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I série - NUMERO 65 2178

O Sr. Secretário de Estado da Juventude (Miguel Macedo): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Ao iniciar a minha intervenção, não quero deixar de congratular-me pelo facto de a proposta de lei apresentada pelo Governo, visando resolver a situação dos cerca de 16 000 objectores de consciência abrangidos pelo regime transitório estabelecido pela Lei n.º 6/85, ter sido o catalisador dos trabalhos da Comissão Eventual, permitindo que, por generalizado consenso, o relatório pudesse subir a Plenário em apenas 15 dias.
Há algumas décadas, um vulto da História escrevia numa carta a Romain Rolland: «Não proibirei aos meus discípulos que aceitem o serviço militar para a defesa do seu país. Eu preferiria muito mais ver a minha pátria recorrer às armas para defender a sua honra, em vez de permanecer testemunha da sua própria desonra. Arriscaria mil vezes a violência em vez do aviltamento de toda uma nação».

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Estas foram palavras de Mahatma Ghandi. Para ele, a não violência, intransigentemente vivida, valia como comportamento pessoal, social e político.
Impõe-se, por isso, esta referência, na medida em que sublinha a dimensão que importa reter quando se fala de defesa nacional, através da sociedade e dos cidadãos, com a instituição militar, na salvaguarda da integridade territorial, da independência nacional e dos desenvolvimentos económico, social e cultural.
Resolvemos hoje uma situação de intolerável injustiça e incerteza jurídica para milhares de cidadãos portugueses. Debatemos hoje um novo estatuto para os objectores de consciência. O direito à objecção de consciência, expressamente consagrado na Constituição da República Portuguesa, não é um direito menor, secundário ou marginal.
Pelo contrário, trata-se de um direito fundamental, para quem, como nós, perfilha uma concepção humanista e personalista da sociedade.
O direito à objecção de consciência é também expressão do direito à diferença que as sociedades verdadeiramente livres e democráticas não podem deixar de reconhecer aos cidadãos...

O Sr. Herculano Pombo (Indep.): - Muito bem!

O Orador: -... bem ao contrário de outras, de cariz totalitário, em que o seu exercício não é admitido e a sua invocação é equiparável à deserção e insubordinação militares. Por isso, registamos com satisfação a evolução qualitativa na abordagem da aquisição do estatuto do objector de consciência: de um processo de natureza jurisdicional passou-se para um processo documental e meramente administrativo.
Esta é uma solução mais conforme com uma leitura actualista do exercício dos direitos fundamentais, recolhendo os mais recentes ensinamentos do direito internacional.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Passados mais de cinco anos sobre a entrada em vigor da Lei n.º 6/8S, tornou-se patente a ineficácia do regime transitório instituído. A complexidade do processo especial previsto para apreciação e reconhecimento da condição de objector de consciência, associada ao atraso na constituição das comissões de apreciação, bem como à impossibilidade de uma resposta em tempo útil por parte destas, criou uma situação de latente desigualdade e manifesta incerteza no exercício de direitos de cidadania plena.
São conhecidos os exemplos de jovens que, pretendendo obter um emprego ou simplesmente viajar, se viram impedidos de fazê-lo por força da indefinição da sua situação jurídica.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Foi em nome destes jovens que o Governo requereu o processo de urgência para o agendamento da discussão e votação deste diploma.

Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Com o intuito de dar uma resposta capaz e rápida da Administração, o Governo providenciou já no sentido de dotar o Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência dos meios operacionais necessários a tal tarefa. Para nós, fazer política é dar resposta aos concretos problemas dos cidadãos. Aqui, hoje, resolve-se um problema. Damos resposta aos jovens!

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Herculano Pombo, José Apolinário, António Filipe e Narana Coissoró.
Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Indep.): - Sr. Presidente, antes de pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado Miguel Macedo, quero referir o facto de ser esta a primeira vez que um deputado independente tem direito a usar da palavra por direito próprio regimental, pelo que, ao mesmo tempo, me congratulo, em meu nome pessoal e no dos meus colegas deputados independentes, pelo facto de sermos, de novo, deputados de «corpo inteiro».
Sr. Secretário de Estado, começo por sublinhar algumas palavras de V. Ex." que, aliás, tive ocasião de aplaudir, e que são ipsis verbis as palavras do preâmbulo do projecto de lei que apresentei sobre esta matéria em 5 de Janeiro do ano, «já longínquo», de 1988!...
Dizia eu, nessa altura, que apresentava esse projecto em nome do direito à diferença. Respondeu-me, na altura, o Sr. Ministro Adjunto e da Juventude, durante o debate, que era bonito isso mas que a nossa lei era já a mais avançada da Europa e que, por isso, não havia necessidade de introduzir alterações.
Folgo muito, Sr. Secretário de Estado, que, passados estes três anos de vexame, de purgatório vexatório para milhares de jovens, que viveram na incerteza estes anos todos, o Governo venha agora reconhecer que afinal a lei, por mais avançada que fosse, não era perfeita, que os seus mecanismos não funcionaram, como aliás alertei na altura, não por dotes de vidente mas fazendo eco dos anseios dos milhares de objectores que mós transmitiram na altura e nos quais fiz fé.
É hoje reposta, neste particular, a verdade e a eficácia da legislação, que deve estar ao serviço dos cidadãos e da Nação e da sua dignidade própria, e espera-se que seja hoje resolvida a situação destes mais de 15 000 jovens e ainda bem. De qualquer modo não queria deixar passar sem um reparo um parágrafo do preâmbulo da proposta de lei do Governo.