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1848 I SÉRIE-NÚMERO 57

(...) de Abril de 1930, ou mal ordenadas, deverão ser presentes ao Gabinete de Heráldica Autárquica, para se proceder em conformidade com os artigos 20.º e 21.º do presente projecto de lei, até ao prazo de dois anos após a sua promulgação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos de acordo com as intenções e, em boa parte, com o articulado e, por isso, daremos o voto favorável à presente iniciativa legislativa, desejando que os achegos que apresentamos venham a ter o necessário acolhimento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol.

A Sr.ª Lourdes Hespanhol (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está hoje em apreço o projecto de lei n.º 419/V, que visa disciplinar, clarificar e explicitar aspectos que se prendem com a heráldica autárquica e das pessoas colectivas de utilidade pública e administrativa, ao mesmo tempo que possibilita a celeridade nos processos de concretização dos símbolos heráldicos às entidades que a eles têm direito.
Os símbolos heráldicos, pelo que representam, constituem e fazem parte de um património cultural inegável, no que se refere à simbologia de domínio, que transmite, de geração em geração, os factos históricos, económicos e até lendários de cada cidade, vila ou freguesia.
Saber ler o significado da bandeira nacional é saber interpretar no símbolo a história do País que somos. Procurar a interpretação da bandeira da nossa freguesia é saber a sua história e a sua cultura. Propor uma simbologia de domínio, adequada para uma nova bandeira, selo ou brasão de armas é dar um contributo histórico-cultural às gerações vindouras.
Parece-nos, também nesta perspectiva, ser este projecto de lei um instrumento de trabalho bem elaborado e que só um técnico de reconhecido mérito, como o Sr. Deputado António Sousa Lara, poderia apresentar.
O PCP irá votar favoravelmente este projecto de lei, ciente de que, com esta atitude, está a contribuir para prestar um bom serviço às autarquias locais e às pessoas colectivas de utilidade pública e administrativa.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Sousa Lara.

O Sr. António Sousa Lara (PSD): - Ao abrigo desta figura, quero agradecer a consideração que a Sr.ª Deputada fez a meu respeito, que tomo com especial apreço por ter vindo da bancada de onde veio.

Vozes do PCP: - Não nos custa reconhecer os méritos às pessoas!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado que não há mais ninguém inscrito para intervir e que, segundo as indicações que a Mesa possui, haverá consenso relativamente à proposta de lei n.º 175/V, sobre os eleitos locais, no sentido de haver votação na generalidade, na especialidade e final global, propunha que fizéssemos, de imediato, a votação, na generalidade, das duas iniciativas legislativas e depois votaríamos, na especialidade, o diploma sobre os eleitos locais.

Srs. Deputados, vamos então proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 419/V, sobre heráldica autárquica e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães, Valente Fernandes e Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 175/V, que define o regime de protecção social dos eleitos locais (altera a Lei n.º 29/87, de 30 de Junho - Estatuto dos Eleitos Locais).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães, Valente Fernandes e Raul Castro.

Srs. Deputados, relativamente à metodologia a seguir na votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 175/V, sugeria, se estivessem de acordo, que votássemos, em conjunto, o artigo 1.º, que se refere à alteração ao n.º 3 do artigo 13.º, o artigo 2.º, que respeita ao aditamento dos artigos 13.º-A e 18.º-A à Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, à excepção ...

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Sr. Presidente, quero referir que a votação do artigo 18.º-A tem excepcionado o n.º 4 e, por outro lado, que, aquando da redacção final, há que ter em atenção que a Lei n.º 1/91, que veio alterar o Estatuto dos Eleitos Locais (Lei n.º 29/87), inclui já um artigo 18.º-A. Assim sendo, aqui ter-se-á de referir, porventura, artigo 18.º-B.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. No quadro da redacção final isso deve ser equacionado.
Penso que podíamos votar todos os artigos menos aqueles que têm a ver com as duas propostas de aditamento: uma ao n.º 4 do artigo 18.º-A ...

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, uma delas é uma proposta de alteração ao n.º 4 do artigo 18.º-A e, depois, é que há uma proposta de aditamento. Por isso, talvez fosse preferível votar em primeiro lugar esta proposta de alteração ao n.º 4 do artigo 18.º-A.

O Sr. Presidente: - Se estiverem de acordo, vamos então votar a proposta de alteração ao n.º 4 do artigo 18.º-A da proposta de lei n.º 175/V.
Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.