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1850 I SÉRIE - NÚMERO 57

Artigo 3.º - Os eleitos locais que à data de início de vigência do presente diploma ainda não tenham optado de forma expressa pela manutenção do regime de protecção social que abrangia a actividade profissional anteriormente exercida podem fazê-lo no prazo de 90 dias.

Vamos votar a proposta de aditamento de um novo n.º 5, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

É o seguinte:

5 - No caso de o pagamento das contribuições correspondentes à bonificação se efectuar em prestações, tal facto não impede a passagem do beneficiário à situação de pensionista, se reunir as condições exigidas, mas tal pagamento só produzirá todos os seus efeitos a partir do momento em que se encontre liquidada a totalidade das contribuições referentes ao período de bonificação invocado, circunstância que dá lugar ao recalculo do valor da pensão.

Vamos, então, proceder à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, vamos dar início à apreciação dos projectos de lei n.os 534/V e 544/V - Lei Quadro das Áreas Protegidas, apresentados, respectivamente, pelo PCP e pelo PS.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Reveste-se de particular significado debater hoje, na Assembleia da República, iniciativas legislativas que visam definir uma lei quadro das áreas protegidas. E que não basta plantar árvores. É necessário tomar as medidas adequadas a uma gestão eficiente, dinâmica, democrática e participada das áreas protegidas, que envolvem mais de 600 000 ha do território nacional e incluem o Parque Nacional da Peneda-Gerês, sete parques naturais (Serra da Estrela, da Arrábida, de Montesinho, Serra d'Aires e Candeeiros, do Alvão, da Ria Formosa e Serra de São Mamede), nove reservas naturais, cinco áreas de paisagem protegida e três sítios classificados, além de zonas que a nível municipal as autarquias locais decidiram salvaguardar e de outras que as regiões autónomas entretanto criaram.
A situação geral das áreas protegidas ê de crescente degradação devido não só à sua gestão centralizada, de costas voltadas para as populações aí residentes, mas também à escassez de meios técnicos, financeiros e humanos e à falta de planos de ordenamento.
Nas 17 áreas protegidas em que se justifica haver planos de ordenamento apenas quatro se encontram aprovados: os Parques Naturais da Serra da Estrela, da Ria Formosa, das Serras d'Aires e Candeeiros e da Arrábida.
A mais antiga área protegida, o Parque Nacional da Peneda-Gerês, continua sem plano de ordenamento aprovado, apesar de ser reconhecido como parque nacional de inestimável valor ecológico e testemunho da tradição cultural do maior significado. Sabe-se que, neste momento, está a ser elaborado um projecto, mas as autarquias da região, sobretudo as juntas de freguesia, queixam-se de não ser consultadas, o que consideram tanto mais grave quanto a gestão praticada nas áreas protegidas em geral não tem em conta os interesses das populações residentes, esquecendo-se que sem a sua participação empenhada não pode haver uma defesa e conservação das áreas protegidas.
Em reunião recente com as Juntas de Freguesia do Soajo e da Gavieira, no Parque Nacional de Peneda-Gerês, ouvimos os protestos por há mais de dois anos não ser paga às juntas de freguesia a comparticipação a que têm direito na venda de árvores pela direcção do Parque Nacional.
O mesmo se passa com o não pagamento das indemnizações previstas na legislação em vigor aos camponeses e agricultores pelos prejuízos causados pelo lobo e javali.
Esta situação, aliada aos condicionalismos a que estão sujeitas as populações residentes nas áreas protegidas, à retirada de competências aos municípios, nomeadamente em termos de licenciamento de obras, cria um mal-estar generalizado e gera conflitos que não ajudam a defesa e conservação das áreas protegidas.
Por outro lado, a escassez dos meios financeiros transferidos do Orçamento do Estado para as áreas protegidas, designadamente para o Parque Nacional e para os parques naturais, tem conduzido a uma acentuada degradação.
As verbas inscritas no PIDDAC para as áreas protegidas são inferiores a 1000$ por hectare, o que, como nos afirmou o director de um parque natural, não dá para criar uma galinha.
Depois, faltam as viaturas, a rede de rádio, o pessoal especializado, os guardas e vigilantes da natureza. Por exemplo, no Parque Natural da Serra da Estrela, com cerca de 100 000 ha, há apenas 13 guardas da natureza. Ora, como os guardas florestais foram retirados das áreas protegidas, a direcção dos parques não tem meios financeiros nem dispõe do pessoal necessário para a conservação e limpeza de extensas áreas. E então as estradas e caminhos não são recuperados, as malas não são limpas e, no Verão, sucedem-se os incêndios, sem que haja meios suficientes para os combater. Só nos dois últimos anos ardeu mais de 20 % do Parque Natural da Serra da Estrela. No ano anterior foram os fogos na serra de Sintra, no Parque Nacional da Peneda-Gerês e na serra do Marão.
Sabendo-se que é muito maior a gravidade de um incêndio florestal em zonas de altitude, mesmo que seja uma zona apenas de mato ou de arbustos, dada a erosão que em geral se lhe segue, impunha-se a replantação imediata das zonas ardidas. Só que isso não está a ser feito e em cenas zonas, como acontece no Parque Nacional da Peneda-Gerês, na Estrela, no Marão, e até aqui bem perto, na serra de Sintra, há vastas extensões de floresta ardida há dois e mais anos que continuam por limpar, com as árvores ardidas ainda de pé, a apodrecer.
É tempo de alterar radicalmente esta situação e de criar mecanismos legislativos que permitam uma gestão democrática e participada, nos termos definidos na Lei de Bases do Ambiente, que há quatro anos consagra a necessidade da implementação e regulamentação de uma rede nacional