O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE - NÚMERO 96 3286

Imputação à Conta de 1988, como despesa orçamental, de uma parte dos saldos acima referidos, da qual uma parcela (cerca de 1,5 milhões de contos) foi utilizada no pagamento de despesas respeitantes a 1989 e outra ainda permanecia, em Março de 1990, depositada na respectiva rubrica de operações de tesouraria [...].
Pagamento por via orçamental da maior parte dos encargos decorrentes da assunção pelo Estado de riscos de câmbio, quando se deveria ter recorrido aos montantes depositados nas respectivas rubricas de operações de tesouraria, consignados a tais pagamentos, o que não se verificou. [...], pelo que 1,7 milhões de contos de recebimentos ficaram indevidamente contabilizados como disponibilidades de tesouraria [...].
Não conversão em despesa orçamental de cerca de S milhões de contos, relativos a títulos de anulação pagos, por operações de tesouraria, durante o ano, por o valor da dotação inscrita para o efeito ter sido largamente insuficiente. Apurou-se ainda que tal sub avaliação das despesas orçamentais, se reportada ao período de 1983 a 1988, ascende a cerca de 15,5 milhões de contos [...].
Recurso a operações de tesouraria inscritas na rubrica «operações a liquidar», a título de adiantamentos, com violação da legislação em vigor do n.9 2 do artigo 35." do Decreto com força de lei n.9 22 257, de 25 de Fevereiro de 1933. Assinala-se que dos 329,5 milhões de contos de adiantamentos concedidos em 1988, não foram objecto de regularização escriturai, até 31 de Dezembro de 1988, cerca de 12,1 milhões de contos [...].
Saídas de fundos por operações de tesouraria, efectuadas por ordens de pagamento classificadas como incertas [...], que no caso de serem classificadas como certas eventualmente não estariam em condições de serem visadas pelo Tribunal, por se encontrarem em situação irregular [...].
Referirei, de seguida, algumas das ilegalidades que o decreto-lei acima referido impossibilitou detectar em tempo oportuno, dele resultando apreciável quebra de eficácia do controlo financeiro que a este Tribunal compete:
Omissão, na Conta em análise, da «anulação» de cerca de 12 milhões de contos de receita cobrada no ano de 1988, em resultado das «Operações de regularização» realizadas ao abrigo do disposto no n.9 6 do artigo 4.9 do Decreto-Lei n.º 459/82, de 26 de Novembro [...].
Não submissão a «visto» do Tribunal de obrigações gerais de empréstimos emitidos, ao abrigo de disposições contidas nos diplomas autorizadores, com violação da alínea q) do n.9 l do artigo 168.º da Constituição [...].
Afectação do produto de empréstimos públicos a finalidades diversas das invocadas para a sua contracção, como aconteceu com o empréstimo externo no montante de [...] 32,636 milhões de contos, em que 25,1 milhões de contos foram aplicados na regularização de pré-pagamentos de empréstimos de anos anteriores e não para as finalidades fixadas em lei [...].
Como se tem apontado em pareceres anteriores, o Tribunal continua a deparar no presente parecer com diversas situações que põem em causa a regularidade e transparência das contas públicas, que assumem especial incidência no domínio das operações de tesouraria e da dívida pública.
Na dívida pública, igualmente persistem divergências de valores entre os diversos mapas que integram o relatório da Conta e seus anexos, relativamente à emissão de alguns empréstimos; e neste capítulo, [...] o suporte de registo das operações dó Tesouro aí analisadas, apoiando-se em princípios técnicos desajustados que não correspondem às necessidades actuais de controlo, demonstra a existência de uma situação que o Tribunal considera preocupante.
Para além de todos estes aspectos relatados, outros são mencionados [...], designadamente o atraso da publicação das declarações no campo das alterações orçamentais, a necessidade de acelerar a integração dos fundos e serviços autónomos no Orçamento consolidado, a prática incorrecta do pagamento, nalguns casos, de amortizações por operações de tesouraria, não se prevendo no Orçamento as dotações necessárias à satisfação dos correspondentes compromissos.
Quanto à execução do orçamento da segurança social, a análise empreendida permitiu concluir o seguinte:
As verificações realizadas, dentro das limitações apontadas, permitem referir que, a par de inobservâncias da Lei de Enquadramento Orçamental [...], se detectaram algumas divergências de registos para as quais não se encontraram justificações e que parecem apontar para algumas deficiências da regularidade das contas do sector.
Em suma, bem se pode dizer em relação ao actual Governo: «Bem prega frei Tomás...»
Por isso mesmo, e com acrescidas, é profundamente crítica a apreciação que fazemos das Contas da responsabilidade do actual Governo e também por isso manifestamos a nossa tão expressiva, quanto justa, censura política.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Para concluir, consideramos de justiça deixar uma apreciação muito positiva do trabalho desenvolvido pelo actual Tribunal de Contas, quer pela recuperação dos atrasos na elaboração dos respectivos pareceres, quer pela evolução registada na estrutura de elaboração dos mesmos, permitindo já uma apreciação suficientemente ampla da forma como são geridos os dinheiros públicos.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: As minhas primeiras palavras são de congratulação pelo facto de, simbolicamente, hoje se encerrar e se preencher um vazio que inequivocamente existia na nossa actividade parlamentar,