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2543 16 DE MAIO DE 1991

Provedor de Justiça e que o relatório demonstra começarem já a ser devidamente exercitadas.
Cremos poder afirmar que, por via das alterações ao seu Estatuto, que, aliás, recolheu o importante contributo do actual Provedor, Dr. Mário Raposo, e bem assim da receptividade que esta Assembleia e mesmo o Governo manifestaram relativamente ao relatório especial de 20 de Julho e às preocupações e problemas sérios nele equacionados quanto ao funcionamento do serviço, o Provedor de Justiça disporá hoje de melhores e mais estimulantes condições jurídicas e materiais para o exercício da suas funções.
E claro que não se sentirão ainda, ao nível de determinadas alterações introduzidas ao Estatuto, os seus efeitos, que certamente serão positivos no funcionamento e eficácia desse órgão. Estamos a referir-nos em concreto à obrigação de, em caso de não concordância com as recomendações apresentadas, dever ser tal recusa obrigatoriamente fundamentada e ainda ao facto de, agora, se prescrever o dever de colaboração, a fixação de prazos para resposta, sob pena de, havendo incumprimento, tal atitude significar desobediência qualificada.
Não obstante, é inegável que a figura do Provedor de Justiça tem vindo, progressivamente, a ganhar cada vez mais consistência e dignidade e a afirmar-se na consciência colectiva dos portugueses. O próprio relatório nos fornece desta consideração cabal prova objectiva, quando mostra que há cada vez mais cidadãos a recorrerem ao Provedor de Justiça, o que demonstra a sua progressiva confiança na sua intervenção.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na verdade, o que os cidadãos - apertados nas malhas sempre asfixiantes e inibidoras da burocracia, postados à porta de uma Administração Pública que teima em resistir fechada, cansados da lentidão dos recursos judiciais, ávidos de justiça célere e transparente - pretendem desde logo é que se lhes reconheça o direito a serem ouvidos e - porque não? - a terem a sua voz.
Mas ouvir, receber e registar as queixas dos cidadãos não basta! Importa fazê-las prosseguir, inquirir, investigar, apreciar, interpelar, aconselhar, recomendar, ou seja, exercer, até ao limite das suas atribuições e competências, a defesa dos direitos, das liberdades, das garantias e dos interesses dos cidadãos.
Ao Provedor de Justiça impõe-se, portanto, que promova adequadamente o percurso processual das queixas e participações que os cidadãos lhe confiam, mas também que se desloque, visite e inspeccione, promova e sensibilize os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, que recomende as medidas administrativas e legais que entenda necessárias e adequadas, que perspective - estaremos aí de acordo - a sua intervenção na tutela dos interesses colectivos, difusos ou fragmentados, quando os interesses a salvaguardar sejam afectados por acção de entidades públicas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Do Provedor de Justiça esperam os cidadãos portugueses que signifique o exercício real e efectivo de uma instancia de recurso institucional e moral, que se afirme como guardião e defensor da sua dignidade pessoal e humana e que se imponha como instrumento de realização ética da democracia.
Haverá ainda um longo caminho a percorrer. E nesse caminho, que mais não é - e assim se exige - que o aprofundar permanente e vivo da democracia, o exercício e a função do Provedor de Justiça terá sempre o maior relevo.
A sua actividade no ano de 1990, vertida no relatório em apreciação, significa um passo nesse caminho; certamente um passo seguro e sério e, portanto, credor da nossa consideração positiva.
O Partido Socialista, desde logo na Assembleia da República, manterá sempre a sua plena disponibilidade colaborante, nos exactos contornos constitucionais, para assegurar ao exercício do Provedor de Justiça as necessárias condições de independência, autonomia e capacidade de intervenção e actuação.

Vozes do PS: -Muito bem!

O Orador: - A construção de um futuro mais livre, justo e solidário só faz sentido e se acredita possível na defesa e promoção permanente dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos portugueses.
E nós, no PS, aceitamos este desafio do futuro.

Aplausos do PS e do deputado independente Jorge Lemos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Provedor de Justiça: Ao fazer algumas considerações a propósito do relatório do ano de 1990, enviado pelo Sr. Provedor de Justiça a esta Assembleia, é justo que exprima duas notas de apreço, a primeira das quais para salientar a forma como, no ano referente ao relatório em apreciação, foi exercido pelos seus titulares - Dr. Angelo de Almeida Ribeiro e Dr. Mário Raposo - o cargo de Provedor de Justiça.
A segunda, para salientar o recente empenho (embora inequivocamente tardio) da Assembleia da República em assegurar condições dignas de funcionamento à Provedoria de Justiça, visando alterar significativamente uma situação que, a arrastar-se, poderia pôr seriamente em causa a própria viabilidade prática dessa instituição.
O relatório especial enviado a esta Assembleia, em Julho passado, pelo Dr. Mário Raposo, elaborado cerca de um mês e meio após a sua entrada em funções como Provedor de Justiça, veio precisamente chamar a atenção para esse estado de coisas e para a necessidade de alterá-lo, sob pena de, como se afirmava nesse relatório, a «crise da instituição» se tornar insuperável: instalações cuja degradação e decadência se notavam à primeira vista; técnicos com condições de trabalho insuportáveis e com um estatuto remuneratório inferiorizante face a organismos análogos; ausência de qualquer segurança nas instalações; 8000 processos a aguardar vez (7000 em pendência processual e 1000 em pendência física, por falta de pessoal), etc.
Estas foram as situações relatadas em Julho último a esta Assembleia e que deram conta do estado lastimável a que chegou o serviço do Provedor de Justiça por falta de dotação deste órgão do Estado com os meios mínimos indispensáveis ao exercício eficaz das suas atribuições constitucionais.
Alguns passos foram dados por esta Assembleia para alterar os aspectos mais graves desta situação, designadamente a nível dos meios financeiros e da discussão e aprovação do Estatuto do Provedor de Justiça.
Da parte da Assembleia da República trata-se de ajudar a recuperar «o tempo perdido» (a que aludia o relatório de Julho de 1990) e de contribuir, no âmbito das suas