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2278 I SÉRIE-NÚMERO 67

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A nossa posição de abstenção relativamente a todo este conjunto de normas deve-se ao facto de se tratar de normas eleitorais, em nosso entender, absolutamente desnecessárias num diploma que se refere à lei do regime do referendo, dado que o que nos pareceria lógico seria que, em toda a matéria de legislação eleitoral, a lei do referendo remetesse para a legislação que já existe e para a lei geral de direito eleitoral.
Deste modo, entendemos que o único sentido que a introdução deste conjunto de matérias na lei do referendo pode ter para a maioria é, obviamente, o de procurar antecipar soluções que deverão ser discutidas aquando da elaboração do futuro código eleitoral.
Assim, por discordarmos dessa antecipação e por pensarmos que ela poderá, de alguma forma, vir a condicionar a futura discussão sobre o código eleitoral, optámos pela posição de abstenção em toda esta matéria.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para fazer uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Gostaria também de declarar que este foi um dos pontos em que a opção foi mais melindrosa em todo o trabalho na especialidade. No debate na generalidade, diversos partidos tinham anunciado considerar uma opção má a não remissão para o código eleitoral futuro de todas as questões relacionadas com a mecânica do referendo.
Em todo o caso, o que o processo de votação na especialidade revelou e permitiu - e não por acaso, uma vez que se sabia que em caso de veio ele seria sujeito a uma regra de dois terços - foi o expurgo da proposta de lei em relação aos aspectos que nela mais dúvidas tinham suscitado. E foi assim que se vigiou cuidadosamente o voto, por exemplo, dos deficientes. Foi assim que se teve em conta que era preciso permitir que os presos votassem e que, depois da revisão constitucional, seria inconstitucional impedir o voto desses cidadãos. Foram, portanto, razões práticas.
Por outro lado, foram introduzidas cautelas, salvaguardas que eliminaram vários aspectos criticados na proposta de lei...

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, queira concluir, pois, neste momento, esgotou o tempo que foi atribuído aos deputados independentes.

O Orador: - Termino já, Sr.ª Presidente. Assim, penso que o expurgo foi positivo e o trabalho foi útil.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos artigos 191.º a 230.º, inclusive.

Submetidos à votação, foram aprovados com votos a favor do PSD, do PS, do PRD. do CDS e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Herculano Pombo e votos contra do PCP e do deputado independente Raul Castro.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Acabámos de votar a matéria relativa aos crimes sobre a organização de processo de votação, sufrágio e apuramento, aos ilícitos de mera ordenação social, às contra-ordenações relacionadas com a campanha, com o sufrágio e com o apuramento, normas que, para além do que há pouco foi dito pelo meu camarada António Filipe, numa lei avulsa, não só antecipam aquilo que deverá constar da nova filosofia penalística, que se diz vir a plasmar o código que se espera, como, sobretudo, justamente porque se nos afigura em algumas soluções desproporcionada, desmesurada, talvez imprópria, merecem, até simbolicamente, da nossa parte, uma reprovação - não apenas quanto à metodologia, que, à partida, por todas as razões já enunciadas, não seria de considerar nem é a mais adequada, mas também face a determinadas opções que poderiam ser particularizadas se, na economia do debate, não estivéssemos a optar por uma lógica de eficácia.
Fica, portanto, afirmado que, relativamente a este conjunto de artigos, tal como relativamente a outros que já votámos anteriormente, perfilhamos uma posição de fundo que é adversa e não deixa de sinalizar uma parcela que nos parece das mais frágeis e das menos toleráveis, uma vez que estamos nos domínios sensíveis do direito penal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Vamos agora passar à votação dos artigos 231.º a 236.º

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da lei do regime de referendo.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Herculano Pombo e as abstenções do PCP e do deputado independente Raul Castro.

O Sr. Alexandre Manuel (PRD): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: -Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Alexandre Manuel (PRD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Justamente considerado como uma das mais significativas inovações da última revisão constitucional, o referendo está preparado para sair à rua.
E ainda que, neste momento, não venha ao caso classificar o que, na ocasião, foi bem ou mal consagrado, foi bem ou mal rejeitado, nem tão-pouco polemizar sobre as eventuais perversões a que ele poderá conduzir, talvez valha a pena, no entanto, dizer que algumas dessas preocupações estiveram presentes na elaboração do diploma que hoje aqui se votou. Sempre se procurou agir com o máximo consenso possível e tentando sempre evitar os efeitos