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27 DE FEVEREIRO DE 1991 1535

o Governo, na sua proposta de Orçamento do Estado, crismou-o com outro nome, mas esqueceu-se de lhe dar a prenda devida por tão enternecedor acto. Outra designação, sim, mas actualização nos seus quantitativos, nem pensar!
A circunstância de este ano ser ano santo, isto é, ano de eleições, aconselha, naturalmente, a fuga a estas insinuantes tentações.
Como noutra oportunidade afirmámos, p Governo atirou o poder autárquico para a situação mais grave que se conheceu desde 1979. Nos últimos anos, por única e exclusiva acção do Governo, os municípios viram-se confrontados com enormes e inesperados aumentos de encargos, enquanto as receitas não aumentaram como a lei estabelecia. O aumento de encargos salariais, em resultado da imposição dos funcionários em RS e os encargos com novas distribuições unilateralmente transferidas, não tiveram contrapartidas no aumento do FEF na proporção estabelecida pela Lei n.º 1/87, nem as autarquias foram compensadas pelas isenções fiscais concedidas pelo Governo sobre impostos, cujo produto lhes pertence por lei.
Por tudo isto, é de saudar a iniciativa do PS que. através do projecto de lei n.º 620/V, pretende alterar o regime de finanças locais, regulado presentemente pela Lei n.º 1/87.
Na sua exposição de motivos, afirmam os seus subscritores a sua adesão a princípios fundamentais, dos quais naturalmente comungamos, dada a sua evidência. Inscrevem-se, neste quadro, o desejo de uma maior eficácia na resolução dos problemas das comunidades numa mudança qualitativa nas relações entre o poder central e o poder local, de forma a privilegiar, de forma consequente, a descentralização e a resposta adequada às expectativas das populações, a fim de minimizar a tradição centralista do Estado.
Ressalva-se também a necessidade da crescente articulação entre os municípios e o Estado, tendo como pano de fundo o ajuste indispensável de Portugal à realidade comunitária.
Passando do domínio das ideias para a sua concretização, constata-se que o projecto de lei em discussão apresenta algumas soluções inovadoras, talvez ousadas, mas indiscutivelmente aceitáveis.
O novo mecanismo previsto para as transferências para os municípios das verbas do FEF poderá corrigir as disposições actualmente existentes, dado o ritmo anual de crescimento da sua percentagem.
Importante, quanto a nós, é a possibilidade prevista de participação dos municípios nos impostos directos, gerados na área do concelho.
Cabe aqui referir que esta medida, com soluções mais adequadas, poderá minimizar as assimetrias actualmente existentes e que hoje beneficiam fortemente os municípios de Lisboa e do Porto em detrimento dos restantes municípios.
Como já afirmámos em anteriores intervenções, entendemos que deve haver a coragem de levar até ao fim esta alteração, que a equidade de há muito reclama. Sabemos que há susceptilidades que podem ser feridas, mas não é justo que uns tenham o proveito e outros suportem somente os custos.
Consideramos, assim, que se trata de uma medida que deve ter o acolhimento necessário à sua plena concretização.
Embora com as reservas que o bom senso aconselha, acolhemos com expectativa a hipótese da simplificação dos mecanismos de controlo do Tribunal de Contas, já que a rigidez existente cria graves problemas de gestão aos municípios pelos atrasos e dificuldades que gera permanentemente.
Bem sabemos que ninguém se deve eximir ao controlo mínimo, mas neste domínio não fica bem ao PSD manter tais limites no poder local quando, de forma alargada e perigosa, criou mecanismos normativos que libertam o executivo de tais processos. Não queiramos fazer crer que os autarcas deste pais não têm a honorabilidade suficiente para o exercício das suas funções e que só os membros do Governo são entes probos e intocáveis.
Outras inovações são apresentadas no projecto de lei do PS que devem ser consideradas de acordo com a importância de que se revestem. Constam deste elenco a possibilidade de transferencia directa para as freguesias das verbas do FEF, o reconhecimento do direito de recurso ao crédito em condições mais simplificadas e favoráveis, nomeadamente para despesas de investimento, sobretudo na área comparticipada pelos fundos comunitários.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Embora as soluções apresentadas possam não corresponder totalmente aos objectivos desejados e o articulado proposto necessite de algumas correcções, consideramos que a partir da presente iniciativa legislativa é possível surgir a lei das finanças locais adequada aos desafios de futuro.
Esperamos que haja a coragem de aceitar o repto lançado, introduzindo-lhe as alterações julgadas necessárias para que o poder local possa, dentro em breve, ter meios mais adequados ao desenvolvimento da sua importante actividade.

Aplausos do PRD.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada lida Figueiredo.

A Sr.ª lida Figueiredo (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Estamos novamente num debate que podia ser um momento importante na vida dos municípios portugueses se fosse p coroar do trabalho e da reflexão sobre as finanças locais entre os municípios, a Assembleia da República e o Governo, e que a Associação Nacional de Municípios Portugueses reclama, sobretudo desde o momento em que o Governo procurou, através de uma autêntica guerrilha institucional, dividir os municípios entre «pobres» e «ricos», do litoral e do interior, tentando assim escamotear o seu sistemático não cumprimento da Lei das Finanças Locais.
O debate de hoje podia ser o culminar do balanço de quatro anos de aplicação da Lei n.º 1/87 -Lei das Finanças Locais -, do confronto entre os princípios consagrados no seu articulado com a intrepretação prática que o PSD, no Governo e na Assembleia da República, tem dado a cada um dos artigos da lei, alterando-os anualmente em cada Orçamento do Estado, sempre que isso signifique retirar às autarquias locais meios financeiros ou aumentar os encargos dos municípios.
Se este debate fosse o resultado da reflexão que importa fazer sobre a problemática das finanças locais certamente que três questões centrais estariam presentes.
Primeiro, os aspectos positivos da actual Lei das Finanças Locais, que importa salvaguardar, designadamente a consagração do princípio de que qualquer nova atribuição de competências aos municípios tem de ser acompanhada da inscrição no Orçamento do Estado da verba necessária para o seu exercício.