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8 DE MARÇO DE 1991 1665

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -Faça favor.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP):-Sr. Presidente, creio que podemos ainda discutir na especialidade todos estes artigos, 51.º, 52.º e 53.º, antes da votação.

O Sr. Presidente:-Quanto a isso não há qualquer dúvida. Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Sendo assim, Sr. Presidente, aproveito para dizer que estamos, neste momento, a debater um dos aspectos mais gravosos desta proposta de lei, exactamente o presidencialismo, que aqui é consagrado ao arrepio do texto constitucional, nomeadamente do artigo 252.º da Constituição, e do princípio do executivo colegial, lambem consagrado constitucionalmente.
Nesta proposta de lei o PSD não só coloca em causa o funcionamento democrático das câmaras municipais como o pluripartidarismo que deve prevalecer no funcionamento normal das câmaras municipais, resultante das eleições autárquicas, dado não haver eleições para presidente de câmara. Com efeito, o que há são apenas eleições para a câmara municipal, da qual faz parte o presidente da câmara. Quer dizer, o presidente da câmara 6 um dos membros da câmara municipal e não um órgão, ao contrário do que o PSD no Governo e o PSD na Assembleia se preparam para votar, por aquilo que já ouvimos, uma vez que vai tentar criar um novo órgão ao arrepio da Constituição.
Srs. Deputados, isto não pode ser! É bom que ainda reflictam um pouco sobre a gravidade do que esta proposta de lei propõe e que ainda se procure impedir uma autentica monstruosidade, como é a que consta dois artigo 51.º e 52.º e ainda, de um modo muito especial, a que se verifica no artigo 53.º-A, ao dar ao presidente da câmara todos os poderes, embora com carácter excepcional. É que, como está no seu arbítrio, dele, presidente da câmara, decidir do carácter excepcional, quem garante que, não haverá presidentes da câmara a considerar que o carácter excepcional é permanente, ou seja, que todos os dias tom problemas sérios para encarar e que, afinal, não é necessário reunir a câmara municipal para decidir sobre os problemas que se colocam ao município?
Srs. Deputados, por último, apelo para que revejam ainda a vossa posição em relação a um problema tão grave como o que está a ser colocado, neste momento, à nossa consideração.

Vozes do PCP: -Muito bem!

O Sr. Casimiro Gomes Pereira (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra, mas peço-lhe que seja rápido.

O Sr. Casimiro Gomes Pereira (PSD): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente para apenas dizer que a oposição, e de uma maneira particular o PCP, já nos habituou à apresentação de qualquer alteração como uma tragédia: o mundo vai acabar, a democracia morreu porque o Governo acabou com ela!
Com a experiência autárquica que tenho, garanto-lhe que sempre existiram situações excepcionais de mau funcionamento...

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Vão dar uma grande «facada» na câmara municipal com esta proposta de lei!...

O Orador: -... de alguns autarcas e de alguns órgãos, mas são situações claramente excepcionais, felizmente. Asseguro-lhe que daqui para a frente o que se pretende é que, em caso de urgência, o presidente da câmara não fique inibido de tomar decisões que tom de ser ratificadas pelo executivo na primeira reunião, sob pena de serem uma ilegalidade grave. Por conseguinte, a situação não vai ser em nada alterada, em termos de bom senso e do regular funcionamento dos órgãos.

Vozes do PCP:-Querem voltar ao antigamente!

O Orador: - O PCP é que quer arranjar tragédias onde elas não existem!

Vozes do PSD:-Muito bem!

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): -Tragédia é aquilo que os senhores vão aprovar!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente: -Faça favor.

O Sr. Jorge Lacão (PS):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há pouco o Sr. Deputado José Silva Marques -e nessa altura não tive ocasião de lhe dizer qual é o meu ponto de vista - dizia que não havia problemas em se conferir na lei mais liberdade à actuação do presidente da câmara, porque o executivo municipal continuaria com competência para fiscalizar as suas decisões, o que traduziu exactamente aquilo que é o espírito da iniciativa do PSD.
O executivo municipal vai deixar de ser órgão deliberativo, por essência, por natureza, para passar a ser o órgão de fiscalização do presidente da câmara. Ou seja, na medida em que também esvaziaram a assembleia municipal, a fiscalização já não é feita pelo órgão deliberativo, mas, sim, a posteriori pelo órgão executivo. É a completa subversão no modo de relacionamento desses órgãos e é, obviamente, isto que faz com que esta proposta institucionalmente não tenha pés nem cabeça.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sr. Deputado Jorge Lacão, penso que nem mesmo o senhor acredita naquilo que acabou de afirmar.
Nem o PSD nem o Governo têm a intenção de subverter o regular funcionamento dos órgãos autárquicos. A câmara municipal, como executivo que é, é um órgão colegial e continua, efectivamente, a ser assim: o presidente mais os seus vereadores. Por isso, não há, da parte do PSD e da proposta que estamos agora a discutir na especialidade, qualquer alteração a essa filosofia básica, que sempre respeitámos, que é a de a câmara municipal ser um órgão colegial.
O que pretendemos com esta proposta de lei é dar maior operacionalidade ao funcionamento dos órgãos, e não que os órgãos sejam bloqueados no seu funcionamento, pelo