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8 DE MARÇO DE 1991 1649

na preservação dos equilíbrios monetários fundamentais à escala do globo.
O Governo espera assim a aprovação desta emenda aos estatutos do Fundo Monetário Internacional pela Assembleia da República.
O Governo submete igualmente a esta Assembleia a aprovação dos estatutos do BERD. À semelhança de outras regiões, cabe agora à Europa a criação de um banco para o desenvolvimento, expressamente voltado para o apoio aos países da Europa Central e Oriental.
É objectivo do BERD -estabelecido no artigo 1.º dos seus estatutos - favorecer a transição das economias dos países da Europa Central e Oriental para economias de mercado e nelas promover a iniciativa privada e o espírito empresarial, através de contribuições para o progresso e a reconstrução económica daqueles países que se comprometerem a respeitar e a aplicar os princípios da democracia multipartidária, do pluralismo e da economia do mercado.
A ideia da criação desta instituição foi apresentada pela primeira vez em Outubro de 1989 pelo presidente Mitterrand, no exercício da presidência das Comunidades Europeias, perante o Parlamento Europeu.
A oportunidade e a aceitação da proposta está manifesta na celeridade e na amplitude das reacções que suscitou. A conferência inaugural do BERD deverá ter lugar em 15 de Abril próximo, com um capital autorizado de 10 000 milhões de ecus, a serem subscritos por todos os países membros da Comunidade Europeia, pela própria Comunidade e pelo BEI, pela Bulgária, Checoslováquia, Hungria, Jugoslávia, Polónia, Roménia e URSS, isto é, todos os países do sistema COMECON, pelos EUA, pelo Japão, por mais 10 países da Europa e 9 países de fora da Europa, num total de 41 sócios.
Claramente, num banco europeu, 75% do capital será detido por países e instituições europeus e apenas 25% será detido por outros países; a Comunidade e os seus países membros deterão uma maioria simples de acções - 51% e os países mutuários cerca de 14%.
Em termos políticos, a criação do BERD reveste-se da maior importância e significado: pela clara adesão dos países beneficiários aos princípios definidos na carta constitutiva da instituição; pelo suporte que mereceu à comunidade internacional; pela convergência de esforços que representa entre todos os países da região, e, em particular, pelas funções concretas que lhe estão cometidas.
O carácter pan-europeu da instituição merece ser assinalado, permitindo-me destacar a própria participação da União Soviética e a sua adesão aos princípios inscritos nos estatutos.
Com uma percentagem no capital relativamente reduzida, e cabendo no grupo dos mutuários, a URSS aceitou, todavia, a restrição ao acesso aos recursos do banco do maior significado e alcance, já que, neste país, a actuação do BERD estará, nos primeiros anos, reservada à concessão de assistência técnica ou ao financiamento de operações ligadas exclusivamente ao sector privado e à privatização das empresas públicas.
Aliás, se este condicionalismo se aplica numa fase inicial à União Soviética, não deve deixar de referir-se que estatutariamente se limita à intervenção do BERD em favor do sector público à justa medida em que se trate de reforçar as condições de desenvolvimento da iniciativa privada ou de apoiar a privatização do sector público. Muito concretamente, o total dos compromissos para o sector público está limitado a 40% dos compromissos assumidos pelo Banco.
Como estabelece o seu artigo 2.º, o BERD promoverá o desenvolvimento do sector produtivo, concorrencial e privado, mobilizará quadros e capitais, favorecerá a melhoria do nível de vida e das condições de trabalho, apoiará o desenvolvimento dos mercados de capitais e colaborará na promoção da melhoria das condições ambientais.
À grave crise económica prevalecente nos países mutuários carece de um grande esforço de cooperação para o desenvolvimento, sendo certo que a harmonização do desenvolvimento no continente europeu jogará em benefício de toda a Europa. A constituição de uma instituição específica (que colaborará estreitamente com as demais instituições financeiras internacionais, com a OCDE e as agências das Nações Unidas) foi considerada pela comunidade internacional como a resposta mais adequada à situação e às características específicas do desenvolvimento da Europa Central e Oriental.
Ao aderir ao BERD com uma quota de 0,42%, Portugal assume uma posição adequada à sua dimensão e coerente com as participações noutras instituições similares, acompanha uma iniciativa da Comunidade Europeia e assume um papel activo e proporcionado em desafios fundamentais da evolução do mundo neste final de século.
Ao fazê-lo no momento da criação da instituição, Portugal assegurará ainda uma posição permanente no conselho de administração do Banco, colaborando, desde o início, na formulação das políticas operacionais e na condução da actividade da instituição.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A negociação do acordo constitutivo do BERD que hoje vos submetemos não foi, naturalmente, um processo simples. E não poderia deixar de salientar aqui o papel activo que Portugal desempenhou, quer nos trabalhos que, ao nível das Comunidades Europeias, conduziram à decisão do Conselho Europeu, quer na conferência constitutiva do Banco. Foi particularmente importante a defesa activa que fizemos da orientação clara das operações do Banco, no sentido do apoio ao desenvolvimento do sector privado, bem como da condicionalidade política associada às intervenções do novo banco.
Temos, pois, razoes para estar satisfeitos com o resultado final conseguido, que é um resultado de equilíbrio e capaz de cumprir os grandes objectivos que presidiram à constituição desta nova instituição.

Aplausos do PSD.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Secretário de Estado do Tesouro, estamos globalmente de acordo com a sua intervenção, mas não podemos deixar de sublinhar que não nos parece correcto dizer que uma quota de 0,42% é adequada à nossa dimensão. Atendendo às circunstâncias, será a quota possível, mas não nos parece que devamos reconhecer que é adequada à nossa dimensão.
Não se trata aqui de nenhum «complexo de bicos de pés», o tipo de complexo a que o Governo é extremamente reactivo; porém, penso que, numa matéria desta natureza, deveríamos ter algum pudor na linguagem.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.