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14 DE JUNHO DE 1991 3069

Trabalho do Funchal já funciona há bastantes anos, mas em condições pouco dignas, e como queremos dar dignidade a todos os tribunais esse Tribunal vai, a curtíssimo prazo, ser dotado dessas referidas instalações.
O Edifício 2000 tem, de facto, grande dignidade. É certo que o processo final das obras foi relativamente moroso, mas, como deve saber, é um edifício polivalente, uma vez que vai albergar em si serviços não só do Ministério da Justiça mas também de outros ministérios, e os protocolos, os acordos, a que se chegaram demoraram o seu tempo.
Porém, neste momento, posso dizer à Sr.ª Deputada que tudo está pronto para que, a brevíssimo prazo, o Tribunal do Trabalho do Funchal comece a funcionar nesse referido Edifício 2000.
Quanto ao Tribunal Administrativo de Circulo do Funchal, como não gosto de fugir à verdade, não posso ainda, neste momento, calendarizar a sua entrada em vigor. É óbvio que queremos que este Tribunal entre em funcionamento, ou seja instalado, a breve prazo, mas, como compreenderá, também temos outras prioridades, nomeadamente no Funchal, onde, por exemplo, o Tribunal de Família ainda se não encontra instalado.
Será, portanto, num esforço conjugado que iremos instalar os tribunais que foram e que estão a ser criados nas Regiões Autónomas.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, há ainda um outro pedido de esclarecimento que, por lapso da Mesa, não foi registado. Peço desculpa pelo facto.
Para pedir esclarecimento, tem, então, a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, esta iniciativa do Governo de criar um tribunal administrativo de círculo nas Regiões Autónomas insere-se no reconhecimento de carências na área judicial no que diz respeito às Regiões Autónomas. Esta era uma das carências que, com esta iniciativa, fica agora suprida.
No entanto, há outras carências também prementes, designadamente na área fiscal, como a do tribunal tributário de 1.ª instância e, no âmbito aduaneiro, a do tribunal fiscal aduaneiro.
Sr. Secretário de Estado, gostaria de saber a posição do Ministério da Justiça no que diz respeito ao aproveitamento desta iniciativa quanto ao facto de, em sede de especialidade, inserirmos os aditamentos necessários para que fiquem, desde já, criados o tribunal tributário de 1.ª instância em cada uma das Regiões Autónomas e o tribunal fiscal aduaneiro.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Deputado Guilherme Silva, é óbvio que penso ser absolutamente necessária às Regiões Autónomas a criação dos tribunais tributários de 1.ª instância e do tribunal fiscal aduaneiro. Isto não foi feito nesta proposta de lei porque a competência em razão da matéria não é do Ministério da Justiça, mas, sim, do Ministério das Finanças, ou seja, a criação destes tribunais de competência especializada é da competência do Ministério das Finanças. Mesmo agora tive ocasião de trocar impressões com o meu colega Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e aproveito para dizer que o Ministério das Finanças está receptivo para aproveitar esta proposta de lei e nela incluir a criação desses tribunais.
Portanto, a nível de comissão especializada, o Governo dará todo o seu apoio para que sejam também criados esses tribunais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como referi há pouco, aquando do pedido de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado, esta iniciativa vem prevenir - e registo, com agrado, o facto de, na sequência do meu pedido de esclarecimento, ela vir a ganhar uma amplitude maior as três prementes carências da organização judiciária nas Regiões Autónomas e que eram efectivamente sentidas na área administrativa, na área fiscal e na área aduaneira, mas que, desta forma, vão efectivamente ser supridas, ainda antes do encerramento desta legislatura por força da proposta de lei que ora estamos a apreciar.
Aliás, penso que o estado em que esta situação se encontrava em ambas as Regiões Autónomas, face ao disposto no artigo 20." da Constituição, que garante o acesso ao direito e aos tribunais, ouso dizer que estaríamos, em parte, perante uma inconstitucionalidade por omissão. Efectivamente, manter distante das populações os tribunais a que elas têm de recorrer não é satisfazer este preceito constitucional, e é isto o que hoje acontece com o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, que é, como o Sr. Secretário de Estado disse na sua intervenção, o competente para as Regiões Autónomas. Vê-se o quanto é difícil o acesso, por parte das populações, a esse Tribunal.
O mesmo acontece com o tribunal fiscal aduaneiro, para o qual é competente o tribunal fiscal aduaneiro de Lisboa, e, mais gritante ainda, no âmbito destas questões, é a do tribunal tributário de 1.ª instância, cuja competência para a Região Autónoma da Madeira cabe ao Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Évora. É uma coisa perfeitamente anómala, uma situação gritante, a que, felizmente, vamos pôr termo através desta iniciativa legislativa tomada pelo Governo.
A criação destes tribunais tem sido uma luta das Regiões Autónomas. Já em 1986 a Assembleia Legislativa Regional da Madeira enviou para a Assembleia da República uma proposta de lei sobro estas questões, que chegou a ser aprovada por unanimidade, na generalidade, mas que depois, em virtude da dissolução da Assembleia da República, não foi possível discutir na especialidade e aprovar em votação final global.
Já nesta V Legislatura deu entrada na Assembleia da República uma outra proposta de lei sobre a mesma matéria, exactamente igual à anterior, que foi liminarmente indeferida pelo Presidente da Assembleia da República, dando lugar a um incidente de um recurso que também foi indeferido, penso eu - na altura, referi e retomo hoje essa referencia -, por alguma confusão criada entro uma pseudo-regionalização da justiça, que não é pretendida e que nem essas propostas veiculavam, com uma mera criação de tribunais que dessem resposta a carências regionais, perfeitamente integrados e articulados com a organização judiciária nacional - aliás, nem outra pretensão as Regiões têm numa matéria da importância como é a da justiça.