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722 I SÉRIE - NÚMERO 20

A própria argumentação do Partido Comunista, no seu recurso, é reveladora de que o Partido Comunista absolutiza os resultados eleitorais obtidos na última consulta popular. É evidente que OH resultado* poderão ser completamento diferente se, porventura, como está tilo preocupado, o CDS subir em termos de eleitorado.
Em resumo, penso que estamos a discutir a questão da constitucionalidade do diploma Esta questão refere-se à refracção de um princípio e não a um mero juízo de subsunção e o Sr. Deputado João Amarai conhece as diferenças entre os conceitos de norma e de princípio. Esta Assembleia é uma câmara política e não um tribunal e penso que o projecto em apreço se insere perfeitamente no quadro admitido pela Constituição.
Em consequência, não deveremos transmutar este debate sobre a constitucionalidade para um debate sobre o mérito dos diplomas. A seu tempo, quando discutirmos essa matéria, entraremos na análise pormenorizada da argumentação aqui expendida pelo Sr. Deputado João Amaral.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O Partido Socialista dissocia-se da argumentação produzida pelo Partido Comunista, mas isso não significa que proceda aqui a uma operação de branqueamento político desta iniciativa legislativa do PSD.
Não nos associamos à argumentação do Partido Comunista por nos parecer de duvidosa fundamentação e duvidoso acolhimento constitucional. Desde logo em relação à cláusula-barreira, não nos parece que se possa retirar do presente diploma que por exemplo, um Deputado eleito por Beja possa deixar de o ser em virtude de o Partido Comunista, por hipótese, não atingir determinada percentagem mínima de votos ao nível nacional. O sentido útil da norma constitucional é exactamente o de não inviabilizar mandatos por virtude de uma exigência ao nível de um número mínimo de votos no plano nacional.
Em relação ao princípio da proporcionalidade, é evidente que. tratando-se de um princípio, há diversas formas de concretização legislativa, umas mais e outras menos correctas do ponto de vista político. É, no entanto, muito difícil, sobretudo jogando com a situação de partidos menores, alegar a violação desse princípio como argumento para retirar da discussão política uma proposta de revisão da lei constitucional:
Não pode dizer-se, como é evidénte, que um sistema deixa de ser proporciona) por determinado partido com a mudança da lei eleitoral, passar de zero para um ou dois representantes ou de dois ou um para zero representantes. Não é nessa franja do sistema eleitoral que se pode medir o grau de proporcionalidade do sistema político.
Pronunciamo-nos com a segurança de que o nosso voto é necessário a que a solução política e legislativa seja elaborada nesta matéria. Ao nos dissociarmos desta argumentação constitucional, reservamo-nos para defrontar politicamente esta iniciativa legislativa do PSD. É que ela não tem qualquer dos méritos que se propõe, não realiza qualquer melhoria significativa, como se apregoa, no domínio da ligação entre eleitores e eleitos. Desvincula-se dessa base objectiva que são os distritos para rumar em direcção a critérios contingentes e aleatórios que não tem o mesmo grau de consistência e objectividade que o distritos possuem. Ao reduzir a dimensão dos círculo ao conceber o círculo nacional como o concebe, reduz proporcionalidade do sistema, sendo que o actual grau de proporcionalidade desse sistema tem constituído um importante factor de legitimidade politica. Finalmente, ao tornar mais alto o preço de entrada no sistema político, pode criar problemas de legitimação que até ao momento não têm existido com o grau de proporcionalidade que o sistema tem.
Concluo dizendo que não queremos atribuir a este diploma duvidosos defeitos constitucionais, de forma a ficarmos à vontade para lhe atribuir todos os seus reais defeitos políticos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Não havendo mais inscrições, declaro encerrado o debate.

Vamos, pois, proceder de imediato à votação do parecer elaborado pela Comissão competente sobre o recurso interposto pelo PCP da decisão de admissão do projecto de lei n.º 225/VI - Lei Eleitoral para a Assembleia da República (PSD), o qual conclui pela rejeição do mencionado recurso.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS.D e do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes t do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS.

O Sr. Gameiro do» Santos (PS): - Peço a palavra. Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou na Mesa, há pouco tempo, um voto de saudação aos autarcas portugueses, cuja delegação do seu conselho directivo está hoje na Assembleia da República a protestar, muito justamente, pela forma como este governo tem aplicado a Lei das Finanças Locais, ao ponto de lhes retirar, em dois ano» consecutivos, mais de 60 milhões de contos.

Protestos do PSD.

Pergunto ao Sr. Presidente se o aludido voto de saudação aos autarcas portugueses já foi distribuído pelos grupo» parlamentares e se há possibilidade de obter consenso junto destes no sentido de proceder à votação daquele ainda hoje.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Sr. Deputado, o voto que mencionou deu entrada na Mesa às 12 horas e 15 minutos e foi distribuído logo a seguir.
Quanto ao consenso, a Mesa aguardará que os grupo» parlamentares lho transmitam na altura em que ele existir, se isso vier a acontecer.
Passamos ao último ponto da ordem de trabalhos, que consiste na apreciação e votação do parecer elaborado pela comissão competente sobre o, recurso interposto pelo Partido Comunista Português e pelo Partido Socialista da decisão do Sr. Presidente de admitir o projecto de lei n.º 227/VI - Lei Eleitoral para as Autarquias Locais (PSD).
Para apresentar os motivos do referido recurso, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.