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I SÉRIE -NÚMERO 84 2742

O Orador: - Sr. Deputado Narana Coissoró, a primeira parte do «objecto» definido para esta nova comissão que se pretendia não faz parte do objecto, já que se limita tão-- só a pretender fazer a interpretação de uma documentação que outra comissão já possui!
Que absurdo criar-se uma comissão que tivesse como objecto apreciar a documentação cuja apreciação é da responsabilidade de uma outra comissão já criada! É algo inconcebível, pois, de algum modo, representa uma sanção ou censura ao trabalho que fora já realizado!

O Sr. Carlos Brito (PCP): - E Camarate?!

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Camarate nunca existiu!

O Orador: - Não vou falar de Camarate, Sr. Deputado Carlos Brito, porque as circunstâncias são diversas!

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Mas devia falar!

O Orador: - Na altura própria, dar-lhe-ei as respostas convenientes.

Todavia, estava ainda a dirigir-me ao Sr. Deputado Narana Coissoró, que teve a particular ideia de invocar os tais princípios gerais de direito. É que o artigo 255? do Regimento define precisamente o conteúdo do objecto dos inquéritos parlamentares- V. Ex.ª lerá... Ou então irá ler o artigo l.º da Lei n.º 43/77, de 18 de Junho, onde também vem definido o perfil, o âmbito e o espaço dentro dos quais se situa o objecto das comissões de inquérito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Fernando Amaral, peco-lhe desculpa, mas, uma vez que já não dispõe de tempo, solicitar-lhe-ia que terminasse a sua intervenção...

O Orador: - Vou terminar de imediato, Sr. Presidente. Fá-lo-ei com pena de não poder dar uma explicação mais exaustiva ao Sr. Deputado Narana Coissoró, que me chamou a terreiro naqueles termos.

Risos do PSD.

Porém, também por delicadeza aos Srs. Deputados António Guterres e Carlos Brito, a quem tenho igualmente muita pena de não poder dar uma explicação suficiente, embora esteja certo de que não irá faltar oportunidade para trocarmos impressões sobre a matéria.

Aplausos do PSD.

O Sr. {Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate sobre o recurso interposto pela não admissão do inquérito parlamentar n.º 22/V, pelo que vamos passar à sua votação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro.

Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária da Mesa vai agora proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório o parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 28 de Maio de 1991, pelas 15 horas, foi observada a seguinte substituição de deputado:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):

Maria Luísa Rodrigues Amorim (circulo eleitoral de Lisboa) por António Filipe Gaião Rodrigues [esta substituição é solicitada nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de seis meses, com início em 26 de Maio corrente, inclusive].
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD), presidente-Alberto Marques de O. e Silva (PS), vice-presidente-José Manuel M. Antunes Mendes (PCP), secretário - Manuel António Sá Fernandes (PSD), secretário - Belarmino Henriques Correia (PSD)-Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD)-João Álvaro Poças Santos (PSD) - José Augusto Ferreira de Campos (PSD) -José Augusto Santos da S. Marques (PSD) -José Manuel da Silva Torres (PSD) -Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Carlos Cardoso Lage (PS) - Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (f S) -José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Hermínio Paiva Fernandes Maninho (PRD).

Está em apreciação, Srs. Deputados.
Pausa.

Não havendo inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, entramos agora no segundo ponto da ordem do dia, com a discussão conjunta da petição n.9 195/V, da iniciativa do Grémio Literário e do Movimento contra o Acordo Ortográfico, solicitando a promoção e publicação