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22 DE MARÇO DE 1991 1847

E eis, Sr. Presidente e Srs. Deputados, em traços necessariamente gerais e palavras breves, a apresentação deste projecto, que, por envolver uma das componentes mais essenciais da nossa vivência e identidade nacionais, o poder autárquico, se deseja acolha um consenso tão amplo quanto possível.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente:-Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Henriques.

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A iniciativa legislativa em apreço, o projecto de lei n.º 419/V, sobre heráldica autárquica e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, é, a nosso ver, oportuna, vem disciplinar um necessário quadro de procedimento, o da ordenação da simbologia heráldica, que, à falta de norma imperativa, se vem pervertendo, com o risco de aviltamento, em área do conhecimento que constitui fonte de informação histórica milenar-sobretudo no que concerne à arte de representação gráfica dos brasões de armas -, arte que os tratadistas vêm catalogando de ciência e que importa preservar e dignificar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador:-Assim sendo, o PS, manifestando o seu acordo com as alterações constantes da proposta publicada no Diário da Assembleia da República, 2º, 38, de 5 de Maio de 1990, porque correctiva e clarificadora -o mesmo se diga quanto à necessidade de compatibilizar, ampliando as competências das assembleias de freguesia, por forma a poder cumprir-se o preceituado contido no artigo 4.º do projecto de lei-, o PS, dizia. não se dispensará, em sede de especialidade, de apresentar contributo visando os objectivos que a iniciativa legislativa pretende alcançar, designadamente quanto à entidade ou entidades emitentes de parecer qualificado e sua articulação com os solicitantes e o Ministério do Planeamento e da Administração do Território. Respondemos, assim, positivamente ao convite que acaba de ser formulado pelo Sr. Deputado António Sousa Lara, um dos subscritores do projecto de lei.
Entretanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, na generalidade, o PS irá votar favoravelmente o projecto de lei n.º 419/V.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: -Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As frequentes alterações das categorias de povoações e vilas produzidas nos últimos anos, aliadas à circunstância da persistência de legislação com largas décadas de vigência, aconselhavam uma actualização da legislação da heráldica autárquica e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.
Por essa razão se saúda o aparecimento do projecto de lei n.º 419/V, que visa a melhoria qualitativa da legislação vigente. E importante que se definam directrizes claras e ajustadas para um universo que, não tendo embora uma importância prática determinante, tem, contudo, uma significativa e respeitável componente emblemática que não se pode menosprezar.
Todos conhecemos bem o peso que os símbolos têm no imaginário colectivo, que, mais do que seria desejável, provocam fricções e confrontos perniciosos para a harmonia das pessoas e das instituições.
Por outro lado, um certo voluntarismo compreensível, mas impensado, tem produzido inúmeros brasões onde não tem imperado o rigor técnico nem a verdade histórica
Urgia, assim, disciplinar esta matéria, para evitar erros frequentes e para os enquadrar devidamente.
De facto, a heráldica autárquica tem sido um capítulo esquecido na nossa legislação sobre o poder local, o que tem dado origem a abusos, omissões e incorrecções a que imporia pôr cobro.
Analisando o conteúdo da presente iniciativa legislativa, consideramos incorrecta a audição da comissão de heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, pesem embora os relevantes serviços que esta instituição tem prestado à cultura nacional.
Entendemos que tal processo deve estar na dependência directa do Estado.
Se tal se justificava, em 1930, de então para cá a existência legal de numerosas instituições de profissionais de história e, por extensão, da heráldica e da arqueologia, existentes um pouco por todo o País, e a existência de institutos universitários vocacionados para o seu estudo leva-nos a não aceitar que fique consignado em lei a obrigatoriedade do parecer exclusivo de uma única associação.
Tanto mais que a heráldica é uma ciência auxiliar da história, com regras perfeitamente definidas e para cuja bibliografia mundial os historiadores portugueses têm dado um valioso contributo, através de dezenas de obras publicadas neste século e que se encontram à disposição dos especialistas, dos investigadores, dos estudiosos, dos autarcas e do público em geral.
A exemplo do que acontece nos três ramos das Forças Armadas, que possuem os seus próprios serviços de heráldica, entendemos que deve o Ministério do Plano e da Administração do Território criar o seu próprio Gabinete de Heráldica Autárquica, cujo quadro tenha como técnicos superiores apenas licenciados em História ou História da Arte e para onde devem ser remetidos todos os processos de ordenamento dos símbolos heráldicos das autarquias e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.
Assim, e considerando que o projecto de lei n.º 419/V vem preencher uma grande lacuna que há muito se fazia sentir na legislação autárquica, propomos que, face ao acima exposto, devam ser feitas várias alterações no seu articulado, devendo, de acordo com as considerações expendidas, cometer-se ao Gabinete de Heráldica Autárquica do Ministério do Plano o competente parecer.
Entendemos também que é necessário, indispensável mesmo, cometer o processo de ordenação dos símbolos a um licenciado em História ou História da Arte, identificado através da competente certidão de habilitação académica, devendo logicamente o Gabinete de Heráldica Autárquica propor uma reordenação, no que respeita à matéria heráldica. Consideramos igualmente que a lei não deve pôr em causa as ordenações heráldicas autárquicas e outras, devendo contudo consagrar o direito à reordenação dentro do espirito de boas regras da ciência heráldica e da vontade soberana do povo português em identificar-se através de símbolos heráldicos democraticamente aceites e aprovados em órgão próprio.
Na tentativa da necessária harmonização, julgamos que todas as ordenações feitas à margem do despacho de 14 (...)