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24 DE ABRIL DE 1991 2273

que vão ter reflexos fundamentais na vida do País, com uma total ignorância de quais são os conceitos de segurança finais da Europa, da NATO e mesmo de Portugal e que, sem termos conhecimento desses conceitos e sem os definirmos, não podemos tomar decisões responsáveis neste domínio.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Lello.

O Sr. José Lello (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O PS, em devido tempo, levantou objecções e colocou questões relativas à iniciativa governamental, mas apresentou um projecto de lei coerente e que pressupunha, de facto, inovações conceptuais em relação à questão do serviço militar.
Portanto, o PS tem ideias claras sobre esta matéria e essa legislação pretendia compatibilizar o conceito de serviço militar com o conceito de serviço militar misto, ou seja, um serviço militar fundado na utilização dos efectivos do serviço militar obrigatório, no voluntariado e no recurso a contratados.
Hoje em dia, por força da utilização de sistemas de armas mais sofisticados, a requererem uma maior permanência nas fileiras, não é possível manter-se essa permanência de conhecimentos no seio do serviço militar obrigatório.
Tínhamos também a ideia de que, hoje, não era possível manter a duração do serviço militar ao nível do antecedente. Consideramos, mesmo, que é importante que o próprio serviço militar dos quadros permanentes possa ser mais flexível na sua própria duração, permitindo, portanto, uma maior mobilidade dos quadros fixos das Forças Armadas.
Tínhamos, portanto, em relação a esta legislação do Governo, as nossas dúvidas em relação à exequibilidade global, mas pensamos, contudo, que alguns dos dispositivos conseguidos podem permitir salvaguardar o nível de efectivos necessários à prossecução da defesa nacional.
Houve sugestões nossas que foram acolhidas, designadamente as que constavam no nosso projecto de lei, daí o encontro de uma redacção conjunta que dimana, não só da proposta de lei, mas lambem do projecto de lei do PS.
Fica, agora, o desafio ao Governo de levar esta lei à prática, salvaguardando todos os princípios da defesa nacional, e, paralelamente, de compatibilizar esta legislação com um quadro conceptual novo da defesa nacional, dado que, perante a evolução estratégica a que se assiste e à emergência de um bipolarismo que, ainda há pouco, tão funestos resultados deu, é necessário repensar, efectivamente, todo o quadro estratégico da defesa nacional.
Estamos, portanto, de consciência tranquila perante a posição que tomámos.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, pergunto se há consenso, mas suponho que sim, para que se proceda, de seguida, à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 188/V, que autoriza o Governo a isentar de IRS as rendas dos contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do novo regime de arrendamento urbano.
Suponho também que está a ser distribuída, neste momento, uma proposta de alteração, apresentada pelo PS.
Vamos, de qualquer modo, proceder, em primeiro lugar, à votação, na generalidade, desta proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente Raul Castro.

Srs. Deputados, suponho que já foi distribuída por todos os grupos parlamentares a proposta de substituição, apresentada pelo PS, do artigo 1.º da proposta de lei. Em relação a este artigo, existe também uma proposta de alteração apresentada pelo PSD, que será votada depois.
Vamos votar a proposta apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes José Magalhães e Raul Castro.

Era a seguinte:

Artigo 1.º Fica o Governo autorizado a incluir nos abatimentos ao rendimento líquido total, para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, por um período de seis anos, as importâncias recebidas pelo proprietário de prédio urbano ou de fracção autónoma, a título de renda, decorrente de contratos de arrendamento habitacional já celebrados e a celebrar até 31 de Dezembro de 1993.

Vamos, seguidamente, passar à votação de uma proposta de alteração ao artigo 1.º da proposta de lei n.º 188/V. apresentada pelo PSD, que foi distribuída no dia 18 de Outubro, e que substitui a parle final do artigo, que passa a ter a seguinte redacção:

[...] celebrados entre 15 de Outubro de 1990 e 31 de Dezembro de 1993, ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes José Magalhães e Raul Castro.

Vamos votar, de seguida, na especialidade, os artigos 1º, 2.º e 3.º da proposta de lei n.º 188/V, com a alteração ao artigo 1.º, já aprovada.

Submetidos à votação, foram aprovados com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes José Magalhães e Raul Castro.

São do seguinte teor:

Artigo 1.º Fica o Governo autorizado a incluir nos abatimentos ao rendimento líquido total, para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, por um período de seis anos, as importâncias recebidas pelo proprietário de prédio urbano ou de fracção autónoma, a título de renda, decorrentes de contratos do arrendamento habitacional, celebrados entre 15 de Outubro de 1990 e 31 de Dezembro de 1993, ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro.
Art. 2.º O benefício a que se refere o número anterior consistirá num abatimento ao rendimento