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23 DE MARÇO DE 1991 1883

República e, também, a imprensa especializada vêm acompanhando com crescente interesse, curiosidade e atenção um vector tão importante quanto este. Só isso representa em si mesmo um triunfo: um triunfo grato, sobretudo quando nos recordamos de que ainda há poucos anos o clima generalizado parecia ser o da indiferença, em flagrante e grave paradoxo com a realidade quase unanimemente verificada de, cito, «o desporto escolar ter sido um deserto em Portugal».
Hoje, a realidade é bem diferente! Em termos de volume de investimento, no quadro do Programa RIID (Rede Integrada de Infra-Estruturas Desportivas), o esforço financeiro conjunto da administração local e central, dirigido a infra-estruturas desportivas escolares, compromete, actualmente, mais de 10 milhões de contos. E, mais importante do que isso, comprovando a reanimação do desporto escolar no próprio terreno, as actividades em que este consiste acusam, do ano lectivo transacto para o actual, um crescimento de participação de cerca de 30 %, envolvendo já por todo o País centenas de milhar de alunos, cerca de 75 % de escolas de nível preparatório e secundário e 2900 professores.
Ainda não atingimos - é certo! - todas as metas que estão no horizonte de todos aqueles que, como nós próprios, acreditam na valia multifacetada da prática desportiva organizada na escola.
Mas, a verdade insofismável é a de que o desporto escolar está a mexer (abandonou o deserto) e de que, nas bases sólidas que estão criadas, o desporto escolar não parará mais.
Passaram os tempos de estruturas de coordenação frágeis e vulneráveis, como passaram os tempos de governar por despachos transitórios. Agora, com o Decreto-Lei n.º 95/91, de 26 de Fevereiro, tudo fica devidamente estruturado e financiado e em condições de massa crítica propícias a um constante e irreversível avanço para diante.
Não pretendo iludir nem fugir a qualquer questão. E, por isso, respondo à crítica fácil de que este diploma vem com atraso relativamente ao prazo que lhe fora assinalado pela Lei de Bases do Sistema Educativo. Assim foi, na verdade, embora o mesmo já se não diga, se contarmos esse prazo a partir da Lei de Bases do Sistema Desportivo, onde a antecipação é assinalável.

O Sr. José Cesário (PSD): -Muito bem!

O Orador:-No primeiro caso, deveríamos ter legislado até Outubro de 1988, e no segundo só até Janeiro de 1992, mas o tempo decorrido não foi gasto levianamente. Face à situação encontrada e confrontados com o receio legítimo de edificarmos um gigante de pés de barro, preferimos avançar por tentativas dinâmicas -que comprovaram, aliás, de ano para ano, o seu sucesso-, antes de consolidarmos em lei o que debates amplos e prolongados, nomeadamente com as escolas, os estudantes, os pais e os professores, apontassem como caminho seguro a seguir e a institucionalizar.
Ao mesmo tempo quisemos esclarecer de vez essa vexata quaestio que, na orgânica da administração, arriscava sistematicamente a dinâmica do desporto escolar e que era a se saber se, situando-se numa zona de interface, o desporto escolar é mais sistema desportivo ou é mais sistema educativo. Ora, como sabem, Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta última e decisiva questão apenas resultou esclarecida no n.º l do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Desportivo que, sob proposta do Governo, recolheu apoio generalizado nesta Câmara, tendo-se aí optado à subordinação a «quadros específicos do sistema educativo», exactamente nos lermos que o decreto-lei sob ratificação vem desenvolver e definitivamente consagrar.
Não ignoro também a questão da federação do desporto escolar, da preferencia de alguns -como por exemplo do Sr. Deputado Miranda Calha- e que, aliás, o n.º 3 do artigo 23.º da Lei de Bases do Sistema Desportivo franqueia claramente as portas.
Ponderámos esta questão de organização -por sinal sob proposta de um sindicato de professores- logo em finais de 1987, inícios de 1988, e decidimos não avançar por aí, não por antipatia em abstracto (antes consideraremos um êxito, se, já com pés para andar, ela se tornar uma realidade, daqui a quatro ou cinco anos de vista, realisticamente, nunca antes), mas por dois motivos essenciais: primeiro, no estado em que estávamos, avançar para uma federação poderia parecer uma desculpa e um alibi fáceis, fugindo a Administração Central a esclarecer a sua própria orgânica e as suas responsabilidades; e, em segundo lugar, não se dispondo de bases sólidas ainda criadas, a federação teria de ser uma federação de direito público (figurino verdadeiramente excepcional e muito controverso no nosso universo, quer educativo quer desportivo) e, de forma pouco saudável, teria de ser edificada em pirâmide invertida, de cima para baixo e não de baixo para cima.
Ora, justamente, bem diversa será a situação, e quiçá as opções pertinentes, quando, daqui por quatro ou cinco anos, com os núcleos do desporto escolar, que são o nó essencial do sistema, devidamente enraizados e consolidados em cada escola, forem eles a federarem-se por si e não nós a federá-los por eles.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quanto à crítica fácil de que se ignora o associativismo estudantil nada é mais ilusório. O n.º 5 do artigo 10.º do decreto-lei sob ratificação prevê mecanismos necessários que conduzam e incentivem os estudantes a participar na organização e gestão das práticas desportivas do núcleo. Respeitamos o livre associativismo estudantil. Não impomos, por decreto-lei ou administrativamente, funções às associações de estudantes, pois pensamos que elas devem ter uma função primordial importante e iremos incentivá-la.
Do mesmo modo, o n.º 6 do mesmo artigo prevê a articulação das escolas com os clubes e as autarquias locais, tal como vem sendo feito com as federações desportivas, através de protocolos-alguns já assinados, nomeadamente com a ginástica, com o andebol -, que se prevêem vários, a curto prazo, entre a estrutura do desporto escolar e o movimento associativo, que tem revelado grande solidariedade e apoio para com as estruturas do desporto escolar.
O diploma sob ratificação tem ainda alguns aspectos que gostaria de evidenciar. Já referi a normal inserção de todo o sistema orgânico nos quadros normais do funcionamento e da administração da educação, começando na unidade polar de cada escola, passando pelas direcções regionais de educação e culminando, com autonomia, no seio da Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário.
Já referi também que o nó essencial de todo o sistema, em coerência com uma manifesta filosofia descentralizadora, é o núcleo do desporto escolar sediado em cada escola e em diálogo com a comunidade local.