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8 DE MARÇO DE 1991 1661

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, nunca pensei que estivéssemos tanto tempo a falar sobre a mesma questão, pois o que convém é tratar da reforma das autarquias no sentido positivo.
Quanto à realidade deste processo e às vossas atribulações processuais, remeto os Srs. Deputados para o ofício, autêntico, da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não é isso que está em causa!

O Orador: - Então ponhamos isso de lado! A questão processual está saneada!
Quanto à questão da honra e da casa de cada um, digamos assim, referi-me à sua casa porque o Sr. Deputado meteu o nariz na minha! Só por isso! Penso que não é um bom princípio andarmos a meter o nariz na casa uns dos outros, mas, Sr. Deputado, não o faça, sobretudo porque a sua casa - e com isto não quero dizer que a minha seja rica de coisas sumptuárias, mas é rica de humanidade e sobretudo de pessoas - está imensamente vazia!... Por isso, convém fechar a janela para que essa pobreza, um tanto escandalosa, não cause escândalo público! Bem, mas o melhor é não falar nisso!...
Quanto ao outro aspecto, ele é atroz: os Srs. Deputados estão preocupados com os argumentos bons e caem com excessiva facilidade em argumentos péssimos!... Então, será que há aqui deputados de primeira e de segunda?!... Seríamos nós os de primeira e os senhores os de segunda? Isto é, estaríamos nós obrigados a assegurar quórum de votação e os senhores não?!... Sr. Deputado, não fale nisso! Meu Deus! Não há qualquer diferença entre nós nessa matéria: se um deputado da maioria tem a obrigação de estar presente, também um deputado da oposição tem essa obrigação, mesmo que vá perder a votação.
Se o Sr. Deputado, ou qualquer de nós, aceitasse como bom o princípio de separar as obrigações políticas e institucionais dos deputados, então eu dir-lhe-ia: aceito todos esses ónus para mim e para os meus colegas, mas - atenção! - se os deputados da oposição não têm os mesmos deveres institucionais, então devem receber metade do salário, e decerto que não lhe passa isso pela cabeça. Sr. Deputado!...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar às votações, começando pelo artigo 1.º da proposta de lei n.º 166/V, que altera os artigos 39.º, 45.º, 51.º, 52.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março. Se estiverem de acordo, até porque me parece ser esta a melhor forma, votaríamos, em primeiro lugar, o n.º 1 do artigo 39.º e, a seguir, a proposta de aditamento das novas alíneas f1) e i) ao mesmo n.º 1, apresentada pelo PSD.

Pausa.

Uma vez que há acordo, vamos passar à votação do n.º 1 do artigo 39.º tal como consta do texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, José Magalhães e Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo 39.º

Competência

1 - Compete à assembleia municipal:

a) Eleger, por voto secreto, o presidente e os dois secretários;
b) Elaborar e aprovar o regimento;
c) Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da câmara acerca da actividade municipal, informação essa que deve ser enviada, com a antecedência mínima de três dias, reportada à data da sessão, ao presidente da mesa da assembleia, para conhecimento dos membros;
d) Solicitar e receber, através da mesa, informações sobre assuntos de interesse para a autarquia e sobre a execução de deliberações anteriores, o que poderá ser requerido por qualquer membro e em qualquer momento;
e) Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo dos problemas relacionados com os interesses próprios da autarquia, no âmbito das suas atribuições e sem interferência na actividade normal da câmara;
f) Tomar posição perante os órgãos do poder central sobre assuntos de interesse para a autarquia;
g) Pronunciar-se e deliberar sobre assuntos que visem a prossecução de interesses próprios da autarquia;
h) Votar moções de censura à câmara municipal, a fim de permitir a formulação e a divulgação de juízos negativos e reprovativos da acção da câmara municipal ou da actuação individual de qualquer dos seus membros.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de aditamento das alíneas b1) e i) ao n.º 1 do artigo 39.º, apresentada pelo PSD.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - O Sr. Presidente refere-se a uma proposta do PSD que apenas visa reintroduzir no texto legal aquilo que actualmente está no texto da lei vigente?

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado.
Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo e Valente Fernandes.