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2540 SÉRIE -NÚMERO 77

contornos e configuração similares aos de hoje, isto é, a do ombudsman independente do poder real e do próprio Parlamento, que o nomeia.
Desde então as virtualidades da figura do provedor de justiça foram sendo crescentemente divulgadas, vindo a merecer acolhimento institucional nos mais diversos países, e, desde 1973, o próprio Conselho da Europa, a par de outras instituições defensoras dos Direitos do Homem, vem recomendando a sua difusão.
Curiosamente, entre nós coube ao actual Provedor de Justiça, Dr. Mário Raposo, ainda antes da Revolução de Abril de 1974 e, mais rigorosamente, aquando do I Congresso dos Advogados Portugueses, em Novembro de 1972, propor a criação em Portugal do provedor de justiça porque, como então escrevia, «assegura a cada cidadão a certeza de poder viver em condições de liberdade e segurança na medida em que, com total independência, censura e controla os erros, excessos e abusos dos poderes constituídos».
Não admira, porém, que, pelas razões invocadas pelo seu defensor, o regime então vigente não tenha acolhido tão democrática sugestão. Certo é que, em 1974, pouco depois de implantada a democracia, o vogal da recém--criada Comissão de Reforma Judiciária do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. Mário Raposo, volta a propor a criação na ordem jurídica portuguesa do provedor de justiça. Foi por força de tal proposta que o Plano de Acção do Ministério da Justiça, aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1974, veio a prever a instituição do provedor de justiça, conforme vem confirmado no preâmbulo do decreto-lei n.º 212/75, de 21 de Abril, que o criou.
Aquando do debate na Assembleia da República das alterações ao Estatuto do Provedor de Justiça e referindo-me à pessoa do provedor de justiça recém-eleito afirmei o seguinte: «[...] Poucas serão as organizações partidárias que se podem honrar de ter no seu seio personalidades como o Dr. Mário Raposo, cujo passado público e perfil garantem o exercício, com independência e isenção, da função de Provedor de Justiça.»

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Fiz esta afirmação tinham decorrido poucos dias que o Dr. Mário Raposo havia assumido tal cargo. Agora, decorridos que foram estes meses de funções e presente que está nesta Assembleia da República o relatório que assinala o profícuo trabalho que tem desenvolvido na Provedoria e a forma como o tem feito, penso que estas palavras ganham ainda maior sentido e plena confirmação.
Srs. Deputados, a escolha do Sr. Dr. Mário Raposo, que esta Assembleia em boa hora e com largo consenso viabilizou, revela que quer o Partido Social-Democrata, que teve a iniciativa de indicar o seu nome, quer os demais partidos que consensualizaram a sua eleição nos termos regimentais tiveram dele não apenas a noção da sua craveira intelectual, do seu perfil de jurista insigne, mas, acima de tudo, a noção da sua dimensão ética Aliás, o Sr. Dr. Mário Raposo ao longo destes meses do exercício da função de Provedor de Justiça soube compreender o sentido de Estado que as forças que tinham viabilizado a sua eleição para tal cargo efectivamente têm e que confirmaram com a sua escolha.
Srs. Deputados, o relatório que o Provedor de Justiça apresentou à Assembleia da República é um documento vasto, composto por dois volumes, em que se retraia toda a actividade que a Provedoria de Justiça levou a cabo durante o ano de 1990. Sem querer, de forma nenhuma, menosprezar o trabalho, também assinalável, do Sr. Dr. Angelo de Almeida Ribeiro, que exerceu durante os seis primeiros meses de 1990 as funções de Provedor, não me levarão a mal que tenha uma palavra especial de relevância para o trabalho que o Sr. Dr. Mário Raposo realizou na Provedoria de Justiça.
Talvez a circunstância de o Sr. Dr. Mário Raposo ter sido parlamentar ilustre tenha determinado o tom que tem imprimido à sua intervenção na Provedoria de Justiça. Assim, a primeira coisa que faz quando chega à Provedoria é apresentar um relatório especial à Assembleia da República, dando-lhe conta da situação nessa altura, das estatísticas dos processos, das dificuldades com que se deparava, ao mesmo tempo que se dispõe a cooperar com a Assembleia da República dando um contributo extremamente válido nas alterações, que então se debatiam, ao Estatuto do Provedor de Justiça.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Muito bem!

O Orador: - Efectivamente viabilizámos nesta Assembleia alterações que dignificaram o cargo do Provedor de Justiça e que reforçaram os seus poderes e as suas competências.
No relatório presente à Assembleia da República o Sr. Provedor faz questão em salientar, logo numa nota introdutória que acompanha os vastos anexos, que a Assembleia da República tinha correspondido ao seu apelo de alterar o Estatuto e munir a Provedoria de meios para fazer um trabalho mais profícuo.
Salienta que foi ainda em 1990, mais concretamente em 27 de Novembro, que foi aprovado o Decreto Regulamentar n.º 36/90, que actualizou o Estatuto Remuneratório dos Coordenadores e Assessores do Provedor de Justiça.
Refere que o orçamento da Provedoria para 1990, por acolhimento da Assembleia e do Governo, foi reforçado na verba de 24 000 contos, dada a insuficiência dos meios então disponíveis para o seu trabalho, e que o Orçamento do Estado para 1991 tem inscrita uma verba de cerca de 300 000 contos posta à disposição da Provedoria, o que, no entender do Sr. Provedor, é também verba bastante para a renovada eficácia da Provedoria que há-de ser complementada com as alterações à sua Lei Orgânica.
Chama a atenção para a circunstância de se verificar uma tendência para se pulverizarem «provedores sectoriais», que, no seu entender, podem representar achegas benéficas no domínio das garantias dos direitos dos cidadãos, mas que, atentas as competências actuais do Provedor de Justiça, têm de ser encarados com prudência.
Igual posição toma relativamente a um projecto que diz respeito à ideia da criação de um «provedor de justiça europeu».
Estes são, em linhas gerais, alguns dos pontos que o Sr. Provedor entendeu salientar no relatório.
O relatório dá, aliás, conta da preocupação que o Sr. Provedor tem tido de dinamizar todas as suas competências. Para além do seu trabalho mais comum, isto é, as recomendações administrativas relativamente a situações pontuais em que é solicitada a intervenção da Provedoria, o Sr. Provedor tem apresentado, designadamente à Assembleia da República, recomendações legisla-