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2547 16 DE MAIO DE 1991

Estas recomendações que a Assembleia devia fazer ao Provedor de Justiça, depois de estudar, meditar e analisar detalhadamente todas as linhas e entrelinhas do relatório, não as pode fazer.
Em primeiro lugar, por falta de tempo disponível para fazer isso, pois até eu já ultrapassei o que me está distribuído; em segundo lugar, pelo modo atabalhoado como foi agendado este debate; em terceiro lugar, porque tendo o Dr. Mário Raposo tomado posse no 2.º semestre do ano passado, só em parte ele é o relatório do actual Provedor.
O Dr. Mário Raposo quer abrir largos caminhos, pretende imprimir grande vigor no exercício do seu cargo, deita imensa luz sobre o que poderá ser, no futuro, o exercício do Provedor de Justiça português. Esperemos que o ano que está a correr seja o ano em que o Provedor de Justiça possa mobilizar todos os recursos materiais, que n8o são muitos, ao contrário dos intelectuais, que são sobejamente conhecidos, na profícua acção do seu múnus e que no próximo ano possamos louvar, com o mesmo entusiasmo com que neste momento o estamos a fazer, o relatório do Dr. Mário Raposo.
Este relatório deve merecer o sincero aplauso desta Câmara e, sem hesitação, do meu partido e grupo parlamentar.

Aplausos de alguns deputados do PS e do deputado independente Jorge Lemos.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há inscrições, dou por encenada a apreciação do relatório do Provedor de Justiça relativo ao ano de 1990.
Entretanto, antes de passarmos à apreciação do segundo ponto do período da ordem do dia, vai ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 15 de Maio de 1991, pelas 10 horas, foi observada a seguinte substituição de deputado:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):

José Barbosa Mota (circulo eleitoral de Aveiro) por Fernando Francisco Mariano [esta substituição é solicitada nos termos da alínea b) do n.º2 do artigo 5.º da Lei n.º8 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para o período de 15 a 29 de Maio corrente, inclusive].

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD),
presidente-José Manuel M. Antunes Mendes (FCP),
secretário-Manuel António Sá Fernandes (PSD),
secretário-Alberto Monteiro de Araújo (PSD),
António Paulo M. Pereira Coelho (PSD),
Belarmino Henriques Correia (PSD) - ,
Carlos Manuel Pereira Baptista (PSD),
Domingos da Silva e Sousa (PSD),
João Álvaro Poças Santos (PSD),
José Augusto Ferreira de Campos (PSD),
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD),
Valdemar Cardoso Alves (PSD),
Hélder Oliveira dos Santos Filipe (PS),
Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS),
Mário Manuel Cal Brandão (PS),
Hermínio Paiva Fernandes Maninho (PRD).

Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Marques Júnior, Raul Castro e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, vamos passar ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos com a apreciação do relatório anual sobre a situação do País em matéria de segurança interna (ano de 1990).

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna (Manuel Pereira): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Constitui obrigação do Estado garantir a segurança interna que, nos termos da Constituição e da Lei n.º8 20/87, assume um sentido próprio relacionado com a ideia de garantia do cumprimento das leis, em geral, e do respeito e defesa dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.
Os objectivos essenciais que o Estado prossegue nesta área sito, por isso, a protecção das pessoas e dos seus bens, a manutenção da paz pública e a defesa da ordem democrática, sendo por isso elementos essenciais a ter em conta na definição e condução política de segurança interna e também na apreciação global dos resultados obtidos na sua execução. É o que se procura atingir com o relatório agora presente à Assembleia da República.
Desejo afirmar que o Governo confere a maior importância ao debate que o mesmo pode suscitar e reconhece que muitas das melhorias que o relatório, em nossa opinião, já apresenta, se devem às sugestões e críticas formuladas por esta Assembleia aquando de debates anteriores.
Porém, temos consciência de que não atingimos ainda os resultados que todos desejaríamos. Procuraremos sempre fazer melhor, tal como vem acontecendo de ano para ano.
Srs. Deputados, estamos firmemente convencidos de que as medidas adoptadas em 1990 foram acertadas. Estamos igualmente certos de que algumas delas representam