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8 DE MARÇO DE 1991 1653

que isso é uma prova de que Portugal está plenamente inserido no contexto da nova política internacional.
Uma outra constatação a ter em conta é de natureza económica e tem a ver com a participação -que o Governo soube negociar- do nosso país neste banco especial para a reconstrução das economias dos países do Leste europeu. É que essa participação tem em conta a máxima eficiência de recursos, considerando o peso relativo da economia portuguesa no contexto da economia mundial.
Em terceiro lugar, quero fazer uma recomendação no sentido de que o Governo, que tão bem soube negociar esta inclusão de Portugal no elenco dos países fundadores, também saiba incentivar a utilização deste Banco, não a favor daquilo a que se chama a euroburocracia, mas da verdadeira democratização política e económica dos países do Leste europeu, e de que, também nesse meio, o nosso Governo e os nossos representantes possam estimular os agentes económicos portugueses a retirarem igualmente os maiores benefícios da acção deste Banco.
Por tudo isso, e ainda relativamente à outra proposta de resolução que visa reforçar os meios do FMI, em termos de ajuda aos países com dificuldades na balança de pagamentos, o Grupo Parlamentar do PSD dará o seu acordo e votará favoravelmente estas duas propostas de resolução.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que a Mesa não regista mais inscrições, dou por encerrado o debate, pelo que vamos proceder às votações.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr.ª Presidente, sugerimos, há pouco, que, votados na generalidade, pudesse haver o prazo de uma semana para a Comissão poder fazer uma apreciação mais completa, na especialidade, destes diplomas. No entanto, foi-nos colocado pelo Grupo Parlamentar do PSD o problema de uma eventual urgência por parte do Governo.
Por isso, gostaria de perguntar ao Governo se considera que há algum inconveniente grave no adiamento, por uma semana, da votação final global destes diplomas.

A Sr.ª Presidente: - Também sob a forma de interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro, para responder.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Sr. Deputado António Guterres, compreendo perfeitamente o pedido que alguns Srs. Deputados fizeram no sentido de terem mais algum tempo para analisarem mais profundamente estes diplomas em sede de comissão. Simplesmente, estamos no limite das nossas possibilidades para depositar, antes de 31 de Março, todos os instrumentos de ratificação. É que, à aprovação desta resolução na Assembleia, terá de seguir-se ainda a aprovação de um decreto-lei que autoriza o Ministro das Finanças a subscrever as acções do BERD e o nomeia governador, etc.
Ora, fazendo todas as contas, julgo que, atrasando-se este processo mais uma semana, não teremos possibilidades de conseguir cumprir o prazo estabelecido.

O Sr. António Guterres (PS): - Posso interpelar a Mesa, Sr.ª Presidente?

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr.ª Presidente, quero apenas dizer que, atendendo às considerações e ao apelo feito pelo Sr. Secretário de Estado, não apresentaremos qualquer requerimento pedindo a baixa à respectiva comissão destas propostas de resolução.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de resolução n.9 43/V - aprova, para adesão, a 3.º emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o artigo único da proposta de resolução.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

É o seguinte:

Artigo único. É aprovada a 3.ª emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional, elaborada em conformidade com a Resolução n.º 45-3, de 28 de Junho de 1990, da Assembleia de Governadores do referido Fundo, cujo texto na língua inglesa e respectiva tradução para a língua portuguesa se publicam em anexo à presente resolução.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, da proposta de resolução n.º 44/V - aprova, para adesão, o Acordo Constitutivo do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, os n.ºs 1 e 2 da proposta de resolução.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

São os seguintes:

1 - É aprovado, para adesão, o Acordo Constitutivo do Banco Europeu de Reconstrução e De-