O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE MARÇO DE 1991 1651

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr.ª Presidente, o exemplar que temos distribuído tem as respectivas admissão e numeração em 4 de Março de 1991, e é isto que vale. Com efeito, há aqui uma anotação manuscrita, mas isso não tem validade, pois o que vale é o carimbo de admissão, o qual tem a data de 4 de Março de 1991 e é assinado pelo Sr. Presidente da Assembleia da República.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, estamos a citar os dados que temos disponíveis. De qualquer modo, julgo que deverá proceder-se, até a propósito deste caso, a uma averiguação da tramitação, pois temos aqui a data - que supomos ser uma data de entrada- de 13 de Fevereiro de 1991.
Todavia, também é verdade que a chancela de «admitido, numere-se e publique-se» tem a data de 4 de Março, tendo sido anunciada no dia 6 de Março.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr.ª Presidente, essa data de 13 de Fevereiro de 1991, que aparece na proposta de resolução n.º 44/V, não tem nada a ver com a Assembleia da República, mas com o Conselho de Ministros. É que se assim não fosse - e chamaria a atenção para a proposta de resolução n.º 43/V - verificaríamos que a mesma anotação que consta deste diploma se teria verificado antes da aprovação do mesmo em Conselho de Ministros! Ora, certamente que as propostas não deram entrada na Assembleia antes da sua aprovação em Conselho de Ministros! Provavelmente, terão entrado no edifício da Assembleia em Fevereiro, mas na parte do edifício que é ocupada pelo Governo, pois na parte ocupada pela Assembleia da República entraram em 4 de Março!...

Risos do PS e do PCP.

A Sr.ª Presidente: - Agradeço a todos os Srs. Deputados os esclarecimentos que acabam de dar. Porém, neste momento, a Mesa deu todas as informações de que dispunha.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Através da proposta de resolução n.º 43/V, o Governo pretende ver aprovada pela Assembleia da República a 3.ª emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional.
A emenda proposta, aprovada pela Assembleia de Governadores do FMI, altera o normativo do acordo relativo ao direito de retirada dos membros na modalidade compulsória e à suspensão do direito de voto. Resumindo, a emenda tem em vista a suspensão dos direitos de voto e, até, a retirada compulsória dos membros que não cumpram as obrigações impostas pelo Acordo.
Naturalmente, esta emenda não levanta qualquer tipo de problemas a um país como Portugal, que, desde a sua adesão ao FMI, nunca deixou de honrar as suas obrigações.
Todavia, não devemos deixar passar a oportunidade para abordar o contexto económico internacional, questionando mesmo se ele não estará na base da adopção de medidas importantes, no sentido de um maior rigor no cumprimento do Acordo pelos Estados contratantes.
Com efeito, não pode deixar de nos vir à ideia a situação cada vez mais difícil dos países endividados do Terceiro Mundo, nomeadamente do Sul e da América Latina, situação essa que, em face da falta de soluções inovadoras e credíveis, levou alguns países, como o Brasil, a suspender unilateralmente e sine die a sua dívida externa.
Parece-nos justificada, Sr. Presidente e Srs. Deputados, uma nova reflexão desta matéria, de molde a encontrar um entendimento que permita a esses países cumprir os seus compromissos internacionais, sem que se vejam obrigados a pôr em causa o seu desenvolvimento.
Sem um novo modelo de relacionamento Norte/Sul, sem uma nova lógica no comércio internacional, sem uma nova divisão internacional do trabalho e da produção e sem cooperação entre blocos económicos e regionais não se poderá falar, como os arautos do momento, em nova ordem internacional, seja ela económica ou política.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Através da proposta de resolução n.º 44/V, o Governo pretende ver aprovado, para adesão, o Acordo Constitutivo do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) e ser autorizado a praticar todos os actos necessários à adesão de Portugal ao referido Acordo.
Mesmo levando apenas em conta os objectivos do BERD - contribuir para o progresso e a reconstrução económica dos países da Europa Central e Oriental - e os pressupostos da sua intervenção -o respeito pelos países beneficiários dos princípios da democracia multipartidária, do pluralismo e da economia de mercado -, Portugal não podia deixar de apoiar esta iniciativa, em nome da solidariedade e cooperação entre os povos.
Mas não se trata apenas de apoiar mas de participar num esforço comum que contribua para a transição dessas economias para uma lógica de mercado, modelada decisivamente pela iniciativa privada e empresarial. Sem se atingir esse objectivo, nunca essas economias poderão dotar os cidadãos de níveis e padrões de vida compatíveis com as riquezas naturais e humanas desses países e integrarem-se plenamente na economia internacional.
Refiro este aspecto para acentuar a ideia de que o desenvolvimento, a democracia e a abertura dos países da Europa Central e Oriental não interessam apenas a estes mas também ao desenvolvimento da economia internacional - sob pena de continuar, como até agora, amputada de zonas económicas de enorme potencial- e do diálogo entre os povos - sob pena, também, de continuar a pairar o espectro da guerra e da insegurança mundial.
Por isso mesmo, a ajuda a esses países, embota interesse e seja responsabilidade maior da Europa, deve também competir a outros países não europeus, desenvolvidos ou não. Embora significativa nuns casos e simbólica noutros, não deve deixar de registar-se aqui a subscrição do Acordo por países como a Austrália, o Canadá, a República da Coreia, o Egipto, os EUA, o Japão, Marrocos, o México e a Nova Zelândia.
Não podemos, pois, deixar de nos congratular por Portugal ter participado nos trabalhos de elaboração do Acordo Constitutivo e de ser, após a aprovação desta Assembleia, um dos membros fundadores do BERD. Por esta via, Portugal reafirma a sua aposta na construção de uma Europa mais justa e igualitária e a sua postura de paz, diálogo e cooperação nas relações internacionais.