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15 DE FEVEREIRO DE 1991 1385

de autorização legislativa vir acompanhado do projecto de decreto-lei, o que - valha a verdade - não tem sido prática do Governo.
Procurando analisar o articulado da presente iniciativa, parece-nos correcta a fundamentação e a caracterização apresentadas, bem como as penalidades e sanções previstas em caso de ilícito comprovado. A penalização dos agentes causadores da administração de substâncias dopantes sem consentimento do praticante afigura-se-nos uma solução adequada à situação presente.
Por outro lado, consideramos pertinente a existência de penas acessórias, independentes do processo penal, pois. se o agente desportivo é punido na sua condição de cidadão prevaricador, deve impedir-se igualmente, por tempo adequado, o exercício da sua actividade desportiva.
Finalmente, julgamos oportuna a existência de mecanismos normativos tendentes à realização de acções formativas pedagógicas e educativas para a criação de condições de prevalência da verdade desportiva, bem como a criação do Conselho de Ética Desportiva com os objectivos preconizados no diploma.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo. Srs. Deputados: Certamente que haverá melhorias a introduzir no diploma em análise para que corresponda aos inquestionáveis objectivos pretendidos. Todavia, consideramos a oportunidade da iniciativa e o seu alcance e dar-lhe-emos o nosso foto favorável, esperando, entretanto, que haja também uma profunda alteração na mentalidade dos cidadãos empenhados no fenómeno desportivo, condição indispensável ao êxito do diploma.

Aplausos do PRD e de alguns deputados do PSD.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Hermínio Maninho.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Cesário.

O Sr. José Cesário (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Dificilmente poderíamos deslocar esta discussão dos problemas presentemente vividos no panorama do desporto nacional, mormente no âmbito da sua organização global.
Desde há muito que pensamos que as grandes questões do desporto devem ser perspectivadas sob o ponto de vista da administração geral do sistema desportivo. Daí que, a partir de inícios de 1989, lenha sido com algum entusiasmo que metemos ombros à complexa tarefa de levar a bom porto a redacção de uma Lei de Bases do Sistema Desportivo, a que esta Assembleia deu forma através da Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro.
A partir daí, tenta-se criar um novo edifício para o desporto nacional onde uma arrumação precisa permita dar resposta aos seus principais problemas e eliminar tanto quanto possível os vícios e os defeitos naturais numa actividade que arrasta a sociedade no seu todo. Julgamos mesmo que só a plena implementação de tal lei poderá vir a ter resultados palpáveis num prazo que sabemos não ser imediato, o que poderá ser a terapêutica possível para as maleitas com que cada vez mais somos confrontados quando nos debruçamos sobre o fenómeno desportivo.
Daí que entendamos a presente proposta de lei como um contributo fundamental para o desenvolvimento da referida Lei de Bases num domínio hoje tão candente como é o da ética, da verdade e da lealdade da competição desportiva. Já então o artigo 5.º de tal lei previa que «a prática desportiva é desenvolvida na observância dos princípios da ética desportiva e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes» e ainda que, «na prossecução da defesa da ética desportiva, é função do Estado adoptar as medidas tendentes a prevenir e a punir as manifestações antidesportivas ,designadamente a violência, a corrupção a dopagem e qualquer forma de discriminação social».
Desta forma, congratulamo-nos com esta iniciativa governamental num domínio que tanta atenção tem merecido da opinião pública, na certeza, porém, de que, tal como aliás se refere no seu preâmbulo, a resolução de tais problemas passa por uma actuação mais vasta no plano educativo e formativo, na escola e na formação dos agentes desportivos, entendendo o desporto como um valor social fundamental. Todavia, esta proposta de lei pode no imediato obter resultados significativos ao criminalizar os comportamentos fraudulentos que de algum modo possam pôr em causa a verdade do fenómeno desportivo.
Apraz-nos ainda registar como extremamente positivo o facto de esta proposta de lei de autorização legislativa vir acompanhada do texto do decreto-lei sobre que posteriormente se pretende legislar, o que naturalmente permitirá um mais perfeito entendimento dos propósitos governamentais quanto a tal matéria.

ulgamos assim que com este instrumento legal será mais eficaz o combate contra as situações mais lesivas do bom nome do desporto português, relegando definitivamente para o passado casos como o Famalicão /Macedo de Cavaleiros, o Francisco Silva/Conselho Nacional de Arbitragem e as agressões a que, semana após semana, equipas de arbitragem ou praticantes desportivos são sujeitos, de uma forma que fere a sensibilidade de homens civilizados que julgamos todos ser.
Porém, reforçamos o nosso entendimento de que esta autorização legislativa está inserida num processo global de desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Desportivo, tendo desta feita o Governo optado-e bem, na nossa opinião - por dar especial tratamento a esta matéria trazendo-a a esta Casa sob a forma de proposta de lei, considerando as condicionantes e a urgência do problema.
Para terminar, aplaudimos ainda a vontade dialogante patenteada pelo Ministério da tutela -o Ministério da Educação- e, em particular, pelo seu titular-o Ministro da Educação- que tem sabido conduzir de forma competente a política do desporto do actual Governo, baseada na organização efectiva do sistema desportivo e no apoio à prática desportiva, bem longe da política da casualidade e do circunstancialismo praticada noutros tempos, a política do subsídio avulso e sem critério que marcou outros responsáveis, que hoje parece já se terem esquecido do que então não fizeram para criticarem o que hoje se faz.
Por tudo isto, votaremos afirmativamente esta proposta de lei.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao termo do debate da proposta de lei n.8 174/V e, assim, dos trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária terá lugar amanhã, pelas 10 horas, e destina-se à discussão das ratificações n.º 150/V (PS), 14 l/V (PCP) e 148/V (PCP).

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 50 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Alberto Monteiro de Araújo.
António José Caeiro da Mota Veiga.
António Maria Ourique Mendes.