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2548 I SÉRIE -NÚMERO 77

aquisições irreversíveis, com apreciáveis repercussões futuras no domínio das relações de convivência e de colaboração dos agentes de segurança com a comunidade que servem e na qual devem inserir-se.
Daí que a formação dos guardas e dos agentes tenha representado a preocupação maior do ano que findou. Tivemos sempre presente o objectivo de escolher indivíduos cada vez melhor apetrechados culturalmente e que revelassem indícios de serem capazes de se adaptarem ao exercício de uma função que exige grande disponibilidade, dedicação e impõe grandes responsabilidades.
No plano da formação básica, complementar ou superior do pessoal das instituições de segurança foram revistos e actualizados os programas dos respectivos cursos, por forma a acentuar a aquisição de conhecimentos nos domínios das Ciências Humanas, nomeadamente da Psicologia, da Sociologia e da Criminalística, indispensáveis à preparação dos agentes policiais.
Procurou-se, igualmente, criar uma mentalidade nova, em conformidade com as doutrinas do Conselho da Europa e da Organização das Nações Unidas relativamente ao conceito de agente policial, ou seja, funcionário aplicador da lei, agente protector dos cidadãos, mediador de conflitos e guardião da paz.
Este objectivo só pode ser atingido através de uma maior profissionalização e da estabilização dos quadros de pessoal, o que pressupõe uma maior especialização relativamente às Forças Armadas. Nesta conformidade, foi possível acelerar e consolidar as transformações iniciadas em 1985 na Polícia de Segurança Pública, tendo sido clarificado o regime estatutário do pessoal e aprovado o novo regulamento disciplinar pela Assembleia da República (Leis n.º 6/90 e 7/90), estando praticamente terminado o período transitório em que era legalmente possível recorrer a oficiais do Exército para comandarem aquela força de segurança.
Também na Guarda Nacional Republicana se encetou o caminho da sua autonomia, da profissionalização e estabilização dos respectivos quadros, clarificando através do Decreto-Lei n.8 3/90 a sua definição como força de segurança e órgão de polícia criminal integrado no sistema de segurança interna.
Merecem também destaque, neste domínio, as acções tendentes a dotar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras com os meios humanos e materiais indispensáveis para poder assumir gradualmente as funções inerentes a uma autêntica polícia de imigração, com responsabilidades acrescidas em virtude das obrigações que decorrerão com a abertura do Mercado Interno em 1993.
O elevado nível de formação fornecida aos novos inspectores e inspectores-adjuntos representa a garantia de que aquela responsabilidade acrescida terá adequada resposta em termos de manutenção da segurança interna.
m resumo, as grandes preocupações reflectidas nas medidas concretas que foram implementadas têm a ver com o pessoal, com a reestruturação das instituições e com as mentalidades.
Estamos certos de que tais medidas produzirão resultados positivos que, gradualmente mas com eficácia, se repercutirão no funcionamento do sistema nacional de segurança interna e no relacionamento deste com o sistema de administração da justiça.
Passando à avaliação global da situação do País em matéria de segurança interna, diremos que os resultados obtidos são francamente satisfatórios, havendo razões para estabelecer um prognóstico favorável para o futuro.
É certo que tanto as estatísticas policiais como as judiciais revelam um ligeiro crescimento-cerca de 8 % - dos índices de criminalidade, que, no entanto, se situa a níveis inferiores dos demais países que se situam no contexto europeu em que Portugal se insere.
Porém, se tivermos em conta que só a emissão de cheques sem provisão representou, em 1990, cerca de metade daquele valor, concluiremos com segurança que a laxa de crescimento não pode ser considerada alarmante.
Assim, no que respeita à manutenção da ordem e da tranquilidade públicas, pode afirmar-se que Portugal continua a ser uma verdadeira excepção no contexto europeu. Não ocorreu no ano transacto qualquer alteração grave da ordem pública ou qualquer fenómeno de violência contra as pessoas, susceptível de afectar o sentimento geral de segurança e tranquilidade da comunidade nacional.
A pronta e adequada reacção, sobretudo ao nível preventivo, aos esporádicos e localizados actos de violência praticados por pequenos grupos, radicais ou extremistas, com alegadas motivações rácicas, xenófobas ou pretensamente políticas, impediu o surgimento de um fenómeno de intolerância e de alteração da ordem, até porque tais manifestações nada têm a ver com as tradições e o modo de estar do povo português.
Também não se verificaram situações de alta criminalidade, nomeadamente o terrorismo, o sequestro, o rapto ou a criminalidade organizada, que são geradores de fenómenos de grande instabilidade e de medo colectivo e que afectam, por isso, toda a sociedade.
Em suma, as grandes preocupações em matéria de segurança interna e, mais especificamente, em termos de prevenção e controlo da criminalidade, continuam a ser o abuso e o tráfico de drogas, bem como as múltiplas actividades ilícitas com estas relacionadas.
Deve, no entanto, reconhecer-se que os meios de combate a este fenómeno, na parte que especialmente compete às forças e serviços de segurança, foram substancialmente melhorados, havendo indícios de resultados animadores, atestados pelas quantidades de droga apreendida e pelo número de detenções efectuadas.
Porém, o abuso e o tráfico de drogas, que indiscutivelmente representam o flagelo deste final de milénio, não são um fenómeno nacional e também não constituem uma situação que possa ser enfrentada, com as mínimas probabilidades de êxito, exclusivamente pelas polícias e pelos tribunais.
Só uma actuação, a nível internacional, conjugada e perfeitamente concertada, poderá conduzir ao controlo da produção de drogas e ao desmantelamento das mais importantes redes de comercialização. É esta a posição que Portugal tem defendido nas reuniões internacionais que se ocupam desta matéria.
Também a nível interno, só a reacção empenhada de toda a comunidade, através de múltiplas formas de organização, oficiais e particulares, locais, regionais ou nacionais poderá conduzir à diminuição da apetência para o consumo.
Esse empenhamento e essa actuação concertada de toda a comunidade nacional constituem os objectivos essenciais do «Projecto Vida», recentemente reavaliado e reformulado.
Finalmente, algumas considerações acerca da actividade das forças e serviços de segurança. Também aqui as conclusões são positivas, conduzindo a prognósticos favoráveis para o futuro.
É geralmente reconhecido, pelo conjunto dos observadores e demais interessados nestas matérias, que a