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23 DE MARÇO DE 1991 1887

Vamos, certamente, ter a possibilidade de analisar estes sprints finais do Governo para resolver aquilo que não foi capaz de resolver durante os quatro anos de estabilidade governativa a que tiveram direito.

Aplausos do PS.

O Sr. José Lello (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. José Lello (PS): - Para exercer o direito de defesa da honra da minha bancada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Lello, se deseja usar da palavra para esse efeito por causa do que há pouco se passou com o Sr. Deputado Miranda Calha, V. Ex.ª percebeu perfeitamente o porquê da minha chamada de atenção.
O Sr. Deputado Miranda Calha tinha, em determinada altura, solicitado uma interrupção ao Sr. Ministro da Educação e veio depois pedir a palavra para exercer o direito de defesa da honra, o que considerei um artifício.
Sr. Deputado, se sempre que é citado o nome de alguém se exercer o direito de defesa da honra, então também eu terei de usar da palavra para o fazer, uma vez que o Sr. Deputado Miranda Calha acaba de me citar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Ministro da Educação.

O Sr. Ministro da Educação: - Sr. Deputado Miranda Calha, a questão de não ser juiz da história é uma questão ética e uma referência indispensável para se estar na política e na democracia com verticalidade.
Ao afirmá-lo há pouco estava a pretender significar que nem a mim nem ao Governo compele emitir juízos sobre comportamentos anteriores, tendo sido citado para tal pelo Sr. Deputado, uma vez que me citou para criticar antecessores meus de vários partidos.

O Sr. Miranda Calha (PS): - V. Ex.ª é que falou no «deserto», não eu!

O Orador:-Por isso, apenas quis lembrar, Sr. Deputado Miranda Calha, que o desporto escolar é matéria de interface, como sublinhei na minha intervenção, entre dois sistemas, o educativo e o desportivo, razão por que, e bem - e com o apoio da sua bancada -, consta de duas leis de bases: a Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro) e a Lei de Bases do Sistema Desportivo (Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro).
Portanto, o desporto escolar não é privativo do sistema educativo nem, tão pouco, do sistema desportivo. Ele tem de desenvolver-se em cooperação entre os dois sistemas.
Sr. Deputado, a meu ver, não cabe o argumento, meramente formal, que aqui quis invocar. Não estou de acordo que o sistema desportivo, estando numa determinada orgânica do Governo, destacado fora do Ministério da Educação, não deve ter a ver com o desenvolvimento do desporto escolar, nem é esse o sentido das duas leis de bases, votadas nesta Assembleia da República por larga maioria, nem é esse o nosso entendimento do decreto-lei sobre o desporto escolar, nem o entendimento da prática que tem sido levada a cabo e concretizada por todo o País na cooperação entre federações, clubes, autarquias locais, movimento associativo em geral e o Gabinete Coordenador do Desporto Escolar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Cada vez menos ética e cada vez menos rigor, Sr. Ministro!

O Sr. Presidente:-Para exercer o direito de defesa da honra da bancada, tem a palavra o Sr. Deputado José Lello.

O Sr. José Lello (PS): - Sr. Presidente, a minha defesa da honra tem a ver com o facto de V. Ex.ª ter considerado um artifício o pedido de palavra do meu camarada Miranda Calha também para exercer o direito de defesa da honra.
Gostaria de dizer, Sr. Presidente, que é inaceitável V. Ex.ª considerar um artifício um acto que apenas tem a ver com a consciência de um deputado. Ninguém nesta Casa se pode arvorar como juiz da honra e da consciência de cada um, da honra e da consciência de um deputado, muito menos o Sr. Presidente da Assembleia da República deverá enveredar por aí.
Se o presidente considerar que os trabalhos não estão a decorrer na adequada conformidade, tal problema deverá ser dirimido em sede própria, ou seja, na conferência de líderes, mas cada deputado tem o exclusivo direito de se afirmar como defensor da sua própria honra e da sua própria consciência. Não podemos, pois, aceitar que isso seja considerado um artifício regimental.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Lello, em primeiro lugar, o assunto mais discutido na conferência de líderes, todas as semanas, é o problema da utilização da figura regimental do exercício do direito de defesa da honra.
Não há líder algum, de bancada alguma, que não tenha chegado à conclusão de que o exercício do direito de defesa da honra, assim como as interpelações, são detrimentos do interesse desta Casa.

Vozes do PSD: -Muito bem!

O Sr. Presidente: - Em segundo lugar, dir-lhe-ei que noutros Parlamentos o exercício do direito de defesa da honra é transferido para o fim dos debates para que não haja lugar a extensão do tempo.
Poderia citar-lhe várias situações - e qualquer número do Diário serve de prova -, em que os Srs. Deputados dizem utilizar a figura regimental de defesa da honra e consideração por não disporem de outra. Ora, em face da situação em causa, percebi claramente que o Sr. Deputado Miranda Calha pretendia usar da palavra e, por isso, dei-lhe a palavra.
Gostaria de deixar bem claro que nunca proibi a utilização da figura regimental da defesa da honra e consideração, mas entendo que está na altura de o começar a fazer. Aliás, esta matéria já tem sido tratada várias vezes em sede de conferência de líderes e o entendimento geral está cada vez mais próximo de que se deve cortar a palavra aos Srs. Deputados logo que o tempo termine, pondo assim um ponto final parágrafo na exposição.