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8 DE MARÇO DE 1991 1657

Quanto à primeira questão, gostaria de pedir - se não for possível outra forma - ao Grupo Parlamentar do PSD para retirar, pura e simplesmente, esta disposição da proposta de lei em análise, porque, se assim não fizerem, vai ser muito grave para a vida municipal.
Quem, como eu, participa na actividade municipal há largos anos, sabe perfeitamente as condições e os problemas de antagonismos políticos que esta disposição vai propiciar e poderá até desencadear antagonismos pessoais, que são sempre negativos para a vida democrática.
Creio que esta disposição não tem qualquer efeito prático, na medida em que não decorre daqui qualquer penalização nem qualquer tipo de punição para os visados por essas moções de censura. No entanto, vai criar problemas graves e situações de conflito, que seriam de todo de evitar.
As pessoas tom o direito a apresentar o que quiserem no seu tempo. O tempo amadurece as coisas e poderá levar a reflectir. É esse pedido de reflexão que faço aqui. Peço aos autarcas aqui presentes, ou a quem exerceu o mandato autárquico antes de ser deputado, que ajude a reflectir sobre esta questão, porque ela é francamente grave.
Em relação ao «excessivo presidencialismo» do presidente da câmara, bom..., de facto, até aqui, a câmara poderia delegar no presidente determinados poderes, mas podia revogá-los ou repará-los em qualquer momento. Ora, quando isto é colocado na própria lei, essa possibilidade esgota-se; não é possível que isso aconteça. Creio que isso é mau porque vai dar ao presidente da câmara uma acrescida responsabilidade sem que, simultaneamente, lhe sejam dados meios para poder exercê-la. Creio que é importante que essa questão seja também repensada, para evitar a situação de isolamento político do presidente da câmara, situação que acontece muitas vezes, e outras que podem agravar as relações institucionais com um órgão colegial. É assim que decorre da lei. Não há qualquer modificação nesse sentido e importará que esse dispositivo se mantenha.
Quanto à questão suscitada pela Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, acerca do carácter excepcional dos poderes do presidente da câmara relativamente a uma competência que ele poderá usar mas que deverá ser ratificada posteriormente pela câmara municipal, devo dizer que não estou tão contra esse dispositivo, na medida em que, muitas vezes, o presidente de câmara, por razões que são conhecidas, necessitará de tomar decisões. Só seria mau se as não levasse à câmara e, por esse facto, não fosse punido.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Isso sempre pôde fazer!

O Orador: - Não será bem assim...

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Nestes termos é que não!...

O Orador: - Essa questão não era tão determinante como é hoje.
Aqui, como dizia, não estaria tão contra este dispositivo.
Há uma questão que poderá ser considerada de somenos importância mas, como se prende com o projecto de lei n.º 419/V, do PSD, que está a ser discutido há algum tempo e que tem a ver com a alteração da legislação sobre a heráldica dos municípios, gostaria de colocá-la, já que a alínea r) do n.º 2 do artigo 39.º da proposta de lei n.º 166/V prevê que cabe à assembleia municipal o estabelecimento e constituição do brasão, selo e bandeira do município, após parecer da Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses.
Como estou um pouco ligado a essa matéria por formação profissional, gostaria de colocar a questão da possibilidade de, já nesta lei, ser criado um serviço de heráldica, no âmbito do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, de forma que ele tivesse o seu próprio gabinete de heráldica autárquica, à semelhança do que acontece com os três ramos das Forças Armadas, que têm um gabinete próprio.
Há questões que se levantam agora com muito mais acuidade, pois há muitas freguesias, vilas e cidades a pedir o seu brasão e, portanto, importaria que houvesse um gabinete próprio - e não estou a pôr em questão a competência e a validade da Associação de Arqueólogos Portugueses. Creio que deveria haver um organismo, na dependência do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, para poder actuar nesta matéria.
Esta é uma sugestão que deixo, em que o meu empenhamento é infinitamente mais reduzido do que nas questões que coloquei no princípio.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Silva Marques.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O grande debate sobre estas matérias já foi feito. Ele foi feito, sobretudo, relativamente a outra matéria que o Governo e o meu partido tiveram a iniciativa de apresentar e que dizia respeito à abertura das candidaturas aos órgãos autárquicos a independentes.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Não!...

O Orador: - Sr.ª Deputada, estou a falar-lhe do grande debate que teve lugar e que dizia respeito à iniciativa política que o Governo e o meu partido tiveram, que visava, como visa, uma reforma positiva das autarquias, por um lado, no sentido de as ligar, de forma mais fácil e directa, às populações e, por outro, de lhes introduzir maior operacionalidade e eficácia e, simultaneamente, um maior democratismo.
Ora, hoje, estamos aqui a discutir uma das iniciativas deste conjunto reformador. Esta visa, repito, introduzir maior operacionalidade e eficácia aos órgãos executivos das câmaras municipais, nomeadamente pela via do seu presidente de câmara, sem ferir qualquer regra democrática, antes pelo contrário, pois que uma maior liberdade de acção do presidente não está dispensada da própria fiscalização do executivo camarário e da própria aprovação, por esse executivo, dos seus actos.
Portanto, que fique bem claro: uma maior liberdade operacional e de acção do presidente de câmara não está dispensada da regra democrática de o executivo e de o órgão colegial, a que ele pertence, verificarem e, eventualmente, confirmarem ou infirmarem os seus actos. Por isso, Srs. Deputados, só aqueles que não têm apego ao valor da eficácia e da funcionalidade dos órgãos democráticos é que se podem revoltar contra estas reformas do PSD.
Penso até que os democratas mais apegados ao funcionamento da democracia deveriam louvar-se na nossa iniciativa. Só aqueles que exageram na valorização da vertente democrática, que constitui a divergência e o confronto, é que se podem irritar com as nossas propostas