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29 DE MAIO DE 1991 2743

urgentes do novo texto do projecto de acordo ortográfico, para que se inicie um amplo debate a nível nacional, da proposta de resolução n.º 48/V, que aprova, para ratificação, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, e do projecto de lei n.º 737/V, da iniciativa dos Srs. Deputados Independentes Jorge Lemos e José Magalhães, que determina a renegociação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): -Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, tal como há pouco tinha anunciado, vou fazer chegar à Mesa -e solicitaria à Mesa que o fizesse distribuir pelas diferentes bancadas-um recurso, o qual diz o seguinte: «Ao abrigo e para os efeitos do disposto no artigo 55.º do Regimento, os deputados signatários interpõem recurso da decisão do Presidente da Assembleia relativa ao agendamento para debate não separado da petição n.º 195/V, do Grémio Literário e do Movimento contra o Acordo Ortográfico».

Depois de distribuído o recurso, pediria a palavra para o fundamentar.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Srs. Deputados, dado que as cópias deste recurso ainda vão demorar alguns minutos a ser feitas, declaro interrompida a sessão, a qual recomeçará as 17 horas e 5 minutos.

Eram 17 horas.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 10 minutos.

Para fundamentar o recurso, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Serei extremamente breve. Sr. Presidente.

Na ordem de trabalhos que foi distribuída para esta reunião, é-nos proposto que analisemos conjuntamente uma petição apresentada por cerca de 10000 cidadãos, uma proposta de resolução e um projecto de lei.
Chamo a atenção da Mesa e da Câmara para o facto de. em matéria de apreciação de petições, o Regimento estabelecer um tratamento específico que não viabiliza, portanto, uma amálgama de discussão com processos legislativos ou processos de aprovação de acordos ou tratados.
Trata-se, Sr. Presidente, de todo o capítulo do Regimento que expressamente prevê como se deve iniciar e ter sequência o debate das petições em Plenário.
Esta matéria foi introduzida no Regimento na sequência da revisão constitucional de 1989, peto que estaríamos a violentar o Regimento se procedêssemos de modo diferenciada
Portanto, o recurso que apresentamos tem o objectivo. Sr. Presidente, de separar o que deve ser separado: tratar, em primeiro lugar, a petição, de acordo com as normas regimentalmente previstas para a matéria, e, numa fase subsequente, tratar da proposta de resolução n.º 48/V e do projecto de lei n.º 737/V.
E este o sentido do recurso que entregámos na Mesa.
O Sr. Presidente: -Srs. Deputados, vamos votar o recurso, interposto pelos Srs. Deputados Jorge Lemos e José Magalhães, e que acabou de ser fundamentado.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, dos deputados do PS Sottomayor Cárdia e António Braga e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e Raul Castro e abstenções do PS, do PRD e do CDS.
O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, peco a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente:-Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, não deixando da salientar a gravidade do que acaba de ser feito pela maioria, no sentido de desrespeitar normas regimentais que ela própria aprovou, desejo anunciar a V. Ex.ª que vou entregar na Mesa um requerimento -que pediria que fosse distribuído às diferentes bancadas-, relativo ao processo sequencial de debate da matéria em que vamos entrar.
O Sr. Presidente: -Srs. Deputados, vamos iniciar o debate das matérias agendadas.
Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, subscrito pelos Srs. Deputados Jorge Lemos e José Magalhães, o seguinte requerimento: «Os deputados signatários requerem que seja dado cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 250.º do Regimento da Assembleia da República, que determina que a apreciação de petições pelo Plenário da Assembleia da República se inicie com a apresentação do relatório da comissão e subsequente debate.»
O requerimento é regimental, pelo que tem deferimento imediato.
Solicito ao Sr. Deputado Secretário o favor de proceder à leitura do relatório.

O Sr. Secretário:-O relatório é do seguinte teor

Comissão de Petições

Petição n.º 195/V (4.ª)

Iniciativa. - Grémio Literário e do Movimento contra o Acordo Ortográfico.
Assunto. - Solicitam a promoção e publicação urgente do novo texto do projecto de acordo ortográfico, para que se inicie um amplo debate a nível nacional.

Relatório

I

O Grémio Literário, várias individualidades em nome do Movimento contra o Acordo Ortográfico e outros cidadãos, em número de 9000, deduziram a presente petição, na qual alegam em resumo:

Que está para breve a assinatura de um acordo ortográfico entre Portugal, Brasil e os países africanos de língua oficial portuguesa;

Que se denuncia que o texto do acordo anterior não serviu os objectivos que os seus promotores pretendiam e que não é possível apreciar o actual, por ainda não ter sido publicado;