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8 DE MARÇO DE 1991 1659

estão conferidos pela legislação à câmara municipal e monopolizam, como dizem Vital Moreira e Gomes Canotilho na Constituição Anotada, no presidente da câmara esses poderes?
Aliás, não sei se o Sr. Deputado José Silva Marques conhece, mas eu leio-lhe uma citação que diz assim: «Embora a Constituição tenha expressamente previsto a figura do presidente da câmara, ele não é um órgão autónomo da administração municipal. O órgão executivo do município é a câmara municipal, como órgão colegial. Não é, portanto, possível conferir ao presidente, por via legal, competência originária para o exercício de atribuições municipais [...].» Ora, não é isso que o Governo faz nesta proposta de lei?
Mas mais: s[...] o princípio da colegialidade [...]» - e volto a citar Gomes Canotilho e Vital Moreira- «[...] não se satisfaz com umas simples competências de reapreciação: [...]» - tal como propõe o Governo - «[...] impõe a participação de todos os membros do executivo municipal na tomada de decisões, sendo isto particularmente importante quando a CM é normalmente de composição pluripartidária (pelo que a presidencialização se traduz na monopolização partidária das decisões)».
Sr. Deputado, a proposta que o Governo faz fere, claramente, este princípio, que não foi alterado, como o Sr. Deputado sabe, na revisão constitucional, pelo que se mantém integralmente. Então, por que é que o PSD não vai, também aqui, apresentar uma proposta de alteração, tal como fez para manter os poderes das assembleias municipais, nomeadamente no que se refere à fiscalização?

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Henriques.

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Sr. Deputado José Silva Marques, em condições processualmente duvidosas quanto a nós, a proposta de lei n.º 166/V...

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Duvidosas porquê, Sr. Deputado?

O Orador: - Porque a proposta enxertava aquilo que consideramos uma gravosa alteração ao estatuto dos eleitos locais, Lei n.º 29/87.
Por outro lado, na exposição de motivos refere-se - aliás, com grande dose de hipocrisia - que se visa o reforço dos poderes de fiscalização conferidos às assembleias municipais, quando, de facto, o que acontece é que, pura e simplesmente, a proposta de lei elimina a alínea e o artigo que permitiam a fiscalização dos actos do executivo municipal.
Apesar de tudo isto, há momentos atrás, fomos agradavelmente surpreendidos - e digo «agradavelmente» porque, pela minha parte, congratulo-me com esse facto - com a apresentação de algumas propostas de alteração e de eliminação apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD, que vêm mitigar os aspectos mais gravosos desta proposta de lei.
Mas, ainda assim, a pergunta concreta que quero fazer-lhe é a seguinte: será devido à proposta anunciada pelo Sr. Primeiro-Ministro, no Verão de 1990, no Algarve, que propunha a constituição de executivos maioritários a que não correspondiam votos em termos percentuais, que o PSD vem agora adendar o artigo 53.º-A, dando ao presidente da câmara poderes excepcionais que, na prática, são os poderes de todo o órgão executivo?
Esta é a questão concreta que deixo ao Sr. Deputado José Silva Marques.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa apercebeu-se, entretanto, que o Sr. Deputado Jorge Lacão não pretendia usar da palavra para pedir esclarecimentos, mas, sim, para exercer o direito de defesa da bancada. Porém, se me permite, Sr. Deputado Jorge Lacão, terminaríamos primeiro os pedidos de esclarecimentos e depois o senhor usaria da palavra.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Silva Marques.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, é evidente que nós apresentámos propostas de alteração, corrigindo os aspectos que nos pareceram dever ser corrigidos. Como vê, a saga do grupo parlamentar passivo, submisso, etc., é um mito criado por vós próprios, ou melhor, sobretudo pelos socialistas, pois os senhores ultimamente criam muito menos mitos...
Portanto, corrigimos aquilo que nos parece que deve ser corrigido! Quanto aos aspectos positivos, é evidente que não vamos deixar de apoiá-los.
Relativamente à questão de retirar poderes à câmara ou de criar um órgão, é claro que não! No nosso entender, o que a proposta de lei vem fazer é permitir ao presidente da câmara actuar quando nenhuma razão há para impedir que isso aconteça e quando, se isso não acontecer, resulte prejuízo para a própria câmara.
Na verdade, há múltiplas situações em que o presidente deve agir sem estar à espera da reunião da câmara - aliás, essa espera pode constituir prejuízo - e outras há em que, por razões de impasse político dentro da própria câmara, é ela que, infelizmente, quer impedir a própria actuação da câmara, nomeadamente do presidente.
Pergunto, pois, Sr.ª Deputada, se nós, detentores do poder legislativo e portanto, com a responsabilidade de dar resposta positiva às situações do nosso país, devemos ficar indiferentes perante as situações, nomeadamente de impasse político - repito, poucas mas existentes! -, e se devemos desinteressar-nos dessas situações, que contribuem não só para o impasse desses executivos como também para o prejuízo das populações e para o próprio descrédito institucional desses órgãos democráticos.
Ora, no nosso entender, devemos tomar medidas legais, constitucionais, que venham minorar estas situações e, eventualmente, resolvê-las - aliás, esse é um dos objectivos da nossa proposta de alteração. Pretendemos, para além disto, facilitar a acção do presidente da câmara, porque não há qualquer razão para que, em múltiplas situações, o presidente fique à espera de reuniões, que não se justificam. Além do mais, as nossas propostas de alteração não arredam, de forma alguma, a actuação do órgão colegial e da sua fiscalização dos actos praticados pelo presidente da câmara.
Pergunto, pois, como é que isto pode ser criticado.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?