O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE FEVEREIRO DE 1991 1379

comunicação social, procurando encontrar mecanismos que retirem ao Estado e ao Governo os meios de intervenção na comunicação social, para chegarmos a uma situação em que o Sr. Deputado-que, tanto quanto eu saiba, é liberal nestas matérias e deseja menos Estado- acaba por sancionar e justificar uma prática que daria origem a um controlo da programação da televisão, neste caso, pelo Parlamento. Ë que o caminho que se poderia iniciar aqui hoje era o de definir, através de sucessivas normas legislativas, a programação da televisão. É isso que o PS faz com os projectos dos debates e é isso que, de alguma maneira, estes ...

O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): - Os projectos dos debates são outra coisa!

O Orador:-É outra coisa, mas o sentido é o mesmo, ou seja, do nosso ponto de vista, é inadmissível, e vai no sentido contrário daquilo que tem sido a tentativa de retirar ao controlo do Estado e do Governo os órgãos de comunicação social estatizados -a começar pela privatização desses mesmos órgãos -, que a Assembleia passe a controlar a programação da televisão através de projectos de lei aqui apresentados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): -Ninguém sugeriu isso!

O Sr. Presidente: - Para responder, em tempo cedido pelo PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Pacheco Pereira, nós não vamos aqui jogar com as palavras, porque V. Ex.ª está deliberadamente a fazer uma confusão entre a liberalização dos meios de comunicação social e as orientações para um serviço público. Isto é, enquanto tivermos a RTP como um serviço público, e não sou pela existência de um serviço público enquanto todos os canais não forem privados, enquanto tivermos dois canais que são monopólio do Estado, para prestar serviço público e, definidos como tal, compete-nos a nós, deputados, pelo menos dizer como é que este serviço público deve orientar-se. Ora, isto não é estatizar e não é partidarizar o serviço público ou levar a RTP a fazer isto ou aquilo contra a sociedade civil.
Agora, Sr. Deputado Pacheco Pereira, diga-me sinceramente se os deputados desta Assembleia da República, em vez de escreverem artigos no Diário de Notícias, no Público, no Jornal de Notícias, no Comércio do Porto ou n.º A Capital, dizendo que a RTP não faz isto ou aquilo sobre lemas considerados de manifesto interesse nacional -e não de interesse partidário ou do Governo - como a educação, a saúde, o ambiente, os direitos, liberdades e garantias, acha V. Ex.ª que dizer isto a um serviço público é esiatizá-lo?

O Sr. José Pacheco Pereira (PSD): - Posso interrompe-lo, Sr. Deputado?

O Orador: -Com certeza, o tempo é seu!

O Sr. José Pacheco Pereira (PSD):-Sr. Deputado, a resposta à sua pergunta é: acho. E que, mesmo relativamente a um serviço público, devemos defender a autonomia da gestão dentro desse mesmo serviço público. E essa autonomia é posta em causa, se o poder político legisla sobre matérias que devem ser do domínio dessa autonomia gestionária.

O Orador:-Mas quando a sociedade civil vê que essa autonomia não preenche aquilo que ela julga que é fundamental, como a educação, a saúde, o desporto ou a educação cívica, deve veicular esta opinião e levá-la junto dos responsáveis pelo serviço pública Portanto, o que estamos a fazer é chamar a atenção dos responsáveis pelo serviço público de que a sociedade civil exige que eles dediquem mais tempo a assuntos que ela julga de interesse fundamental.
não da sociedade civil.
Ao contrário do que faz o Governo, que governamentaliza em proveito próprio e
O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS):-Muito bem!

O Sr. Presidente:-Sn. Deputados, está encenado o debate acerca dos projectos de lei n.º- 377/V e 669/V sobre programas de televisão.
Vamos agora passar à apreciação da proposta de lei n.º8 174/V, que autoriza o Governo a definir e qualificar como crimes comportamentos que afectem a verdade e a lealdade da competição desportiva.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Educação.

O Sr. Ministro da Educação (Roberto Carneiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A ética desportiva-a sua afirmação e salvaguarda- constitui uma inquestionável prioridade da política desportiva, no entendimento do Governo.
Por isso mesmo, eu próprio quis considerar que o corrente ano de 1991 fosse proclamado, em Portugal, como o ano da ética desportiva.
Assim, aprovados que já estão, recentemente, os diplomas de combate à dopagem e à violência associada ao desporto, faltava agora, sem ambiguidades, tratar o decisivo problema da corrupção no fenómeno desportivo.

Vozes do PSD:-Muito bem!

O Orador:-Esse é, aliás, também, o entendimento claro expresso pela Assembleia da República ao aprovar, com um único voto contra, a Lei de Bases do Sistema Desportivo. De facto, em três trechos, esta lei apela para a garantia da ética desportiva: no artigo 2.º, n.º2, como princípio fundamental da acção do Estado no desenvolvimento da política desportiva; no artigo 4.º. n.º 5º, no âmbito do desenvolvimento e regulamentação da prática desportiva; e, finalmente, no artigo 5.º, que detalha mais extensamente, ex professo, esta preocupação fundamental.
De facto, não podemos transigir nem pactuar com um desporto sem ética, o que seria um desporto com batota. Inclusivamente, conceitos com aplicação mais geral na vida social, como é o consagrado conceito do fair play ou do jogo limpo, têm a sua origem no espírito desportivo e aqui, portanto, devem ser tenazmente protegidos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador:-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Certo que não está em causa o respeito pela autonomia e independência do desporto federado. Assim como, ao mesmo