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1648 I SÉRIE - NÚMERO 51

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático (PRD):

Bártolo Paiva Campos (círculo eleitoral do Porto) por Francisco Barbosa da Costa. Esta substituição é motivada pelo pedido de renúncia ao mandato do Sr. Deputado Bártolo Paiva Campos, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), a partir do passado dia 28 de Fevereiro.
Nestes termos, e a partir do dia 1 de Março corrente, inclusive, passou a exercer as funções de deputado com carácter definitivo (efectivo) o Sr. Deputado Francisco Barbosa da Costa.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD), presidente - Alberto Marques de O. e Silva (PS), vice-presidente-José Manuel M. Antunes Mendes (PCP), secretário - Manuel António Sá Fernandes (PSD), secretário - Alberto Monteiro de Araújo (PSD) - António Paulo M. Pereira Coelho (PSD) - Arlindo da Silva André Moreira (PSD) - Belarmino Henriques Correia (PSD) - Carlos Manuel Pereira Batista (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - João Álvaro Poças Santos (PSD)-José Augusto Ferreira de Campos (PSD)-José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Hélder Oliveira dos Santos Filipe (PS) - Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - José Manuel Mata Nunes de Almeida (PCP) - Herminio Paiva Fernandes Martinho (PRD).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, José Magalhães e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, vamos agora votar o texto final da Comissão de Regimento e Mandatos relativo às alterações ao Regimento da Assembleia da República, que vem na sequência dos projectos de resolução n.ºs 47/V, 60/V, 62/V, 66/V, 67/V e 72/V, da iniciativa dos Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do PCP, do PRD e do CDS.
Vamos, por isso, fazer a votação final global desse texto.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, José Magalhães e Valente Fernandes.

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Sr. Presidente, quero anunciar que, nos termos do artigo 94.º do Regimento e como apenas poderemos fazer, vou apresentar uma declaração de voto escrita.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca faz sinal no mesmo sentido. Fica registado, Sr. Deputado.
Na segunda parte do período da ordem do dia temos a apreciação conjunta da proposta de resolução n.º 43/V - aprova, para adesão, a 3.ª emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional - e a proposta de resolução n.º 44/V - aprova, para adesão, o Acordo Constitutivo do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento.
Estão inscritos, para intervir, o Sr. Secretário de Estado do Tesouro, a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques e os Srs. Deputados Carlos Lilaia e Octávio Teixeira.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

Neste momento, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Manuela Aguiar.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro (Carlos Tavares): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos termos constitucionais, o Governo submete à Assembleia da República a aprovação de uma emenda aos estatutos do Fundo Monetário Internacional e à aprovação do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), com vista à adesão de Portugal àquela instituição.
Cabe, antes de mais, em nome do Governo, agradecer à Assembleia da República a celeridade com que se propôs discutir estas duas propostas, celeridade essa que é importante para que Portugal possa fazer o depósito do acordo constitutivo do BERD dentro dos prazos previstos.
A proposta de resolução que visa a aprovação da 3.ª emenda aos estatutos do Fundo Monetário Internacional foi proposta pelo conselho de administração e mereceu resolução favorável do respectivo conselho dos governadores, entrando em vigor logo que adoptada pela maioria qualificada dos países membros.
Trata-se de introduzir a suspensão dos direitos de voto de qualquer membro que não cumpra as suas obrigações para com o Fundo. Com essa alteração introduz-se uma situação intermédia entre a suspensão da capacidade para recorrer aos recursos gerais do banco e a retirada compulsiva como sócio da instituição. A nova alínea, agora alterada, descreve este novo instrumento e a sua aplicação.
A sua adopção criará um sistema de sanções mais progressivo, contribuindo para a retoma da plenitude de funções pelos países que tenham entrado em incumprimento junto do Fundo, favorecendo a actividade essencial do FMI