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1530 I SÉRIE -NÚMERO 47

O Orador: - Não se trata de uma exigência sem sentido. Chamo a vossa atenção, Srs. Deputados, para o facto de, no quadro da Comunidade Europeia, sermos o país mais atrasado em matéria de descentralização, o que não nos orgulha mas responsabiliza o Governo e o PSD pela inércia revelada, até ao momento, neste como noutros domínios. Nos recursos nacionais, temos uma taxa de participação para as autarquias portuguesas que não ultrapassa os 7 % desses recursos.
Pergunto se é possível continuarmos assim e, sobretudo, se é possível que o PSD feche os olhos à realidade, sabendo da existência de autênticos estrangulamentos no esforço financeiro das autarquias, e até ao momento não tenha tido capacidade política para tomar qualquer iniciativa relevante neste domínio.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E lembro aos deputados do PSD que, também aqui e igualmente há cerca um ano, nos prometeram a apresentação por parte do Governo de uma proposta de lei de revisão do regime das finanças locais. Onde está essa proposta, Srs. Deputados? Está esquecida na gaveta de algum secretário de Estado? Ou não chegou sequer a ser elaborada? Provavelmente, é o que terá acontecido.
Em todo o caso, pela nossa parte, e ao contrário do que há pouco sublinhava o Sr. Deputado Silva Marques, não fazemos oposição por oposição e não temos uma posição negativista. Estamos aqui a apresentar medidas concretas que, no que respeita às finanças locais, são, no essencial, do seguinte teor: em primeiro lugar, a garantia de que os municípios tenham um reforço de verba, por forma a que, num ciclo de cinco anos, se processe a duplicação, no mínimo em termos reais, da percentagem dos recursos financeiros transferidos do Orçamento do Estado para as autarquias locais. E esta será, Srs. Deputados, uma reforma significativa, para que, dos 7 % de participação na receita pública, no período de cinco anos, as autarquias possam pelo menos ter 14 % ou IS % de participação, e ainda assim não teremos ultrapassado os países da Europa mais actualizados neste domínio.
Por outro lado, garantir que anualmente, pelo menos, a subida real do FEF seja de 10 % e ainda a possibilidade de participação dos municípios nos impostos directos a uma taxa que pode variar de 2,5 % a 5 % no final do ciclo.
Estabelecer modalidades eficazes de cooperação técnica entre a Administração Central e a administração local, designadamente através da delegação de competências e na base das correspondentes dotações financeiras. Garantir uma reparticipação equilibrada do FEF pelos municípios do continente e de cada uma das regiões autónomas, o que é também uma grande inovação, constituindo três unidades territorias distintas e conferindo responsabilidades na definição dos critérios redistributivos às respectivas assembleias regionais.
Transferir directamente para as freguesias as verbas correspondentes à sua participação no Fundo de Equilíbrio Financeiro, dando assim acolhimento a uma velha e justa reivindicação das freguesias portuguesas que, por unanimidade, foi sublinhada no último congresso da ANMP.
Reconhecer aos municípios um direito de recurso ao crédito sem condicionamento de limites sempre que se trate - e nessas circunstâncias- de garantir a concretização de projectos de investimento comparticipados pelos fundos comunitários, de que o País, a nenhum título, pode prescindir, nesta fase de esforço pela modernização e pelo investimento.
Prever a existência de linhas de crédito bonificadas à disposição dos municípios e simplificar os mecanismos de controlo, designadamente, dos controlos prévios do Tribunal de Contas considerados, nalguns casos em que isso é verdadeiramente justificável, como excessivamente dificultatórios da eficácia da administração local. E aqui nada mais propomos do que acolher a própria sugestão do presidente do Tribunal de Contas nesse sentido há tempos feita.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estou convencido que se me perguntarem - e é provável que me perguntem - por que razão, neste projecto de lei, o Partido Socialista não tomou a iniciativa de apresentar novos critérios para a redistribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro a resposta será simples.
É que um partido na oposição, como o PS, que não dispõe dos instrumentos de análise próprios da Administração Pública como o Governo inteiramente detém, que tendo da nossa parte, por sucessivas vezes, pedido ao Governo que nos enviasse os dossiers detalhados sobre os fundamentos de alteração possível dos critérios, o que até agora, verdadeiramente, não foi feito, não seria responsável fazer uma proposta à cabeça de alteração dos critérios, sem que isso resultasse de um estudo profundo, partilhado e consensualizado por todos aqueles que têm um empenhamento verdadeiro no mundo autárquico.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Essa é a melhor da tarde.

O Orador: - É por isso que declaro a inteira disponibilidade do PS para, conjuntamente com o Governo, conjuntamente com os demais partidos da oposição, conjuntamente - e sublinho a importância do facto - com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, encontrarmos a solução adequada para que a revisão dos critérios do Fundo de Equilíbrio Financeiro seja justa, seja transparente e corresponda às aspirações do conjunto dos municípios portugueses.
Em conclusão, os Srs. Deputados, sobretudo, os Srs. Deputados da maioria, têm agora uma hipótese de dar um contributo construtivo às iniciativas do Partido Socialista.
O apelo que vos faço é que assumam as vossas responsabilidades e não percam o vosso tempo a fazer oposição à oposição, porque não é para isso que foram eleitos.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Rui Alvarez Carp, Nogueira de Brito, Luís Martins e José Silva Marques.
Para esse efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Alvarez Carp.

O Sr. Rui Alvarez Carp (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lacão, é muito curto o repto, em resposta ao apelo que faz à bancada da maioria, que aqui lhe proponho. É um repto que tem a ver com a sinceridade e a boa-fé da vossa proposta.
Gostaria que o Partido Socialista apresentasse aqui um parecer do Sr. Professor Vítor Constando sobre a formula que VV. Ex.ªs apresentam para o Fundo de Equilíbrio Financeiro.