O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1542 I SÉRIE -NÚMERO 47

da delimitação estabilizada de uma repartição devidamente fundamentada de competências entre os municípios e o Estado.
Por isso, consideramos bem-vinda a iniciativa do Partido Socialista.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS):-Ora muito bem!

O Orador: - Simplesmente, entendemos que ela se centra entre duas questões fundamentais: por um lado, o alargamento e, de certo modo, a estabilização pretendida das fontes de financiamento da actividade municipal e, por outro, a regulamentação da repartição do Fundo de Equilíbrio Financeiro. O Fundo de Equilíbrio Financeiro é nitidamente uma questão entre o Governo e a Assembleia.
Com efeito, só para atender à história mais recente, que será, porventura, a mais relevante, foi o Governo que apresentou, de uma forma original e a título de sugestão - o que não era costume, faceta que não conhecíamos -, no fim do ano passado, aquando da discussão da proposta do Orçamento do Estado para este ano, um novo conjunto de critérios de distribuição dos dinheiros do FEF, substancialmente diferente do consagrado no actual artigo 10.º, n.º l, da Lei n.º 1/87.
A Assembleia, nuns casos, por razões processuais, que, nestes debates de fins de legislatura, vão tomando conta de quase todo o nosso tempo e, noutros, por razoes ligadas à própria substância da proposta, não se mostrou favorável ao acolhimento da sugestão apresentada, sendo certo que ninguém, nem o Governo nem o partido que aqui o apoia, se dispôs a chamar a si a sugestão, transformando-a em proposta susceptível de ser votada.
Agora, o PS, e mais ninguém - diga-se em abono da verdade -, aparece a chamar à discussão e votação um projecto de lei de substituição integral da Lei n.º 1/87, muito embora, em boa parte da sua extensão, repetindo-a, que, em matéria do FEF, contraria frontalmente a sugestão governamental e o seu pensamento anterior -é claro que só quem não tem inteligência é que não muda de opinião -, da qual acolhe apenas o princípio da autonomização da repartição entre os municípios do continente e os dás regiões autónomas.
Projecto que existia já -convém acentuá-lo- no momento em que foi discutida na Assembleia a sugestão governamental.
E quanto à sugestão governamental, o que lhe aconteceu, depois de, em Dezembro do ano passado, ter acabado por ser aqui enjeitada por quem a concebeu e deu luz, embora de forma envergonhada, convenhamos?
O PSD, pelos vistos, esqueceu-se dos princípios do favorecimento do interior, que inspiraram então o Governo, levando-o a subir a percentagem do FEF, que é distribuída igualmente por todos os municípios, a criar um novo critério -já hoje aqui tão falado- ligado às características altimétricas dos vários municípios e a substituir a capitação dos impostos directos por um indicador que compensasse os municípios com menores receitas fiscais e com menor poder.
Fica-se assim a cismar sobre as razões do fogacho de Dezembro. Para quê? Para nada ou terá sido apenas um caso de contas políticas mal feitas?
Agora, porém, as contas estão bem feitas e não há dúvida sobre o grande benefício que a manutenção dos critérios, aliada à nova receita constituída pela comparticipação nas colectas do IRS e do IRC na área de cada município, implicará para os municípios da zona desenvolvida do País, maxime para Lisboa e para o Porto, em cujas áreas é gerada a grande ou a maior parte dos dois impostos directos sobre o rendimento.
Nesta matéria, o PS é bem educado ou, pelo menos, é leal às fontes da sua vitória autárquica de Dezembro de 1989. Não há qualquer dúvida! É, nesse sentido, uma boa acção.
A par desta boa acção, deste agradecimento, deste favorecimento, talvez um pouco exagerado de Lisboa e do Porto, trata-se de um diploma generoso, em geral, ou pretensamente generoso, que vai diminuir as receitas do Estado transferindo-as para os municípios, sem qualquer garantia de transferência concomitante de novas competências. Transferências financeiras que, ao fim do ciclo de cinco anos -«ciclo de vida», diz-se no diploma, e não se percebe bem o que isto quererá significar- se situará a um nível aproximado dos 100 milhões de contos (41 milhões a números de 1991, na previsão do Governo, que sabemos sempre ser uma previsão deflacionada). Logo, 41 milhões de contos para já!
Poderão ser, portanto, mais 100 milhões de contos para um mesmo nível de serviços prestados, logo de encargos, já que nada garante - repito - que as novas transferências de competências não impliquem outras transferências de receitas. Há, aliás, algumas disposições no diploma que inculcam que assim será - e estou a lembrar-me do n.º 3 do artigo 3.º, se não estou em erro.
É claro que a generosidade não chega e seria bom que o PS explicasse o porquê desta comparticipação na receita dos impostos directos e como é que a considera possível no quadro da política orçamental que temos e, principalmente, no que deveríamos ter, sendo certos de que o PS manifesta outras preocupações, como, por exemplo, a da adesão à União Económica e Monetária.
Para além disso, seria bom que o PS reflectisse um pouco sobre a acentuação das assimetrias que este novo tipo de financiamentos vai provocar e ainda sobre as consequências que vai ter, porventura, para a inflação, num sistema em que se prevê ou se impõe a duplicação das transferências do Orçamento do Estado em relação ao total das receitas fiscais do mesmo Estado no prazo de cinco anos e em que se impõe, também, um crescimento anual do FEF de 10 %, sendo certo que este passa a ser calculado - e bem - em função da taxa de inflação estimada e não da receita do IVA. Aqui diria que a receita do IVA é muito deflacionada, mas que a laxa de inflação estimada é-o igualmente, e se for o Governo a prever essa taxa ficaremos quase na mesma e não melhor.
São, em nosso entender, estas deficiências de esclarecimento e de fundamento, aliadas a algumas contradições do regime, resultantes da regulamentação na especialidade, que aconselham, porventura, um estudo mais profundo da matéria, antes de discuti-la com o objectivo de votá-la.
A iniciativa é positiva, mas deve ser reflectida em condições que não foram, com certeza, permitidas neste apressado debate de grelha D.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Gameiro dos Santos, que dispõe de tempo cedido pelo PRD.

O Sr. José Gameiro dos Santos (PS): -Em primeiro lugar, gostaria de agradecer ao PRD a cedência de tempo, pois permite-me assim tecer alguns comentários sobre a forma como tem vindo a decorrer este debate.