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2542 I SÉRIE -NÚMERO 77

Comungo também da opinião de que, apesar da existência da Alta Autoridade para a Comunicação Social, também aqui o Provedor de Justiça pode ter (deve ter mesmo!) uma palavra a dizer. Está em causa a importante questão do direito e da liberdade do cidadão; do direito de participação de todos os cidadãos.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Apesar das dificuldades várias vezes sublinhadas ao longo deste longo e pormenorizado relatório, a Provedoria de Justiça não se tem limitado, de facto, a ser uma «caixa de correio» das queixas dos cidadãos. Ela é hoje, justamente, considerada indispensável; a Provedoria está, de facto, a ser olhada como uma verdadeira magistratura correctiva e mais o será ainda no futuro - estou disso certo!
O próximo relatório irá dar, com certeza, conta das virtualidades do novo Estatuto recentemente aprovado por esta Assembleia. É um dos casos em que só temos a ganhar com a sua dignificação - todos sem excepção e independentemente das cores partidárias ou dos interesses ocasionais de alguns.

Aplausos gerais.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Herminio Maninho.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apresentação na Assembleia da República, para apreciação em Plenário, do relatório do Provedor de Justiça sobre a actividade deste órgão do Estado no ano de 1990, é facto que merece do Partido Socialista, e desde já, uma viva saudação, não tanto por significar - e significa! - o cumprimento objectivo e atempado do preceituado no artigo 21.º da Lei n.º 81/77 mas, sobretudo, porque da sua efectiva apreciação pela Assembleia da República ressaltará, com evidência, a afirmação plena da importância desta instituição, nascida com o regime democrático e recentemente fortalecida com a aprovação, por esta Câmara, de ajustamentos e alterações ao seu Estatuto, de que o Partido Socialista sempre se orgulhará de ter sido promotor.
O Provedor de Justiça é um órgão autónomo e independente que, recebendo a sua legitimação no acolhimento constitucional e na designação por esta Câmara do seu titular, não depende politicamente da Assembleia da República, antes com ela colaborando, em acção coordenada, na defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos.
A apreciação do presente relatório e a substância das suas considerações reforça-nos a convicção de que, sem esquecer o prestígio e a dignidade que a este órgão emprestaram as personalidades que dele foram titulares e hoje lhe confere a figura ilustre do Dr. Mário Raposo, razão tinha o PS ao afirmar que importava aperfeiçoar o seu carácter de instituição independente, precisar o âmbito das suas atribuições e competências e reforçar a eficácia dos seus mecanismos típicos de intervenção.
O reforço dos poderes do Provedor de Justiça, a sua independência no exercício de funções, a impossibilidade da sua destituição pela Assembleia da República, o âmbito alargado da sua acção, a sua independência dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição, a criação de provedores-adjuntos e de um Gabinete do Provedor, a consagração do dever de colaboração de todas as entidades com o Provedor de Justiça, foram dispositivos que, introduzidos no seu Estatuto, garantiram as mínimas condições institucionais para o exercício de tão relevante função e significaram, consequentemente, uma melhoria das condições de protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

O Orador: -É este novo ciclo na vida da instituição Provedor de Justiça que o Partido Socialista respeita e saúda, ciente de que existirão hoje melhores condições, mais poderes jurídicos e mais adequados meios materiais para que o Provedor de Justiça satisfaça a expectativa e a esperança que nele os cidadãos sempre depositaram e exerça eficazmente a sua magistratura moral e de influência ao serviço das realidades concretas e dos interesses legítimos dos portugueses.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

O Orador: - A apresentação e apreciação do relatório do Provedor de Justiça - o que nesta Câmara não acontecia desde 1985, por não apresentação desse mesmo relatório - conduz-nos a algumas constatações que objectivamente são significativas e que aqui importará fazer ressaltar.
O movimento geral de processos apresenta, no ano de 1990, um saldo globalmente positivo, sendo maior o número de processos findos que os entrados, no que se inverte uma situação, que teimava em persistir, de acumulação processual sempre geradora de perturbação e injustiça e pouco credibilizante para a instituição.
Foi retomada uma das actividades típicas e próprias deste órgão - e definidas no artigo 21.º do seu Estatuto -, qual seja a de proceder o Provedor de Justiça a visitas de inspecção a sectores da Administração e serviços públicos.
A deslocação do Provedor de Justiça - como se refere no relatório - aos Centros Regionais de Segurança Social do Porto, Aveiro, Braga, Leiria e Viseu, a diversos estabelecimentos prisionais regionais, à Direcção Regional de Educação da Zona Sul e outras, sendo visita de inspecção em exercício dos seus poderes, assume, sobretudo e no contexto global, um carácter meritoriamente pedagógico e contribui para um decisivo reforço da sua credibilidade, não apenas aos olhos da Administração mas também dos cidadãos, que sentem assim, no concreto, a sua intervenção.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Uma outra, e não menos importante, das competências exercidas pelo Provedor de Justiça e que o relatório em análise nos transmite é, seguramente, a da elaboração, pelo Provedor, de recomendações legislativas em matéria de grande importância. Queremos sublinhar a recomendação sobre assistência marítima e defesa contra a poluição, sobre audição do arguido pelo juiz em caso de prisão preventiva, a recomendação cuidadosamente fundamentada sobre transplantação de tecidos e órgãos e o notável trabalho de recomendação legislativa sobre bioética, merecedor do mais reconhecido aplauso.
Dirigir recomendações, assinalar deficiências de legislação e formular indicações para a sua interpretação, elaborar sugestões para nova legislação são, sem dúvida, atribuições e competências legalmente consignadas ao