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2512 I SÉRIE -NÚMERO 76

do Tribunal Constitucional, que declarou inconstitucionais todas as normas do pacote laboral, a verdade é que com aquele acórdão do Tribunal Constitucional o Governo viu, irremediavelmente, gorado o timing que se tinha proposto para aprovação daquela legislação. Esse timing assentava no desrespeito de um direito fundamental dos trabalhadores, garantido constitucionalmente, ou seja, o direito de participarem na elaboração da legislação de trabalho através das organizações que os representam.
O acórdão do Tribunal Constitucional obriga ao respeito desse direito fundamental.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Afirma que a consulta tem de ser feita pela própria Assembleia da República sobre a matéria para a qual o Governo pede autorização legislativa, como, aliás, era o caso.
Mas, esse acórdão diz mais. Diz que «no que se refere ao projecto do futuro diploma autorizado, entende-se que se justifica indubitavelmente nova audição sempre que este último se não limite a reproduzir, integralmente, a matéria constante da própria lei de autorização legislativa».
Tudo claro, portanto, Srs. Deputados: mantendo o Governo o pedido de autorização legislativa, a Assembleia devia, ela própria, promover a audição pública para, no termo dessa audição, apreciar o pedido do Governo, rejeitando-o ou aprovando-o, sem ou com alterações. Até ao termo desse processo de autorização legislativa - que tem ainda de passar pela promulgação ou veto do Presidente da República - o Governo não tem nada nas mãos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O Governo tem de esperar que os dois órgãos de soberania de que, aliás, depende - Assembleia da República e Presidente da República- concluam o processo legislativo. O Governo não sabe ainda se vai ser autorizado a legislar, se o pedido de autorização legislativa que formulou vai ser aceite e não sabe, sendo aceite, em que termos o irá ser.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - É assim mesmo!

O Orador: -Não lhe resta, se quiser respeitar as regras do sistema constitucional instituído, outro caminho que não seja o de aguardar.

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Mas não foi isso o que fez o Governo. Numa atitude provocatória, propositadamente conflitual, o Governo, ao mesmo tempo que decorre a discussão pública promovida pela Assembleia da República, põe também à discussão pública os diplomas que alega poder fazer no futuro se a lei de autorização legislativa viesse a ser publicada.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - É um escândalo!

O Orador: -É o confronto com a Assembleia e com o Presidente da República. É uma atitude que mostra o completo desrespeito do Governo tanto pela própria discussão e votação que, a seu tempo, a Assembleia da República terá de fazer, como pelo acto de promulgação do Presidente da República.
Srs. Deputados, para coarctar os direitos fundamentais dos trabalhadores o Governo não hesita em amesquinhar esta Assembleia da República.

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Orador:-O Governo não pode pôr à discussão pública textos de eventuais futuros decretos-lei, para os quais não tem competência legislativa própria, quando ainda não obteve autorização legislativa da Assembleia da República para o fazer.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): -Muito bem!

O Orador: - Não pode pôr à discussão pública textos de eventuais futuros decretos-lei, que têm, naturalmente, determinado sentido, quando essa questão - a do sentido dessa legislação - está, neste mesmo momento, ainda sem definição, pelo facto de a Assembleia ainda não o ter feito. O Governo não pode pôr à discussão dos trabalhadores textos de eventuais futuros decretos-lei quando o que eles têm neste momento à discussão pública é, precisamente, o pedido formulado à Assembleia e o sentido que terá a autorização a ser dada, se vier a ser dada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O próprio acórdão do Tribunal Constitucional é, nesta matéria, claro. Diz, como já citei, que o projecto do futuro diploma autorizado - sublinho «autorizado» - tem de ser posto à discussão pública. Terá de sê-lo quando autorizado, como diz o acórdão do Tribunal Constitucional. E bem se compreende: antes de autorizado, o Governo não pode emitir o decreto-lei e não sabe qual será o sentido e a extensão com que a Assembleia poderá autorizar essa emissão. Por isso, antes de autorizado, o Governo não pode apresentar como projecto o que não tem autorização para existir.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Ao trazer esta questão ao vosso conhecimento e apreciação, faço-o, Sr. Presidente e Srs. Deputados, para chamar a vossa atenção para esta atitude afrontosa da Assembleia da República, para esta grosseira tentativa de violação das competências próprias da Assembleia e das garantias dadas, constitucionalmente, aos trabalhadores de participarem na elaboração da legislação de trabalho, para esta tentativa de afrontar o próprio Tribunal Constitucional com um ludíbrio quase insultuoso.
A falsa consulta, promovida pelo Governo, através da separata n.º 5 do Boletim do Trabalho e Emprego, dos seis diplomas que seriam emitidos na sequência da autorização legislativa é, em termos jurídicos, um acto ferido de inexistência jurídica, não produzindo, por isso, quaisquer efeitos.
Por isso, caso as organizações de trabalhadores se recusem participar nesta farsa provocatória montada pelo Governo, estão a cometer um legítimo acto de resistência contra a prepotência.

Aplausos do PCP.