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1668 I SÉRIE - NÚMERO 51

f) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e dirigir os respectivos trabalhos;
g) Representar a câmara municipal perante a assembleia, sem prejuízo da faculdade de ser acompanhado por outros membros;
h) Promover a publicação em boletim municipal ou em edital das decisões ou deliberações previstas no artigo 84.º;
i) Dirigir, em estreita articulação com o Serviço Nacional de Protecção Civil, o serviço municipal de protecção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos e programas estabelecidos e a coordenação das actividades a desenvolver no domínio da protecção civil, designadamente em operações de socorro e assistência, com especial relevo em situações de catástrofe e calamidade públicas;
j) Autorizar o pagamento de despesas orçamentadas até ao limite fixado na alínea b) do n.º l do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho;
l)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da câmara municipal.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 2.º da proposta de lei, relativo ao artigo S3.º-A.
Não há inscrições. Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do PRD e votos contra do PS, do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, José Magalhães e Raul Castro.

É o seguinte:

Art. 2.º É aditado ao Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, o seguinte artigo 53.º-A:

Artigo 53.º-A

Competência excepcional do presidente da câmara

1 - O presidente da câmara pode praticar quaisquer actos da competência desta sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e urgentes e não seja possível reuni-la extraordinariamente, ficando os actos praticados sujeitos a ratificação na primeira reunião da câmara realizada após a prática dos mesmos.
2 - A não submissão a ratificação dos actos previstos no número anterior é considerada ilegalidade grave para efeitos do disposto na alínea c) do n.º l do artigo 9.º da Lei n.º 87/89, de 9 de Setembro.

Srs. Deputados, vamos agora passar à proposta de eliminação do artigo 3.º da proposta de lei n.º 166/V, apresentada pelo PSD.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD, depois de uma ponderação mais atenta sobre o que está consagrado nos artigos 11.º e 12.º da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, é de parecer que, efectivamente, se justifica manter essas disposições, uma vez que parecem ser mais adequadas e equilibradas ao regular funcionamento dos autarcas e dos órgãos autárquicos que eles integram.
Assim sendo, o PSD propõe a eliminação deste artigo 3.º da proposta de lei n.º 166/V.

O Sr. Carlos Brito (PCP): Faz muito bem!
Finalmente!...

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, gostaria apenas de dizer que ainda bem que o PSD, em alguns aspectos, reconsiderou a sua posição. Pena foi, no entanto, que não tivesse a mesma posição em relação às malfeitorias mais gravosas desta lei, que preferiu manter aqui na Assembleia. E, nesse aspecto, é lamentável o que se passou hoje aqui.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação apresentada pelo PSD, que é do seguinte teor:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, propõem a eliminação do artigo 3.º da proposta de lei n.º 166/V.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Jorge Lemos e Valente Fernandes.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma curta intervenção.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado, mas solicito-lhe que seja muito breve, pois já não dispõe de tempo. Aliás, está já com tempo negativo.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, vou ser muito breve e penso que relevará a negatividade no tempo pela positividade da intervenção.

Vozes do PS: Muito bem!

Risos do PSD.

O Orador: - Gostaria apenas de, pela última vez neste debate, chamar à razão a bancada do PSD.
Se, neste momento, alguém aparecesse, aqui no Plenário, a propor ao PSD que votasse uma moção de censura ao Governo, sem qualquer efeito de responsabilização política, nem para quem a votasse, nem para quem era o objecto dessa censura, o que diriam disso? Poderiam - admito - dizer que isso seria um disparate!
Se alguém aqui aparecesse a propor a votação de moções de censura individuais aos membros do Governo, a cada ministro individualmente ou a cada secretário de Estado, o que diriam disso os Srs. Deputados da maioria? Diriam, muito provavelmente, que isso seria um grande disparate!
Se alguém aqui aparecesse a fazer exigências no sentido de que quando o Sr. Primeiro-Ministro viesse fazer uma intervenção à Assembleia da República apresentasse a sua comunicação por escrito três dias antes da data do agendamento, o que diriam disso? Diriam certamente que isso era um disparate!