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24 DE ABRIL DE 1991 2281

1981, da Aliança Democrática, que abrangia o referendo de revisão e ainda o referendo sobre questões de relevante interesse nacional, sempre o nosso partido, o PSD, se bateu, inequivocamente, pelo reforço da democracia participativa num estado moderno e com a nossa concreta escala. Infelizmente, na primeira revisão constitucional, não quiseram outros aceitar as nossas propostas, dado que, desse processo,- apenas derivaria o referendo de escala local.
Contudo, na revisão constitucional de 1989, o Partido Socialista aderiu, ainda aí a custo, à proposta do PSD - e não do Governo, como foi dito pelo deputado José Magalhães, porventura por lapso - de constitucionalização do instituto do referendo com âmbito nacional, e com natureza deliberativa, facto com o qual nos congratulamos, já que, nesta matéria como noutros domínios, sempre perspectivámos as nossas ideias e projectos a benefício dos Portugueses e das instituições democráticas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta lei, que vai a partir de agora ser posta à prova, será boa e eficaz se contribuir para que, no quadro da Constituição, saia reforçado o princípio participativo, enquanto indubitável opção democrática que é; será boa e eficaz, numa palavra, se efectivamente contribuir para o aprofundamento da democracia e da solidariedade entre todos os cidadãos portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de encerrar os trabalhos, peço a vossa atenção para o seguinte: amanhã começamos os nossos trabalhos às 10 horas e nada impede que, passado o período das intervenções - que não das declarações políticas -, entremos imediatamente na ordem do dia, ainda durante a manhã, uma vez que lemos hora limite para terminarmos os trabalhos.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 55 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação, relativa à proposta de lei n.º 188/V

Com a proposta de lei n.º 188/V, que hoje aqui foi votada, o Governo pretende isentar de IRS os rendimentos, até 600 contos, dos proprietários que arrendem fogos pelo novo regime por valores até 150 contos mensais, por forma a tentar colmatar o visível insucesso da lei do arrendamento urbano instituída a 15 de Outubro de 1990.
Mas, para além de, como a anterior, ter pouca ou nenhuma eficácia, a lei agora proposta é profundamente injusta, porque apenas vem beneficiar os proprietários que podem utilizar o novo regime, ou seja, aqueles que podem realizar contratos a prazo limitado, e exclui todos os restantes proprietários que recebem rendas mais baixas e a quem é pedida a estabilidade do contrato de arrendamento.
Tendo em conta o princípio da igualdade consagrada na Constituição; tendo em conta os mais elementares conceitos de justiça relativa, e tendo em conta que os proprietários que têm prédios alugados anteriormente ao novo regime têm maior necessidade de incentivos para manter em bom estado as habitações que alugam, o PS considera que a isenção de IRS de 600 contos sobre as rendas dos contratos de arrendamento deverá ser alargada a todos os proprietários de prédios alugados para habitação.
Com a proposta de alteração, que o nosso partido apresentou hoje, o PS pretende dar um contributo para a normalização do mercado de arrendamento e corrigir uma intolerável injustiça que o Governo pretende instaurar.

O Deputado do PS, Laurentino Dias.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António Joaquim Correia Vairinhos.
António Jorge Santos Pereira.
António José Caeiro da Mota Veiga.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Francisco João Bernardino da Silva.
Francisco Mendes Costa.
Jaime Gomes Mil-Homens.
José Assunção Marques.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel Maria Moreira.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria Leonor Beleza M. Tavares.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Gomes da Silva.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes Silva Braga.
Edmundo Pedro.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
João Rui Gaspar de Almeida.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Luís Filipe Nascimento Madeira.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
Ana Paula da Silva Coelho.
António da Silva Mota.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Maria Odete Santos.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Alves Marques Júnior.
José Carlos Pereira Lilaia.

Centro Democrático Social (CDS):

José Luís Nogueira de Brito.

Deputados independentes:

Manuel Gonçalves Valente Fernandes.

Maria Helena Salema Roseta.