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1888 I SÉRIE -NÚMERO 58

Vozes do PS: -Proibir a utilização da figura da defesa da honra, Sr. Presidente?!

O Sr. Presidente: - De Tacto, Sr. Deputado Miranda Calha, concedi-lhe a palavra para defesa da honra e consideração, mas volto a afirmar que para a utilização desta figura regimental não é razão suficiente que seja invocado um nome porque, se assim fosse, então, também eu, durante este debate, já deveria ter usado esta figura para defender a minha honra, e a da Mesa em particular, em face das palavras do Sr. Ministro da Educação.

O Sr. José Lello (PS):-Faria muito bem, Sr. Presidente!
Penso que ainda não estamos a ser multados pela utilização da figura regimental da defesa da honra e consideração!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Mas deveriam ser, porque abusam da utilização desta figura regimental!

O Sr. José Lello (PS): - Os senhores é que abusam da fraca figura!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Cesário.

O Sr. José Cesário (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Mais uma vez se debruça esta Câmara sobre as tão candentes questões da política de desporto em Portugal, o que comprova, inequivocamente, a actualidade de tal tema.
De facto, o desporto deixou assim de ser um parente pobre no contexto do debate parlamentar e das atenções governamentais, o que releva da forma como se tem perspectivado a implementação de tais políticas, de forma séria e empenhada, com objectivos de longo prazo, procurando-se construir um novo edifício num domínio outrora marcado pela confusão, pela indefinição e pela partidarização.

O Sr. Joaquim Fernandes Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Pretende-se assim arrumar a casa, criando a ordem necessária sem pôr, porém, em causa o voluntarismo e os sacrifícios de todos os que, de forma séria mas desenquadrada e mesmo isolada, têm intervindo no tecido desportivo nacional.
Daí que, independentemente da profusão da legislação criada, se tenha sobretudo privilegiado o debate e a discussão de cada diploma, procurando-se a participação de dirigentes associativos, técnicos, praticantes, governantes, autarcas, professores, estudantes e todos os que, de alguma forma quotidianamente, se empenham no desenvolvimento do fenómeno desportivo, fomentando-se assim uma polémica natural e saudável de que resultarão claros benefícios para todo o sistema.
O ritmo em que tais debates têm surgido nesta Assembleia derivará assim da capacidade legislativa do Governo, que tem sabido dar continuidade à Lei de Bases do Sistema Desportivo que, em boa hora, aqui aprovámos, num esforço que fazemos questão de aqui solenemente aplaudir.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Hoje, cumpre-nos discutir um dos mais importantes instrumentos da política do sector, o Decreto-Lei n.º 95/91, que «aprova o regime jurídico da educação física e do desporto escolar», o qual reconhece o desporto escolar como um subsistema do sistema educativo e um sector autónomo no âmbito do sistema desportivo numa óptica de igualdade com os restantes subsistemas.
Reconhece-se, assim, o peso estratégico do desporto escolar, atribuindo-lhe a importância que merece, considerando o seu interesse formativo na educação do jovem, a qual se deverá processar globalmente, desenvolvendo livre e responsavelmente as diversas facetas da pessoa humana, a qual se constitui, assim como o seu valor supremo.
O desporto na escola passa, deste modo, a ter vida própria, com uma organização autónoma, a qual reconhece, porém, a escola como a unidade organizativa a quem compete coordenar responsavelmente as suas actividades, desenvolvendo práticas e modalidades desportivas, com absoluta observância pelas condições pedagógicas em que elas se desenvolvem no respeito pela educação moral, intelectual e social dos jovens portugueses.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Deste modo, liberta-se, e bem, no nosso entender, o desporto escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário da tutela da Direcção-Geral dos Desportos, criando-se uma estrutura própria, coordenada pedagogicamente pela Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário e intimamente ligada às Direcções Regionais de Educação, competindo-lhe apoiar as acções a desenvolver por cada núcleo escolar, no respeito nela sua autonomia e pela sua futura vontade federativa.
Tais acções serão ainda complementadas noutra vertente pelo esforço de construção de infra-estruturas desportivas que têm vindo a ser levadas a efeito com extraordinária colaboração das autarquias locais, permitindo-se assim equipar as escolas numa óptica de abertura à comunidade em que elas se inserem.
Por outro lado, é reconhecida a participação, por direito próprio, em tal estrutura, dos estudantes e das suas associações representativas, os quais intervêm directamente nos núcleos criados em cada escola e no Conselho Nacional do Desporto Escolar, onde igualmente os pais terão assento.
Em tal diploma procura-se ainda garantir a complementaridade entre a educação física, entendida como uma disciplina curricular, de frequência obrigatória igual a qualquer outra, e o desporto escolar que se deverá assumir numa perspectiva de complemento ao curriculum, numa articulação saudável e frutificadora.
Finalmente, devo ainda salientar a discussão pública levada a efeito na fase prévia à aprovação deste decreto-lei, a qual culminou com a aprovação de pareceres favoráveis por parte do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Juventude, nos quais o projecto então em debate era reconhecido como um significativo esforço no sentido de corresponder de maneira «consistente, ousada e persistente» à necessidade de regulamentar este importante sector. Por todas estas razões e, sobretudo, porque este decreto-lei se insere, em absoluto, numa política global e concertada, que visa dar uma efectiva resposta às exigências e às necessidades do desporto nacional, contribuindo para