõe, sem margem para hesitações, a defesa dos valores da lealdade, da verdade e da ética no desporto, consubstanciando, em boa verdade, uma matéria de inquestionável interesse público. É que tamanha é a repercussão social do desporto que tudo o que distorça, falseie ou corrompa a verdade desportiva forçosamente distorce, falseia e corrompe, em paralelo, o próprio tecido social, atingindo profundamente, de modo negativo, a sociedade e, em particular, a juventude.
Daí a iniciativa governamental. E daí a instituição da protecção penal destes valores e interesses.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O diploma futuro explica-se por si mesmo. E não ignorando preocupações e acções de carácter preventivo, estabelece um quadro equilibrado de medidas sancionatórias, à medida da responsabilidade e posição relativa dos agentes desportivos e da natureza e gravidade das faltas cometidas.
Escusado será dizer que tudo isto se fará, como não podia deixar de ser, no quadro do pleno respeito das garantias fundamentais, em especial da independência dos tribunais e da audição e defesa dos arguidos, como mandam a Constituição e as leis.
Referência especial merece a criação de um conselho de ética desportiva, que previsivelmente, no futuro, por diploma próprio, virá a enquadrar também, para lá dos casos de corrupção, as comissões que actualmente já funcionam no âmbito do combate à dopagem e à violência associada ao desporto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Questionar-se-á: o diploma é original no contexto internacional e, nomeadamente, no contexto europeu?
Parece sê-lo, na verdade.
Mas o Governo tem consciência de que será, antes, uma solução avançada, corajosa, e talvez pioneira, que responde a um clamor generalizado da sociedade, a qual reclama medidas eficazes que ponham termo ao fenómeno crescente da corrupção e das tentativas de falseamento da verdade desportiva. Com efeito, se mais não houvera, a leitura da imprensa desportiva especializada é, a tal propósito, eloquente.
Nesta fase complexa, mas exaltante, da definição de um modelo desportivo sistémico e da organização ex novo do quadro institucional e da legislação desportiva em Portugal, o problema delicado é, sem dúvida, o da articulação entre liberdade e responsabilidade - é quase um lugar comum dizê-lo.
Há situações em que não podem deixar de ser pedidas responsabilidades sociais -inclusive no âmbito penal -, para que o exercício da liberdade se harmonize sem quaisquer desvios com as finalidades educativas, culturais e formativas que a própria Lei de Bases do Sistema Desportivo atribui e reconhece ao desporto.
A criminalização do ilícito grave no fenómeno desportivo corresponde, afinal, à necessidade e ao dever de garantir a responsabilidade de todos os agentes desportivos no quadro do pleno exercício da sua liberdade.
É uso dizer-se que «o desporto é uma escola de virtudes» - é assim que o queremos defender, valorizar e engrandecer.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, tomava a liberdade de fazer uma interpelação à Mesa que tem o sentido de uma informação à Câmara, ou seja, uma congratulação e que tem natureza desportiva, embora o desporto a que se refere não seja um desporto muito falado em termos públicos, pois trata-se da columbofilia.
O meu grupo parlamentar recebeu a informação da Federação Portuguesa de columbofilia, a qual nos pediu para transmitir à Câmara a sua participação, recentemente, nas olimpíadas da modalidade, que se realizaram em Verona, com a participação de 17 países de vários continentes, onde obteve um honroso 2.º lugar, ou seja, sagrando-se vice-campeão olímpico de columbofilia.
Portanto, queria prestar esta informação à Câmara, em cumprimento de um pedido efectuado pela Federação e aproveitaria este facto para felicitá-la e congratular-me por este êxito desportivo internacional.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, increveu-se para pedir esclarecimentos o Sr. Deputado Narana Coissoró. Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): -Sr. Ministro da Educação, em primeiro lugar, quero felicitá-lo pela apresentação desta proposta de autorização legislativa, que vem acompanhada do respectivo decreto-lei, que é uma prática que achamos saudável. De facto, a autorização legislativa deverá vir sempre acompanhada do respectivo articulado para que não deixe dúvidas quanto à extensão, âmbito e soluções propostas e também, neste caso concreto, pelas várias soluções que consagra este diploma.
Na generalidade e mesmo na especialidade, para além de uma pequena crítica que vou fazer, não teremos muito a acrescentar. Mas, dentro do movimento geral de fixação das molduras penais - e talvez esta pergunta se dirija mais ao Sr. Ministro da Justiça -, há hoje um grande movimento em toda a parte, no sentido de evitar o mais possível as penas de prisão e, principalmente, as penas de prisão de dois, três, quatro ou mais anos. Há o instituto de coimas, de contra-ordenações, etc., que veio substituir a velha tradição de, por tudo e por nada, criminalizar as condutas, prender o cidadão e metê-lo nos calabouços, como se isto fosse a última sanção.
Hoje, a pena de prisão é considerada uma pena excepcional, isto é, só para casos realmente merecedores de uma sanção tão dura a que se pode recorrer, além da política penitenciária, que já não aguenta estas formas de enclausuramento, porque não se lhe seguem outros tratamentos que devem estar sempre acompanhados de pena de prisão.