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8 DE MARÇO DE 1991 1663

tunidade não só de acolher uma sugestão da Associação Nacional de Municípios Portugueses como de contribuir pela competência para a declaração de utilidade pública por parte dos municípios para desburocratizar, no essencial, o processo referente ao regime das expropriações no nosso país, o Que constitui mais uma modalidade do espírito centralista que acabaram, agora, de ratificar.

Aplausos do PS.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.):-Eles não sabem mais!

O Sr. Presidente: -Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 3 do artigo 39.º tal como consta da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo e Valente Fernandes.

É o seguinte:

3-Os pedidos de autorização para a contracção de empréstimos pela câmara municipal, nos termos da alínea e) do n.º 2, serão obrigatoriamente acompanhados de informação sobre as condições praticadas em, pelo menos, três instituições de crédito, bem como do mapa demonstrativo de capacidade de endividamento do município.

Srs. Deputados, vamos, de seguida, votar a proposta de aditamento do n.º 3-A ao artigo 39º, apresentada pelo PCP, referente ao prazo para resposta por parte das câmaras a pedidos de informação que lhe forem feitos pela assembleia municipal ou por qualquer dos seus membros.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para dizer, muito rapidamente, que, com esta proposta, o PCP pretende também aproximar mais o poder presidencial e o da própria câmara da assembleia municipal, estabelecendo um prazo mínimo para que a câmara municipal preste informações à assembleia municipal, um prazo não superior a 30 dias, salvo motivo justificado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta apresentada pelo PCP, já identificada. Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, embora reconhecendo que já não temos tempo para este debate, gostaria, em resposta ao que acaba de ser dito pela Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, de dizer que esta matéria deve ser contemplada no regimento das assembleias municipais e, nesse sentido, estamos de acordo com o prazo. Entendemos, porém, que não deve ser consagrado em lei.

O Sr. Presidente; - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e Raul Castro.

Era a seguinte:

3-A -A Câmara Municipal deve responder aos pedidos de informação que lhe forem feitos pela assembleia municipal ou por qualquer dos seus membros no mais breve espaço de tempo e, em qualquer caso, num prazo não superior a 30 dias, salvo motivo justificado.

Srs. Deputados, temos, agora, para votação, uma proposta do PCP, que figura como aditamento ao artigo 1.º da proposta de lei e que, embora refira uma revogação, deve entender-se como eliminação do n.º 4 do artigo 39.º
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): -Sr. Presidente. Srs. Deputados: O que pretendemos revogar é a norma que diz que não podem ser alteradas mas apenas aprovadas ou rejeitadas pela assembleia municipal as propostas apresentadas pela câmara [...]» que se referem, nomeadamente, ao plano e orçamento, por exemplo,«[...] devendo a rejeição ser devidamente fundamentada e sem prejuízo de, em caso de aprovação, a câmara poder vir a acolher, no todo ou em parte, sugestões e recomendações feitas pela assembleia.
Consideramos, a exemplo do que acontecia antes do Decreto-Lei n.º 100/84, que deve competir às assembleias municipais não apenas votar contra ou a favor dos planos de actividade e dos orçamentos apresentados pela câmara mas também poder apresentar propostas de alteração a esses planos e orçamentos, aliás, a exemplo do que acontece na Assembleia da República. É até motivo para perguntar por que é que isso é feito na Assembleia da República e não o é nas assembleias municipais?
Pensamos, pois, que se se quer reforçar o poder das assembleias municipais deve voltar a ser-lhes atribuído o poder que tinham antes do Decreto-Lei n.º 100/84.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta que propõe a eliminação do n.º 4 do artigo 39.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 4 do artigo 39.º tal como consta do texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e Raul Castro.

É o seguinte:

4 -Não podem ser alteradas, mas apenas aprovadas ou rejeitadas, pela assembleia municipal as propostas apresentadas pela câmara e referidas nas alíneas b), c) e 0) do n.º 2, devendo a rejeição ser devidamente fundamentada e sem prejuízo de, em caso de aprovação, a câmara poder vir a acolher, no todo ou em parte, sugestões e recomendações feitas pela assembleia.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º l do artigo 45.º tal como consta do texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e Raul Castro.