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27 DE FEVEREIRO DE 1991 1545

João Rui Gaspar de Almeida.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.

Partido Comunista Português (PCP):

José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Maria Odeie Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Centro Democrático Social (CDS):
José Luís Nogueira de Brito.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro José Rodrigues Carvalho.
António Maria Pereira.
Arnaldo Angelo Brito Lhamas.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Flausino José Pereira da Silva.
João José da Silva Maçãs.
Joaquim Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Licínio Moreira da Silva.
Luís Amadeu Barradas do Amaral.
Manuel Coelho dos Santos.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
António José Sanches Esteves.
António Poppe Lopes Cardoso.
Carlos Manuel Luís.
Jaime José Matos da Gama.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Luís do Amaral Nunes.
Rui António Ferreira Cunha.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Rogério Sousa Brito.

Centro Democrático Social (CDS):
Basflio Adolfo de M. Horta da Franca.

Deputados independentes:

Carlos Matos Chaves de Macedo.
Maria Helena Salema Roseta.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação sobre o voto de pesar pela morte do Prof. Doutor Eduardo Correia.
Na madrugada fria do dia 21, e após longa e dolorosa doença, faleceu em Coimbra o Prof. Doutor Eduardo Correia. Com a morte de Eduardo Correia, sofreram a sua
família e amigos uma perda irreparável. A Universidade portuguesa viu-se súbita e brutalmente privada de um dos seus mestres mais eminentes e uma das referências mais credenciadas do seu prestígio nacional e internacional. Recordo que, para além de Coimbra, Eduardo Correia teve cátedra e deu lições em numerosas universidades do Brasil, em Salamanca, Santiago de Compostela, Madrid, Barcelona, Gotlingen, Munique, Tuhingen e Freiburg im Breirgan. Os seus discípulos, entre os quais tive o raro privilégio de me contar, perderam o companheiro e guia de tantas horas de aventura intelectual, feitas de deslumbramento e encantamento. E sentiram, à semelhança dos discípulos de Emaús, que a noite caía. A ciência jurídica portuguesa e, não será atrevimento acrescentá-lo, europeia viram silenciar-se uma das suas vozes mais poderosas e indomavelmente criadoras. Que deixou atrás de si um património bibliográfico dificilmente abarcável, publicado nas principais línguas europeias e não raro dado à estampa pelas mais prestigiadas editoras ou nas páginas das mais qualificadas revistas científicas do velho continente, com destaque merecido para a Zeitschrift fur die gesamte Strafrechtswissenschaft, alemã. E onde não se sabe o que mais admirar: se o rigor e equilíbrio dos sistemas dogmáticos sustentados; se a sensibilidade permanente às aforias e angústias mais fundas e últimas do Homem, medializadas e renovadas pela reflexão filosófica e a teorização antropológica; se, por último, a vigilante e empenhada solicitude pelos problemas reais do homem concreto, maxime do homem caído no crime. Para além disso, não relevará da hipérbole de ocasião, acreditar que, com a morte de Eduardo Correia, vemos extinguir-se um dos espíritos mais inquietos e cintilantes que deixa atrás de si um sulco indelével na cultura portuguesa.
É a memória deste homem que somos, por instantes breves, concitados a homenagear. Fá-lo-emos despertos para as injunções de sentido e os simbolismos emergentes do espaço que ocupamos e da veste que assumimos. Assembleia da República, somos a instância privilegiada de representação e eco das aspirações colectivas. Somos também, e sobretudo, o momento histórico de subjectivização e comunicabilidade daquilo que, dos nossos séculos de gesta, permanece como perene e duradoiro. Os mortos que aqui evocamos reclamam mais do que as lágrimas ou pétalas que o vento cedo dissipará. Aqui só evocam os mortos que sobrevivem na vida das suas obras, por isso persistem como «os pastores e guardas» do essencial de que falava Heidegger. Mais do que de evocação e de saudade, é de celebração e de convívio que se trata.
Para, nesta circunstância, celebrar Eduardo Correia, proponho-me sobretudo assinalar, para além do agente ímpar de cultura, o cidadão que deixa atrás de si uma trajectória de integridade irrepreensível. Democrata e liberal e asceticamente tolerante por idiossincrasia, interventor e solidário por vocação e missão. De Eduardo Correia ficará a imagem do cultor da ciência jurídica que cedo intuiu que o discurso do direito - e do direito penal, em particular - é o questionar permanente da legitimação radical do Estado e do poder de coerção.
E que converteu o seu longo magistério numa sementeira generosa de ideias que haviam de desabrochar no triunfo do Estado de direito. Que trouxe consigo a consagração definitiva e quase total do programa político-criminal de Eduardo Correia.
Não é, na verdade, difícil identificar bem nos alicerces das nossas instituições democráticas pedras basilares directamente pedidas à lição do jurista de Coimbra. É assim