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3068 I SÉRIE - NÚMERO 92

uma coacção. E pode estar esse tipo de coacção no exercício desta profissão quando existe uma relação laborai da qual depende o seu salário e, muitas vezes, o sustento da sua família.
Acho que é importante que este aspecto seja suficientemente analisado, não retirando aos técnicos de contas a responsabilidade pela execução do trabalho, mas inserindo-a em determinadas situações muito concretas capazes de produzirem os seus efeitos.
Há uma questão fundamental que me parece importante: os técnicos de contas vão ter uma nova era a partir da criação da câmara. E a questão que se coloca é a de que terá de haver a preocupação de reciclagem de um número significativo de técnicos de contas que, com toda esta mutação do sistema Fiscal, dos processos contabilísticos, do novo POC, etc., ainda não conseguiram assimilar todas estas alterações.
Acho que é importante também que seja dado um espaço de abertura e de reciclagem a estes profissionais para que se possam adaptar ao novo sistema. A sua experiência acumulada e o seu conhecimento do sector não podem ser, de facto, menosprezados nesta área.
Estamos de acordo com esta proposta de lei que nos é presente e, tal como disse ao iniciar esta minha intervenção, pensamos que ela só peca por a sua vinda à Assembleia ser um pouco tardia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que a Mesa considera encerrado o debate da proposta de lei n.º 183/V.
Vamos iniciar a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 202/V-cria os Tribunais Administrativos de Círculo de Ponta Delgada e do Funchal (altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril, que estabeleceu um novo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, procedeu a uma nova repartição de competências entre os tribunais administrativos de 1.ª instância - tribunais de círculo - e a 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, de forma a aliviar este do excesso de trabalho que sobre ele vinha recaindo.
Atribuiu-se, assim, aos tribunais administrativos de círculo um amplo leque de competências, entre as quais se destaca, pela sua especial relevância: julgar os recursos de actos administrativos dos directores-gerais e de outras autoridades da administração central, ainda que praticados por delegação de membros do Governo; julgar os recursos de actos administrativos dos órgãos de serviços públicos, dotados de personalidade jurídica e autonomia administrativa; julgar dos recursos de actos administrativos dos órgãos da Administração Pública, regional ou local, e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa; julgar, enfim, as acções sobre contratos administrativos e sobre a responsabilidade das partes pelo seu incumprimento.
Verifica-se, pois, que os tribunais administrativos de círculo, face ao artigo Sr.ª do supra citado decreto-lei, tom uma competência bastante lata.
Sendo certo, por outro lado, que a regra geral sobre u competência territorial estatui que os recursos são inter-postos no tribunal da residência habitual ou da sede do recorrente, logo se verifica que há manifesta necessidade em proceder-se a uma gradual descentralização, por forma a não bloquear o normal funcionamento dos actuais tribunais administrativos de círculo.
Encontra-se nesta situação o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, o qual detém jurisdição nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Atendendo a que este Tribunal, como já se assinalou, é competente para julgar os recursos dos actos administrativos dos órgãos da Administração Pública regional, logo se constata que se torna imperioso proceder à criação dos Tribunais Administrativos de Círculo do Funchal e de Ponta Delgada, como forma de tornar a justiça administrativa mais célere e eficiente e, assim, dar resposta aos legítimos anseios dos administrados.
Prossegue-se uma orientação, que vem sendo concretizada, no sentido de dotar as Regiões Autónomas de tribunais de competência especializada, atentas as suas especialidades geográficas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao aprovarem a presente proposta de lei, VV. Ex.ªs estão também a contribuir, de uma forma especialmente relevante, para dotar as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores dos instrumentos jurídicos adequados a que se efective uma pronta e eficaz justiça.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, vou ser breve.
Prevê-se aqui a criação do Tribunal de Círculo do Funchal. Pergunto: para quando está, efectivamente, prevista a entrada em funcionamento deste Tribunal? Isto porque sei que o Tribunal do Trabalho do Funchal, por exemplo, é uma das últimas prioridades deste Governo, embora funcione em condições péssimas. Sei também que existe um determinado edifício, denominado «Edifício 2000», que ainda não está acabado, mas que será presumivelmente para esse Tribunal, pelo que pergunto, Sr. Secretário de Estado, se o Tribunal de Círculo do Funchal também é para entrar em funcionamento no ano 2000.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr.ª Deputada Odete Santos, de facto, o Edifício 2000 está praticamente pronto, pelo que estará, seguramente, pronto para entrar em funcionamento muito antes do ano 2000!...
O que posso informar é que é este o edifício que vai comportar, precisamente, o Tribunal do Trabalho do Funchal, dotando-o de condições mais dignas, porque, como a Sr.ª Deputada disse, o Tribunal funciona em más condições.
Portanto, no Edifício 2000 vai haver espaço para diversos departamentos do Ministério da Justiça, entre os quais o Tribunal do Trabalho do Funchal. O Tribunal do