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1662 I SÉRIE - NÚMERO 51

É a seguinte:

b1) Acompanhar e fiscalizar a actividade da câmara municipal e dos serviços municipalizados;

i) Exercer os demais poderes conferidos por lei.

Srs. Deputados, passamos, de seguida, à votação do n.º 2 do artigo 39.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, José Magalhães e Raul Castro.

É o seguinte:

2 - Compete ainda à assembleia municipal, sob proposta ou pedido de autorização da câmara:

a) Aprovar posturas e regulamentos;
b) Aprovar o plano anual de actividades e o orçamento, bem como as suas revisões;
c) Aprovar anualmente o relatório de actividades, o balanço e a conta de gerência;
d) Aprovar medidas preventivas, normas provisórias, áreas de construção prioritária, áreas de desenvolvimento urbano prioritário e planos municipais de ordenamento do território, nos termos da lei;
e) Aprovar empréstimos, nos termos da lei;
f) Aprovar os quadros de pessoal dos diferentes serviços do município e fixar, nos termos da lei, o regime jurídico e a remuneração dos seus funcionários;
g) Municipalizar serviços e autorizar o município a criar empresas públicas municipais e a participar em empresas públicas inter-municipais;
h) Autorizar o município a integrar-se em associações e federações de municípios, a associar-se com entidades públicas e a participar em empresas de âmbito municipal ou regional que prossigam fins de reconhecido interesse público local e se contenha dentro das atribuições definidas para o município;
i) Autorizar a câmara municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior a 25 000 contos, fixando as respectivas condições gerais, podendo determinar, nomeadamente, o recurso à hasta pública, bem como bens ou valores artísticos do município, independentemente do seu valor, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 51.º;
j) Autorizar a câmara a outorgar exclusivos e a exploração de obras e serviços em regime de concessão;
l) Estabelecer, nos termos da lei, taxas municipais e fixar os respectivos quantitativos;
m) Fixar, nos termos da lei, a taxa municipal de transporte;
n) Aprovar, nos termos da lei, incentivos à fixação de funcionários;
o) Determinar o número de vereadores em regime de permanência para cada mandato, bem como o número e a compensação dos membros do conselho de administração dos serviços municipalizados;
p) Deliberar quanto à criação de derramas destinadas à obtenção de fundos para a execução de melhoramentos urgentes;
q) Fixar o dia feriado anual do município;
r) Estabelecer, após parecer da Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição do brasão, selo e bandeira do município, que será obrigatoriamente objecto de publicação no Diário da República;
s) Autorizar, quando se presuma que disso resulte benefício para o interesse comum, a prática, por parte das juntas de freguesia, de actos da competência da câmara municipal.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento do PCP de uma nova alínea ao n.º 2 do artigo 39.º, relacionada com os poderes para fixar tarifas.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, há duas propostas de aditamento do PCP em relação a este n.º 2: uma é a que o Sr. Presidente referiu, ou seja, a alínea(l), e a outra é a referente à alínea d), dando conteúdo a uma proposta que a Associação Nacional de Municípios faz no sentido de as assembleias municipais também poderem declarar a utilidade pública e a posse administrativa para os fins consignados nos planos de actividade municipais devidamente aprovadas.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, há, com efeito, duas propostas. Todavia, a ordem é indiferente, podendo começar-se pelo aditamento da alínea(l) ao n.º 2 do artigo 39.º, que antes referi, e, depois, será votada a proposta referente à alínea d).
Srs. Deputados, identificadas as propostas, vamos votar a de aditamento da alínea (1) ao n.º 2 do artigo 39.º, proposta pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos a favor do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro.

Era a seguinte:

(1) Fixar as tarifas;

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta de aditamento à alínea d) do n.º 2 do artigo 39.º, também do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e Raul Castro.

Era a seguinte:

d) [...] e a declaração de utilidade pública e posse administrativa para os fins consignados nos planos de actividades municipais devidamente aprovadas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, é apenas para sublinhar, em jeito de declaração de voto na especialidade, que o PSD perdeu, neste momento, uma excelente opor-