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14 DE JUNHO DE 1991 3067

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Traia-se de uma intervenção muito sintética para exprimir, sobretudo, a nossa concordância relativamente à criação de uma associação profissional de natureza pública para os técnicos de contas.
Não é a primeira vez, nesta sessão legislativa, que somos chamados a pronunciar-nos sobre autorizações legislativas desta natureza. Desta vez trata-se dos técnicos de contas e daí também a nossa concordância na criação desta associação pública.
Consideramos que ela é plenamente justificada, pois correspondendo a actividade dos técnicos de contas a uma actividade de interesse público, imporia, naturalmente, regulamentá-la, tanto mais que há paralelo com outras associações de interesse público que já aqui foram referidas e que tem câmaras com o respectivo poder disciplinar, designadamente a dos solicitadores, desde 1933, a dos despachantes oficiais, desde 1988, e a dos revisores oficiais de contas, desde Dezembro de 1979.
Consideramos, portanto, que é legítima e justa a criação de uma associação de natureza pública que represente os técnicos de contas e que os superintenda no exercício da profissão.
Daremos o nosso voto favorável a este pedido de autorização legislativa, mas pensamos, no entanto, que é importante que o Governo faça bom uso dela e que publique o decreto-lei nos prazos determinados, naturalmente após a audição atempada e a obtenção do necessário consenso das associações representativas dos técnicos de contas que existam, na medida em que a autorização que será concedida, naturalmente, pela Assembleia tem uma malha relativamente larga para permitir a adopção de diversas soluções em sede de elaboração estatutária.
Pensamos, assim, que é importante que o Governo saiba ouvir os representantes dos técnicos de contas por forma a encontrar uma solução que seja adequada e que seja querida por eles, depois de dado este passo fundamental que é a obtenção da autorização da Assembleia da República para criar uma associação de natureza pública, com a qual concordamos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Domingues Azevedo.

O Sr. António Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O PS entende que esta proposta de lei, se algum defeito tem, é apenas o atraso com que chega à Assembleia.
Aliás, lembro apenas, à guisa de oportunidade, que o PS, aquando da discussão do Orçamento do Estado para 1991, apresentou uma proposta no sentido de dotar o Governo com mecanismos para legislar nesta área.
Mas não nos surpreende que o Governo venha agora com esta proposta, porque já não é nem a primeira nem a segunda vez que rejeita as propostas dos partidos da oposição para, depois, repescá-las, mais tarde, como propostas de autorização legislativa.
Numa primeira leitura, quem mais ganha e quem mais resultados pode colher com a regulamentação da carreira de técnicos de contas é, de facto, o Governo. E é o Governo
por duas razões: a primeira, porque vai exercer um poder, de alguma maneira, tutelar ou disciplinar, através de uma instituição de natureza pública - a Câmara dos Técnicos de Contas -, no sentido de credibilizar, ou seja, no sentido de penalizar situações que os técnicos de contas não tenham acautelado suficientemente no exercício da sua profissão, nomeadamente no que concerne à transparência contabilística e à sua conexão com a realidade patrimonial das empresas e da influência que isso possa ter na cobrança e na arrecadação de impostos.
Sendo importante, como é de facto - e reportando-me um pouco à intervenção do Sr. Deputado Luís da Silva Carvalho -, esta proposta de lei poderia já vir acompanhada de um projecto de diploma que existe, elaborado na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, que, há mais de um ano, foi posto à discussão pública dos técnicos de contas e em que os pontos que, de alguma maneira, poderiam ser polémicos já foram limados. Assim, havia condições materiais para apresentar já a esta Câmara os elementos que daí se recolheram.
Há, no entanto, alguns pontos que, do meu ponto de vista, podemos analisar mais aprofundadamente em face do diploma, porque deve haver alguns cuidados na regulamentação deste processo, designadamente no que se refere à tentativa de encontrar um equilíbrio necessário entre a possibilidade de o técnico de contas ser disciplinarmente responsável pelo seu trabalho perante uma câmara que está ligada ao Governo e a sua relação laborai com a entidade patronal que lhe paga.
Não é, realmente, matéria de fácil gestão, mas penso que tem de haver muito cuidado com isso, porque quando há uma relação laborai entre um técnico de contas e uma entidade patronal, se ele é coagido pela entidade patronal para agir de uma determinada forma, tem de saber-se até que ponto é que há ou não lugar, aqui, à aplicação das sanções ao técnico de contas culpado.
Esta é uma questão que, do meu ponto de vista, é de alguma dificuldade de gestão, mas há a necessidade de se cuidar suficientemente deste pormenor.
Por um lado, acho que é extremamente importante que as entidades patronais que entregam, quer através de gabinetes, quer através do exercício de uma profissão independente, quer através de uma relação laborai, tenham o cuidado de criar também exigências aos técnicos de contas, porque um número significativo dos nossos empresários não domina o sistema da fiscalidade, não domina o sistema organizativo da contabilidade e, muitas vezes, tem a ideia de que tudo está correcto, quando nem sempre assim é! Mas eles são sempre os últimos responsáveis pelo pagamento ao fisco das sanções que advierem das situações menos esclarecidas.
Há, pois, necessidade de articularmos bem isto: por um lado, responsabilizar os profissionais deste sector, mas, por outro, criar um mecanismo capaz também de responsabilizar quem, de facto, cria as situações, nos casos em que os profissionais sejam coagidos a agir de determinada forma.
E o Sr. Deputado Luís da Silva Carvalho referiu, há pouco, dois normativos que existiam no Código do Imposto de Transacções e no Código da Contribuição Industrial que limitavam ou impossibilitavam o exercício da profissão por pane da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, mas que, depois, vieram a ser considerados inconstitucionais.
Foi exactamente com este argumento, Sr. Deputado Luís da Silva Carvalho, que o Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais esses normativos, porque, de facto, nesses casos, não há um concurso de vontades, mas, sim,