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1538 I SÉRIE -NÚMERO 47

O Orador: - Sc é certo que pensamos serem necessários alguns ajustamentos na lei, também é certo que o PS afirmou em 1987 que «o regime de finanças locais deve caracterizar-se por uma certa estabilidade. É fundamental que o Governo e autarquias conheçam, com profundidade e com o horizonte temporal suficientemente extenso, as normas que condicionam o sistema financeiro autárquico e que as adaptações que venham a ser introduzidas sejam tão-somente aquelas que a experiência ou a evolução estrutural tornem indispensáveis».
Srs. Deputados, não se acuse o PSD de falta de memória!... Não, isso não!...
Mas que adaptações nos propõe o PS em relação à lei em vigor? Será que vamos ferir susceptibilidades em alguns dos Srs. Deputados aqui presentes com estas nossas interrogações?...
Salvo algumas operações de cosmética, o PS propõe-nos, isso sim, alterações profundas que modificam, no fundamental, a filosofia que preside à actual lei.
Assim, o PS propõe uma comparticipação no IRS e no IRC gerados na área de cada município e o retomo a uma forma caduca e negativista do cálculo do FEF.
Efectivamente, na Lei n.º 1/79 e no Decreto-Lei n.º 98/84 o FEF era calculado na base das despesas do Estado, ou seja, quanto maior era a despesa mais recebiam as autarquias. Evoluiu-se depois para uma perspectiva positiva, ou seja, quanto maior fosse a receita mais recebiam as autarquias. Porém, o PS propõe-nos agora que a base de cálculo seja a inflação, estabelecendo uma base mínima de 10 %. Ora, isto, do nosso ponto de vista, é uma perspectiva errada; é, em nosso entender, navegar ao sabor das ondas...
Na nossa opinião, o PS não faz estas duas propostas com o objectivo de serem aprovadas. Ou, melhor, se o faz e apenas o seu modo de nos confessar, a todos nós, clara e inequivocamente, que não vai ser Governo nos próximos cinco anos. E porquê esta nossa afirmação? Pela simples razão de que - e todos facilmente o entenderão - se este tipo de propostas entrasse em vigor em 1991 (e eu digo «se» com enormíssimas reticências e, vá lá, até com um certo mal-estar...), os municípios que receberam do FEF, em 1991, 157,5 milhões de contos veriam as suas receitas aumentadas para 169,5 milhões de contos em 1991 e no 5.º ano as suas verbas seriam aumentadas para várias centenas de milhões de contos.
Mas, pergunto eu, e as assimetrias? Se os municípios tivessem uma comparticipação no IRS e no IRC (como se prevê no projecto de lei) seriam os municípios mais ricos, que arrecadam já mais impostos directos, a ficar mais ricos e os municípios mais pobres a ficar cada vez mais pobres.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - As assimetrias regionais, que ainda hoje subsistem apesar do esforço que ao longo dos últimos anos tem sido feito, não seriam esbatidas. Muito pelo contrário, caminharíamos para um agravamento rápido e progressivo das desigualdades regionais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas se não é esta a intenção do PS, temos o Fundo de Equilíbrio Financeiro para corrigir tais desigualdades.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: É aqui, e só aqui, que reside a razão da apresentação deste projecto de lei socialista, se é que de «projecto» o podemos denominar...

O PS foi o único partido que votou contra este artigo na aprovação da Lei n.º 1/87, com o argumento de que «o único indicador, proposto pelo PS e não adoptado, foi o do número de lugares substituído pelo número de freguesias (...).
Parece-nos uma má escolha, pois as freguesias só muito lentamente acompanham a evolução das povoações dentro dos concelhos, não sendo, portanto, o indicador de dispersão mais adequado».
E o PS avançava os exemplos: «Vila Viçosa, Belmonte, Espinho, Mirandela e Gois são concelhos que têm todos 5 freguesias, só que Vila Viçosa tem 6 lugares, Belmonte 22, Espinho 67, Mirandela 90 e Gois 138. E que dizer de Monchique que tem 3 freguesias e 284 lugares? Então esta é exactamente a mesma realidade? Os problemas da rede viária, rede de esgotos e abastecimento de água são exactamente os mesmos em Vila Viçosa, Espinho, Mirandela e Góis?»
Ora, esperaríamos nós que o PS viesse propor a alteração dos critérios para a distribuição do FEF. Não o fez, não o faz agora e, pelo contrário, propõe exactamente os mesmos critérios que, na altura, mereceram o seu voto contra.
Se, por coerência e seriedade política, se esperava essa proposta de alteração, o PS não teve coragem de faze-lo: ficou-se pelo vazio! Não disse o que sabia, talvez com receio de não saber o que dizia!... Aliás, sou daqueles que, ao nível pessoal, concordaram totalmente com a posição então assumida pela Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.
Porque assim pensamos, foi com júbilo que recebemos a proposta de lei, que, em sede de Orçamento do Estado de 1991, alterava os critérios nos termos defendidos pelo PS. Mas, por incoerência ou falta de memória, o PS deu o dito por não dito e abriu uma frente de luta contra o Governo. Mas já estamos habituados...
O PS foi mais longe: manipulou, na nossa opinião, a Associação Nacional de Municípios Portugueses de uma forma inadmissível, no sentido de conseguir que os municípios se opusessem a esta alteração, e conseguiu-o. Só que «o tiro saiu-lhes pela culatra»...
O PS esqueceu, ou pretendeu fazer esquecer, a afirmação aqui produzida pelo Sr. Primeiro-Ministro de que «só seriam aprovadas essas alterações se a Associação Nacional de Municípios Portugueses ou uma maioria expressiva de municípios se manifestasse inequivocamente nesse sentido». Só que como esse desiderato não foi conseguido, as alterações não se fizeram.
O PS teve, incoerentemente, este comportamento por pensar, de forma errónea, que se pretendia tirar verbas aos grandes e ricos municípios, por serem alguns de presidência socialista, nomeadamente o de Lisboa. Esqueceu-se, porém, do País; esqueceu-se que estava a fechar esperanças à generalidade dos municípios em que, na sua maioria, o FEF representa mais de 80 % das suas receitas; esqueceu-se que os interesses do município de Lisboa são contrários aos interesses da generalidade dos municípios do País e que os interesses do presidente do município de Lisboa são contrários aos interesses dos presidentes da generalidade dos municípios do País.
O PS, Srs. Deputados, é um partido de personalidades que só conhecem as realidades do interior do nosso Portugal - a realidade das nossas aldeias - quando se aproximam as campanhas eleitorais...
Começou, então, o PS a ser confrontado nas reuniões com os autarcas eleitos pelo PS e a receber todo o tipo de