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1536 I SÉRIE -NÚMERO 47

Foi com base neste princípio que os municípios lutaram contra a tentativa que o governo PS/PSD fez, de transferir os encargos com as estradas secundárias desclassificadas, cujo arranjo e reparação está orçado em mais de 50 milhões de contos.

O Sr. João Amaral (PCP): - Bem lembrado!

A Oradora: - Tal como o foi a luta contra a tentativa de transferir para os municípios os célebres 20 milhões de contos de então, hoje mais de 40, para pagamento dos, então, professores primários que o mesmo governo do bloco central tentou fazer, ou a luta que os cinco municípios, com transportes públicos municipais, têm desenvolvido para tentar receber as indemnizações compensatórias a que têm direito.
É que os municípios sabem quanto lhes tem custado a transferência com os transportes e a acção social escolar e a comparticipação a que vão sendo obrigados nas novas instalações escolares, de saúde, de desporto, etc....

Em segundo lugar, os artigos da lei sistematicamente não cumpridos pelo actual Governo, designadamente a não compensação financeira dos municípios pela criação de novas isenções sobre impostos que são receitas municipais e o cálculo do FEF sujeito às contínuas manipulações das projecções do IVA, o que só nos últimos três anos defraudou as autarquias em 31,7 milhões de contos, sem contarmos com a subavaliação deste ano, que reduziu o FEF em pelo menos 4 milhões de contos.

O Sr. João Amaral (PCP): - Bem lembrado!

A Oradora: - Em terceiro lugar, os aspectos polémicos da lei, de que são exemplo os critérios de distribuição do FEF, a exigir estudos profundos e um diálogo idêntico àquele que se realizou aquando da elaboração da actual Lei das Finanças Locais entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Assembleia da República e o Governo.
Só que o PS não fez este trabalho prévio nem cuidou do diálogo que se impõe num debate sobre a questão fulcral da autonomia financeira dos municípios - a Lei das Finanças Locais. Ouviu à pressa a Associação Nacional de Municípios Portugueses só quando o debate já estava marcado, o que obrigou essa Associação a afirmar que «o tempo restrito que nos foi dado para análise do projecto de lei n.º 620/V não possibilita que nos pronunciemos em concreto».
Em vez de procurar o diálogo com os municípios e de reflectir seriamente sobre a problemática das finanças locais, apresenta um projecto de lei com soluções contraditórias, que serão abandonadas logo que se faça um debate sério e uma análise cuidada sobre cada uma das propostas do articulado.
Aliás, se o debate não acontecesse hoje e fosse dada oportunidade à ANMP de se pronunciar em concreto sobre o projecto de lei que o PS apresenta, certamente se concluiria que este projecto de lei, em vários aspectos, está longe dos objectivos do regime de finanças locais que a ANMP considera fundamentais, nomeadamente o da redução da desigualdade entre as autarquias do mesmo grau, através de indicadores de distribuição do FEF, indicadores esses que o PS não altera e até apresenta propostas que poderão agravar as assimetrias regionais.
Mas o aspecto mais grave do projecto é a porta que abre à repetição da guerrilha institucional entre o Governo e as autarquias locais, que vivemos no debate do Orçamento do Estado deste ano, ao remeter para «leis de concretização anual» a transferência de meios financeiros e de novos encargos. Ou seja, o PS não só não teve em conta a experiência e a luta dos municípios, como, a exemplo do que aconteceu com o projecto de lei quadro de atribuições e competências das autarquias locais, é vago e impreciso, não exprime com precisão os meios financeiros que são necessários para as competências que quer transferir. Daí que a duplicação de verbas, no prazo de S anos, não passe de um slogan de campanha eleitoral para sair na comunicação social.
Se quisessemos seguir o mesmo caminho poderíamos propor triplicar as verbas num prazo de três anos, mas também não teríamos nenhuma forma de provar que essa era a verba mínima necessária para garantir aos municípios uma justa repartição dos recursos públicos entre o Estado e as autarquias locais, através da afectação de novos recuros a estas, como defende, e bem, a ANMP.
Uma análise mais pormenorizada de alguns artigos do projecto de lei do PS sobre finanças locais permite explicitar melhor as contradições e incoerências do seu articulado.
Em primeiro lugar, cria maior instabilidade aos municípios, que todos os anos ficam sujeitos às negociações com o poder central para determinar a efectiva verba do FEF a transferir e os novos encargos a que ficam sujeitos. E, por isso, tal como já interrogámos aquando do debate de 6 de Dezembro, com que bases é possível afirmar que o conjunto das competências estabelecidas na lei quadro de atribuição e competências das autarquais locais é integralmente transferido para as autarquias locais no período máximo de S anos e por forma a que em igual período dupliquem os recursos financeiros transferidos pelo Orçamento do Estado? Não se trata antes de transferir encargos, que hoje custam ao Orçamento do Estado muitos milhões de contos, em serviços que são alvo de permanente contestação, dados os recursos escassos que lhe têm sido atribuídos?
E porque não insistir antes na descentralização efectiva de competências que não custam nada ao Orçamento do Estado e que, pelo contrário, até poderão poupar dinheiros públicos, de que é exemplo a declaração de utilidade pública pelos municípios para efeitos de expropriação?
Em segundo lugar, o projecto de lei não garante a correcção das sucessivas subavaliações do IVA. Aliás, foi com o voto entusiástico do PS que foi adoptada a solução derecorrer ao aumento do IVA para calcular o FEF. Ó PCP votou contra, alertando para a manipulação que isso possibilitava. Infelizmente, tinha razão! Agora, o PS transfere para a previsão da taxa de inflação o crescimento real anual do FEF em 10 %, quando se sabe a manipulação a que também têm sido sujeitas pelo Governo as previsões anuais da taxa de inflação. Então, por exemplo, porque não voltar à defesa da percentagem sobre a despesa do Estado, excluindo os encargos da dívida pública?
Em terceiro lugar, o projecto de lei não combate as assimetrias regionais e tende até a agravar a situação actual ao propor novas receitas com a introdução de percentagens pouco significativas do IRS e do IRC a transferir directamente. Nos municípios urbanos tal receita poderá ter um valor significativo, mas em boa parte dos municípios poderá não ir além do valor do IRS que os municípios entregaram pelos seus próprios trabalhadores.
E quando no artigo 26.º define os critérios das verbas escassas a distribuir pelas freguesias, o PS não estará