3066 I SÉRIE - NÚMERO 92
toda a conveniência em conhecer, rigorosamente, as suas contas, a fim de poderem efectuar uma correcta gestão dos seus negócios. Com isto ganha, sobretudo, a economia nacional, porque a acção dos técnicos de contas acaba por traduzir-se num eficaz meio de combate à evasão e corrupção fiscais, ao mesmo tempo que poupa o esforço dos Serviços de Prevenção e de Fiscalização Tributária.
A função social que desempenham legitima, perfeitamente, a designação de técnicos oficiais de contas e justifica, assim, que seja o Estado a chamar a si o dever de regulamentar a sua profissão, definindo as suas funções, fixando os seus direitos e deveres, estabelecendo «regras de deontologia profissional, mecanismos de fiscalização e o correspondente regime disciplinar, no âmbito de uma associação pública», a quem aquele devolva o seu poder tutelar e disciplinar, em moldes semelhantes aos que existem em outras profissões, como se diz na exposição de motivos da proposta de lei n.º 193/V.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretende o Governo legislar no senado de criar a Associação Profissional dos Técnicos de Contas, aprovando os respectivos estatutos.
Tratando-se, como se traia, de uma associação pública, é correcto o caminho que o Governo seguiu de recorrer ao pedido de autorização legislativa, visto tratar-se de matéria que é da competência exclusiva desta Assembleia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição da República Portuguesa.
Certamente que a oposição vai dizer, como tem dito habitualmente em circunstâncias idênticas, que o pedido de autorização legislativa não fixa, claramente, o seu sentido, o seu objecto e a sua extensão, ou dirá simplesmente que o pedido de autorização legislativa devia vir já acompanhado do articulado do diploma legal que se propõe fazer, ou dirá mesmo que o Governo devia ter optado por apresentar uma verdadeira proposta de lei que permitisse uma discussão alargada neste Plenário.
Lembrarei apenas que, em 1979, foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 519-L2/79, de 29 de Dezembro, os Estatutos e foi criada a Câmara dos Revisores Oficiais de Contas, e o Governo de então nem sequer pediu autorização à Assembleia da República para legislar, não obstante tratar-se, como disse, de matéria da competência exclusiva desta, exactamente como outros governos já tinham feito, relativamente aos solicitadores, em 23 de Setembro de 1933, e em relação aos despachantes oficiais, em 25 de Outubro de 1955.
Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Raras vezes se terá logrado um tão vasto consenso legiferante, já que com a presente proposta de lei e, ao que supomos, com os termos do diploma que o Governo irá elaborar, estão de acordo os técnicos oficiais de contas e os contribuintes, por si ou representados pelos respectivos parceiros sociais, todos, ao fim e ao cabo, interessados em que a actividade daqueles possa assentar sobre critérios de ética e disciplina profissional como única forma de se conseguir a dignificação e a independência da profissão dos técnicos oficiais de contas.
Esta medida constitui, ademais, o reconhecimento do contributo dado pelos profissionais de contabilidade na implementação da reforma fiscal e com ela visa o Governo devolver o poder à sociedade civil.
Por tudo isto, não pode o Partido Social-Democrata deixar de aplaudir tal iniciativa, votando a favor da proposta de lei n.º 193/V.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.
O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís da Silva Carvalho: Ouvi a sua exposição bastante desenvolvida e penso que deu um contributo importantíssimo para a discussão deste pedido de autorização legislativa, com vista à criação de uma associação profissional dos técnicos de contas e à aprovação dos respectivos estatutos.
Quero dizer-lhe que o Partido Renovador Democrático saúda esta iniciativa, está de acordo com ela e vai, naturalmente, dar-lhe o seu voto favorável.
Atendendo a que V. Ex.ª fez uma exposição bastante pormenorizada, pergunto-lhe se, por aquilo que conhece e também por analogia com o Estatuto dos Revisores Oficiais de Contas, considera que os termos em que este pedido de autorização legislativa está formulado estão completos no sentido de poderem habilitar o Governo a legislar, dotando esta associação profissional dos estatutos que a dignifiquem e por forma a cumprir os seus objectivos. Faço-lhe esta pergunta porque V. Ex.ª pareceu-me ter estudado este assunto com a devida profundidade.
Perguntava-lhe também se tem conhecimento de que as pró-associações de técnicos de contas tenham sido ouvidas relativamente a esta matéria.
Finalmente, um pequeno reparo: em minha opinião, a comparação que fez com a situação de 1979 parece-me um pouco desajustada, porque, provavelmente, não está a querer que este Governo se compare com governos anteriores, ou seja, se houve um mau procedimento em 1979, isso não pode constituir, de forma nenhuma, uma desculpa para que assim seja agora, em 1991.
Naturalmente, deveríamos criticar a situação que se passou em 1979, mas isso - repito - não pode constituir de forma alguma uma desculpa relativamente a 1991.
Creio, no entanto, pelo que ouvi ao Sr. Secretário de Estado na sua exposição, que não se levantarão grandes problemas relativamente a esta matéria.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís da Silva Carvalho.
O Sr. Luís da Silva Carvalho (PSD): - Sr. Deputado Carlos Lilaia, antes de mais, quero agradecer-lhe as suas amáveis palavras acerca desta minha intervenção.
Respondendo ao seu pedido de esclarecimento, informo que o Governo apresentou a esta Assembleia um pedido de autorização legislativa que, sob o meu ponto de vista, está bem estruturado e que, sob o ponto de vista formal, nada há que se lhe possa apontar, pois estão perfeitamente definidos o sentido, o objecto, a extensão e a duração daquilo sobre o que realmente se pretende legislar.
Relativamente à outra questão que me pôs, isto é, quanto ao conhecimento que eu possa ler do diploma que o Governo, certamente, irá fazer na sequência deste pedido de autorização legislativa, tenho apenas a informação do presidente da Câmara dos Técnicos de Contas e de um representante da APOTEC de que o Governo entrou em contacto com esses organismos, como já nos tem habituado a fazer noutras situações, e que esse diploma que será aprovado pelo Governo é fruto de um largo consenso entre o Governo e esses organismos representativos dos técnicos de contas - representativos puramente de facto, como disse na minha intervenção -, porque agora o que se pensa é, de facto, implementar e dar conteúdo legal a essa existência de mero facto.