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1882 I SÉRIE -NÚMERO 58

social e política do desporto e como forma privilegiada de educação para o associativismo e a solidariedade social. Deveria constituir factor essencial para o acesso de toda a juventude à prática do desporto, como elemento humanizador e como processo lucratizador em que não se aceita qualquer tipo de segregação. Contribuir para a abertura da escola à vida, possibilitando a associação de todas as forças sociais na construção de uma autêntica comunidade educativa e permitindo a relação com os outros elementos do sistema desportivo conforme a resposta às necessidades ou aperfeiçoamento do jovem.
Porém, o Governo nada define, limita-se a dizer que o desporto escolar deve existir.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Existem outros aspectos relevantes do diploma em apreciação que justificam ainda algumas considerações. Desde logo, a promiscuidade abusiva entre a educação física e o desporto escolar. Se é verdade que o desporto escolar deve ser entendido como actividade integrante e indispensável do processo educativo, não é menos verdade que a educação física 6 uma disciplina curricular obrigatória que, tal como as restantes, tem características específicas.
Faz evidentemente sentido legislar sobre a disciplina de Educação Física, sobretudo com o objectivo de assegurar de facto a sua leccionação em todos os estabelecimentos de ensino, que, como sabe, está longe de acontecer.
O decreto-lei não vai tão longe, ficando por uma enunciação de objectivos da disciplina, acrescentando-lhe algumas evidências. O que já não faz sentido é atribuir competências na área da Educação Física a estruturas de enquadramento que devem ser exclusivas do desporto escolar.
Atribuir ao Gabinete do Desporto Escolar a competência para planear, coordenar, orientar e avaliar o sistema educativo também na área da Educação Física, chamando-lhe Gabinete de Educação Física e do Desporto Escolar, como se fossem uma e a mesma coisa, é completamente abusivo.
O desporto escolar deve ter, evidentemente, os seus organismos próprios de planeamento, coordenação, orientação e avaliação, mas a educação física, enquanto disciplina curricular que é, deve integrar-se de pleno nos mecanismos de planeamento, coordenação, orientação e avaliação, que são comuns às restantes disciplinas dos vários graus do ensino que integram o sistema educativo.
A educação física e o desporto escolar poderão ter afinidades, mas devem ser tratados no plano científico, formativo, organizativo e, obviamente, legislativo como realidades diferentes que são.
Num outro plano, o decreto-lei do Governo adopta, no que se refere ao acompanhamento médico no desporto escolar, uma solução que representa um dimensionismo inaceitável. O decreto-lei, ao estabelecer que «o acompanhamento médico dos praticantes e o controlo médico para a educação física são assegurados pelos serviços competentes de apoio aos estabelecimentos de ensino, a definir por portaria conjunta dos Ministros da Educação e da Saúde», permite concluir duas coisas: primeiro, que o acompanhamento médico dos praticantes e o controlo médico para a educação física são de momento inexistentes; segundo, que é assim que vão continuar a ser.
Não é aceitável que um aspecto tão essencial para o desporto escolar como o acompanhamento médico, absolutamente imprescindível por razões que toda a gente compreende, não seja tratado em profundidade no diploma legislativo básico do desporto escolar e que seja remetido para portarias conjuntas a publicar para as «calendas».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Referir-me-ei, para terminar, a três aspectos que constituem ainda, em nosso entender, três lacunas do decreto-lei sobre o desporto escolar.
Primeiro, o decreto-lei não prevê a possibilidade da consideração de escolas especializadas do ensino básico com o reforço da componente desportiva, que, sem prejuízo da formação básica, possibilitassem uma formação mais aprofundada dos jovens, com especial aptidão para a prática desportiva.
A Lei de Bases do Sistema Educativo abre essa possibilidade no seu artigo 8.º, n.º 4, mas o Governo parece fechar essa possibilidade, ou por esquecimento ou por omissão deliberada. Prevê, de facto, a Lei de Bases do Sistema Educativo em escolas especializadas do ensino básico, que podem ser reforçadas componentes de ensino artístico ou de educação física e desportiva, sem prejuízo da formação básica.
O segundo aspecto diz respeito à ausência de quaisquer compensações específicas a professores que tenham como função o onoroso encargo de assegurar o funcionamento e a direcção técnico-pedagógica do desporto escolar.
Um terceiro aspecto relaciona-se com a deficiente consideração do papel decisivo da participação dos jovens na promoção, na organização e gestão do desporto escolar como um fim em si, atentas as finalidades formativas do desporto escolar, designadamente o seu papel na formação da personalidade dos jovens, através do exercício da sua participação e responsabilização, de acordo, evidentemente, com as diferentes fases de organização desportiva escolar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Existem muitos aspectos que precisam de ser melhorados no decreto-lei sobre desporto escolar. Desde logo, é necessário clarificar os objectivos do desporto escolar, desenvolvendo o disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo. É, ainda, indispensável definir muitos outros aspectos, que vão desde o acompanhamento médico dos jovens praticantes ao estatuto dos professores intervenientes.
Sobre estes e outros aspectos relevantes o Grupo Parlamentar do PCP apresenta propostas concretas para consideração da Subcomissão Parlamentar de Cultura Física e Desporto a quem competirá a sua apreciação na especialidade.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Educação.

O Sr. Ministro da Educação (Roberto Carneiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No curto tempo de intervenção que me cabe neste processo de ratificação parlamentar, apenas me é permitido destacar alguns breves traços de um diploma que reputo dos mais importantes e inovadores da presente legislatura.
A ratificação, que, sem dúvida, será alcançada nesta Câmara, resultará num indiscutível e apreciado reforço da sua legitimidade e força normadora, numa matéria de indiscutível e crucial importância, quer para o sistema educativo quer para o sistema desportivo.
A tão curta distância da publicação do Decreto-Lei n.º 95/91, de 26 de Fevereiro, apraz-me destacar a oportunidade deste debate. Hoje, como nunca, o desporto escolar está, felizmente, na ordem do dia e é com indiscutível agrado que verifico que a Assembleia da