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24 DE ABRIL DE 1991 2271

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr.ª Presidente, pela nossa parte, há consenso para continuarmos as votações; no entanto, gostaria de saber qual a ordem que vamos seguir. Pensamos que o texto relativo â lei do referendo, que é objecto de votação na especialidade, deveria ficar para o fim porque é muito longo e irá demorar bastante tempo.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, essa sugestão vem ao encontro do que a Mesa iria propor à Câmara, isto é, que o texto alternativo elaborado pela Comissão relativamente à lei do referendo fosse votado em último lugar.
Assim sendo, procederíamos, em primeiro lugar, à votação das ratificações; em segundo lugar, à votação final global do texto final elaborado pela Comissão de Defesa Nacional relativamente à proposta de lei n.º 170/V e ao projecto de lei n.º 533/V, e, em terceiro e último lugar, às votações, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 188/V.
Portanto, a votação do texto relativo aos projectos de lei n.ºs 473 e 515/V, sobre a lei do referendo, ficaria, se estiverem de acordo com esta metodologia, para o final.

Pausa.

Srs. Deputados, uma vez que parece haver consenso quanto a este ordenamento das votações proposto pela Mesa, vamos proceder, de imediato, à votação do requerimento, apresentado pelo PCP, de recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 12/91, de 9 de Janeiro - Disciplina o exercício do direito de reserva previsto no capítulo n da Lei n.º 109/88, de 26 de Setembro (Lei de Bases da Reforma Agrária) (ratificação n.º 153/V).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro.

Srs. Deputados, informo que a ratificação n.º 164/V (PCP), solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 60/91, de 30 de Janeiro, baixa à comissão, uma vez que não foi apresentado requerimento de recusa de ratificação.
Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final elaborado pela Comissão de Defesa Nacional relativamente à proposta de lei n.º 170/V - Altera a Lei do Serviço Militar (Lei n.º 30/87, de 7 de Julho), e ao projecto de lei n.ºs 533/V (PS) - Alteração à Lei n.º 30/87, de 7 de Julho (Lei do Serviço Militar).

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD e do PS, votos contra do PCP, do PRD e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro e a abstenção do CDS.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PRD votou contra a proposta de lei n.º 170/V, em votação final global, no essencial pelas razões constantes da nossa intervenção quando, em 19 de Fevereiro deste ano, esta proposta foi objecto de discussão, na generalidade, na Assembleia da República.
Admitimos que, na discussão e votação na especialidade, fosse possível introduzir algumas alterações que pudessem vir a permitir rever o nosso sentido de voto em votação final global; porém, as pequenas alterações admitidas não alteraram em nada a estrutura fundamental da proposta de lei.
Pensamos, pois, que acabou de cometer-se um grande erro com a aprovação desta proposta de lei, porque ela pode vir a afectar o interesse nacional naquilo que há de mais grave e que mais nos identifica como povo soberano com mais de oito séculos de história.
Estamos perante uma proposta que, por um lado, viola a Constituição da República ao descaracterizar de forma irreversível a prestação do serviço militar obrigatório e, por outro, não garante com este «novo sistema» as condições de defesa militar da República, em caso de necessidade.
Podemos mesmo afirmar que, ao nível do subconsciente, o conceito fundamental subjacente a esta proposta de lei e o mesmo que dispensaria a existência das Forças Armadas, porque é o conceito que pane do princípio de que, não se vislumbrando no horizonte a possibilidade de sermos atacados, não temos necessidade de defendermo-nos.
Mas se isto é assim, e ao nível do subconsciente colectivo penso que é, então estão criadas as condições para a contestação às próprias Forças Armadas, que pode vir a tornar-se cada vez maior com os inconvenientes que é fácil imaginar: é a tese de certos pacifismos!...
E, pois - volto a repetir -, uma proposta de todo incompreensível! Se, por acaso, está em causa a necessidade de reestruturar as Forças Armadas e a resistência que estas oferecem à mudança ou, a outro nível, as condições de cumprimento do serviço militar obrigatório e, em especial, a maneira como esse serviço é cumprido depois da instrução militar, então há que exigir e responsabilizar em plenitude as próprias Forças Armadas e não encontrar soluções artificiais orientadas pelo objectivo de demonstrar quem manda e o que 6 que se pretende, de facto, das Forças Armadas Portuguesas.
Importa, no entanto, sublinhar que não está em causa a ideia de redução que pode e deve ser aferida em função de várias variáveis mas, sim, a redução para os quatro meses por não garantir tecnicamente o aproveitamento e a racionalidade desse mesmo serviço, além de alterar o conceito legal de serviço militar obrigatório com implicações na organização da defesa nacional, na organização e funcionamento das Forças Armadas, na política de defesa nacional e nos respectivos conceitos estratégicos.
Por outro lado, não é possível, em nossa opinião, com a redução de tempo para quatro meses garantir os encargos operacionais das Forças Armadas com base no serviço militar obrigatório, o que implica que não seja possível compatibilizar esta redução com a manutenção dos conceitos de serviço efectivo normal, que esta proposta não altera.
Na verdade, o Governo não conhece ainda o novo sistema de forças, cujos estudos prosseguem ao nível técnico no âmbito das chefias militares, ignora em grande parte as incidências deste «novo sistema», assim como não sabe nem pode saber qual a resposta que vai ter ao nível do voluntariado, o que, só por si, pode pôr em causa todo o sistema como ele está concebido.