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2274 I SÉRIE -NÚMERO 67

líquido total até ao limite de 600 contos por ano e por contrato, desde que o valor da renda não exceda 150 contos mensais, considerando-se para o efeito as rendas recebidas desde 1 de Janeiro de 1991.

Art. 3.º A presente autorização legislativa tem a duração de 60 dias.

Srs. Deputados, vamos passar à votação final global desta proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS e abstenções do PS, do PCP e dos deputados independentes José Magalhães e Raul Castro.

Srs. Deputados, suponho que há consenso para, seguidamente, procedermos à votação do texto final proveniente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da lei do referendo, no entanto, solicito-vos que aguardem apenas um minuto porque a Mesa esta a proceder à organização dos dossiers.

O Sr. Laurentino Dias (PS):- Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente:- É para interpelar a Mesa, Sr. Deputado?

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr.ª Presidente é, apenas, para informar que faremos chegar à Mesa uma declaração de voto sobre a matéria que acabou de ser votada.

A Sr.ª Presidente:- Ficará registada na acta, Sr. Deputado.

Pausa.

Srs. Deputados, julgo que há consenso para procedermos à votação da seguinte maneira: primeiro, votaremos, em conjunto, nove propostas de aditamento e alteração; segundo, a proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 31.º; depois o artigo 27?; de seguida, um bloco constituído pelos artigos 28.º a 230.º, e, finalmente, os restantes artigos.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente:- Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr.ª Presidente, é só para dizer que aceitamos a metodologia proposta, salvo relativamente ao grande bloco que vai do artigo 28.º ao 230.º, porque, antes de chegarmos a essa votação, indicaremos alguns artigos que gostaríamos que ressaltassem do bloco para os podermos votar separadamente.

A Sr.ª Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado Carlos Brito. Assim se fará.
Srs. Deputados, vamos votar as seguintes propostas: proposta de alteração da denominação da lei; proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 31.º; proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 51.º; proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 53.º; proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 55.º; proposta de alteração ao artigo 111.º; proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 121.º; proposta de aditamento do um capítulo V e de um artigo 237.º e proposta de aditamento de um anexo à lei orgânica do regime do referendo donde constem os modelos da «credencial» e do «recibo».

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca e Valente Fernandes.

São as seguintes:

Proposta de alteração

No início do texto final onde se lê «Lei do Referendo» deverá ler-se «Lei Orgânica do Regime do Referendo».

Proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 31.º

3 - Às coligações permanentes de partidos políticos é igualmente aplicável o disposto na presente lei.

Proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 51 .- 1 - Até 15 dias antes do início [...]

Proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 53.º

1 - A distribuição dos tempos de antena na rádio e na televisão é feita, mediante sorteio, até cinco dias antes do início.

Proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 55.º

2 - O órgão competente [...], querendo, no prazo de vinte e quatro horas.

Proposta de alteração ao artigo 111.º

Artigo 111.º

Presença de não eleitores

É proibida a presença na assembleia de voto de não eleitores e de eleitores que aí não possam votar, salvo se se tratar de membros da Comissão Nacional de Eleições, de representantes de partidos intervenientes no [...]

Proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 121.º

Eliminar no n.º 1 o segmento «com a assinatura reconhecida por notário».

Proposta de aditamento

CAPÍTULO IV

Disposições fiscais

Artigo 237.º

Comissão Nacional de Eleições

A Comissão Nacional de Eleições exerce as suas competências também em relação aos actos de referendo.