O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2280 I SÉRIE -NÚMERO 67

a actual maioria entendeu também por bem antecipar a sua nova penalogia às penas correspondentes ao ilícito do referendo? Dir-se-ia: porque não, se a nova penalogia for mais eficaz e mais perfeita? Mas é precisamente disso que se duvida! Um mínimo de bom senso levaria a que se aprovasse primeiro o código, após a discussão aprofundada que se impõe, e só depois se o estendesse até aos confins da acção delitiva!
Resultado do abandono dessa elementar prudência: transporta-se para o ilícito do referendo o sistema da pena alternativa de prisão ou multa, fazendo equivaler 120 dias de multa a cada ano de prisão efectiva. E, como o valor da multa é fixado entre um mínimo e um máximo fortemente distanciados, eis duas receáveis consequências: uma excessiva margem de discricionariedade na opção pena/multa e na fixação do valor desta, conferida a juizes que acabem de chegar à judicatura; o risco de que a multa signifique apenas uma assinatura num cheque para os ricos e uma inexistente disponibilidade de dinheiro - ou seja, a cadeia - para os pobres.
O siste a foi concebido e testado na Alemanha, país de onde importamos estas novidades. Mas, na Alemanha, ninguém vai para a cadeia por falta de dinheiro. E nós não somos, a muitos títulos infelizmente, a Alemanha. Em suma: criado está, desde já no âmbito do referendo, o risco de a cadeia passar a ser exclusivo de pobres.
Não significou isto que nos recusássemos a votar - inclusive na especialidade - as soluções encontradas. Significa, isso sim, uma premonição e uma ressalva. A premonição de que, com esta outorga de natureza facultativa à prisão efectiva, a criminalidade vai aumentar. Oxalá nos enganemos! A ressalva de que o nosso voto a favor de agora não representa o compromisso de virmos a aprovar o código penal ou o código eleitoral que se anunciam.
Dito isto, é chegado o momento de deixar para depois estas preocupações e de nos felicitarmos por termos conseguido uma lei que regula o referendo em termos de normal exequibilidade. O País fica a dispor de um importante instrumento de consulta e participação democrática. Um instrumento de captação, não apenas da vontade, mas da voz do povo, a tal que se diz coincidir com a de Deus. Eis, a partir de agora, o povo-legislador. Por isso, mais do que nunca, soberano. Mais do que nunca, senhor do seu destino.

Aplausos do PS e dos deputados independentes Herculano Pombo Sequeira, Jorge Lemos e José Magalhães.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quem ler o texto final desta lei e o confrontar com o ponto de partida governativo só poderá congratular-se vivamente com o resultado. Foi levado a cabo um trabalho muito cuidadoso, em comissão, que contou com a colaboração de outras entidades, incluindo, hoje mesmo, a da própria Comissão Nacional de Eleições. Aquilo que era, na proposta do Governo, uma verdadeira colecção de armadilhas, alçapões, soluções desviantes, verdadeiros scuds sobre a «Jerusalém» constitucional em matéria referendaria, sofreu um verdadeiro processo de expurgo ou de eliminação - o texto final está conforme com a Constituição e é, sem dúvida, uma vitória da democracia.
Ajudou muito ao realismo político do PSD o facto de saber que, se sujeita a veto, esta lei dependeria de dois terços para a sua aprovação. O texto final, insisto, respeita a repartição constitucional dos poderes dos órgãos de soberania, designadamente o Presidente da República; prevê quase todas as cautelas e formas de controlo da constitucionalidade e da legalidade de cada referendo; assegura que qualquer diploma elaborado na sequência de referendo que não aceite a resposta popular seja fiscalizado pelo Tribunal Constitucional por violação directa da Constituição; garante que só participem nos referendos eleitores inscritos no território nacional; restringe o número de casos em que pode haver lugar a referendo, como, aliás, a Constituição permite; assegura adequadas condições para o esclarecimento cívico; é uma lei generosa nos tempos de antena e cuidadosa na fiscalização. Tem como pontos negativos, como já foi sublinhado, uma antecipação de uma filosofia do Código Penal, que, todavia, não é pecado seu - é pecado da maioria - e que espero que não venha a prevalecer, originando-se, assim, uma situação de conflito, cujo desenvolvimento é de deixar expectativa.
Por outro lado, as adaptações inovadoras em matéria eleitoral criam, como foi dito, uma situação de dualidade, no entanto, não significam que o futuro código eleitoral não dependa, naturalmente, da maioria...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queira terminar porque o seu tempo está mais do que esgotado.

O Orador: - Encurtando: não significa compromisso de dois terços para a futura lei eleitoral. Anteciparam-se algumas soluções que, em matéria de código eleitoral, são precisamente opostas às que o Governo propunha. Pena que o PSD não tenha aceite as nossas propostas de alargamento das intervenções na campanha a outrem que não partidos políticos - as associações de caçadores não podem participar num referendo sobre a caça, por exemplo! E isto é um tanto absurdo!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que termine.

O Orador: - O resultado global é positivo.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pais de Sousa.

O Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em breve declaração de voto, diremos que votámos a favor das disposições da futura lei orgânica do referendo por três motivos essenciais. Em primeiro lugar, porque, na sequência da última revisão constitucional, era tempo de dotarmos o País e a democracia de uma lei integral do referendo à escala nacional, prosseguida que foi também pelo legislador a lei das consultas directas locais. Em segundo lugar, porque o texto votado corresponde, na sua globalidade, a um esforço de consenso e de compromisso, não apenas a respeito de determinadas questões organizatórias, mas também sobre outros problemas de critério legal e elevado grau de especialidade. Finalmente, não podemos deixar de reafirmar e declarar que o referendo constitui uma proposta de sempre na história e prática política do PPD/PSD.
Com efeito, desde o projecto de constituição do então Partido Popular Democrático, em que propusemos o referendo local, até ao projecto de revisão constitucional de