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12 DE DEZEMBRO DE 1992 721

relativo a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, porque entendemos que efectivamente viola o principio da representação proporcional, tal como está consagrado na Constituição, e introduz, na prática, uma cláusula-barreira que a Constituição também, explicitamente, não permite.
A violação da representação proporcional mostra-se, como muito bem assinala, aliás, o parecer, analisando o projecto de lei em concreto, com os números que ele contém. E creio que é com números, a meu ver claros, que se vê efectivamente se o princípio da representação proporcional é ou não violado.
Ora, a aplicação deste projecto de lei levaria, por exemplo, o CDS a descer de cinco para dois Deputados, o PSN a desaparecer, pura e simplesmente e o grande beneficiário destas operações, reportando-me, claro, aos resultados eleitorais das últimas eleições, seria o PSD.
Creio que deste modo a distorção do universo eleitoral é clara, tanto mais que o princípio da representação proporcional não se aplica por razoes abstractas. Isto é, este princípio existe para realizar um certo fim, que é o de o orgão, no caso concreto a Assembleia da República, ter uma correspondência na vontade real expressa pelos eleitores. Esta forma de fazer desaparecer um partido com 2 % ou de reduzir a dois Deputados um partido com pouco mais de 4 % revela, de uma maneira clara, que se quer distorcer a vontade do eleitorado.
Aliás, há um estudo feito pelo Governo, já divulgado, que refere que com este diploma o PSD conseguiria maiorias absolutas, bastando para isso obter um resultado à volta dos 41 %. Isto é, o PSD garantiria uma maioria absoluta com quase menos cerca de í) % do que o resultado obtido nas últimas eleições,...

O Sr. Silva Marques (PSD): - O PSD ou qualquer outro! Assuma!

O Orador: -... pois bastaria ter mais votos que qualquer outra formação política.
Ora, é este o objectivo que norteia claramente, como sabe e acabou de sublinhar o Sr. Deputado Silva Marques, este projecto de lei e que o marca inconstitucionalmente, porque é uma distorção da vontade real do eleitorado. Ou seja, o que se procura é que esta Assembleia não corresponda, na sua composição, à vontade real do eleitorado.
Esta é uma técnica que se consegue, como é sabido, pela proliferação de círculos, pela divisão dos círculos de Aveiro, de Lisboa, do Porto, de Setúbal e de Braga em outros mais pequenos, de forma totalmente arbitrária, o que também viola o princípio da proporcionalidade.
Na tradição histórica a divisão arbitraria sempre foi usada para conseguir artificialmente a obtenção de maiorias. Há exemplos históricos muito conhecidos - não vale a pena citá-los aqui - que mostram claramente como, com menos votos, foi possível conseguir maiorias absolutas.
Quanto à cláusula-barreira ela ressalta evidente dos números apontados. Em nenhum dos círculos locais é possível eleger Deputados com menos de 5 % dos votos. Por sua vez, no círculo nacional, tal como está configurado no projecto de lei do PSD, são necessários, para conseguir eleger um Deputado, pelo menos 3 %, sendo de referir que à cláusula-barreira em Espanha se situa também em 3 %. Isto significa a instituição de uma cláusula-barreira que a nossa lei fundamental não repete.
No que respeita ao parecer da comissão competente nesta matéria, não se esperaria outra coisa. Sendo ele feito por um Sr. Deputado da própria bancada que apresenta o projecto, haveria de reconhecer, naturalmente, que o mesmo projecto não deve ser inviabilizado, embora não o faça com muito calor. Não me compete, porém, estar a apreciar o estilo dos relatórios...
O que muito concretamente pergunto ao Partido Socialista é o que significa o seu posicionamento ou, pelo menos, a posição que assumiu no âmbito da Comissão. Considera o PS que, neste caso, a referida distorção da representação proporcional é desejável, aceitável? O que está o Partido Socialista a preparar, muito em concreto, sobre esta matéria?
Não posso esquecer que, no debate sobre leis eleitorais aqui travado, a bancada do PSD entendeu a marcação do projecto de lei eleitoral feita pelo PS como um sinal de encorajamento. O que pergunto ao Partido Socialista é se isto constitui outro sinal de encorajamento para o PSD prosseguir esta via da revisão antidemocrática das leis eleitorais, que é aquilo ern que consiste o essencial das propostas apresentadas pelo PSD.

Aplausos elo PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero proferir algumas breves palavras para explicar as razoes por que consideramos que a proposta apresentada pelo PSD não é inconstitucional.
O Sr. Deputado João Amaral, nas suas explanações, foi, aliás, muito claro quanto às razoes pelas quais está contra o projecto do PSD. Está contra por razões políticas, que compreendemos. Só que uma coisa são as questões políticas e outra as constitucionais.
É evidente que o próprio princípio de Hondt, que a Constituição explicita, nunca é aplicado de uma forma matematicamente rigorosa. Nem o poderia ser, porque, se assim fosse, teríamos de encontrar, para um partido que obtivesse 200 ou 300 votos, algum tipo de representação na Assembleia da República.

O Sr. João Amaral (PCP): - Essa é uma argumentação pelo absurdo!

O Orador: - O essencial é encontrar uma fórmula quê corresponda à ideia de que não estamos dentro de um princípio maioritário. A meu ver, a fórmula do princípio proporcional pode, dependendo do tipo de votações, aproximar-se mais ou menos do tipo ideal da proporcionalidade pura.
No que respeita ao projecto apresentado pelo PSD, que aliás se limita a desenvolver, evidentemente em termos políticos, as possibilidades oferecidas pela revisão constitucional de 1089 parece-me absolutamente claro não estarmos face a um problema de inconstitucionalidade. Poderemos estar é perante visões opostas - e compreendo-as - acerca da melhor maneira de produzir uma lei eleitoral, matéria sobre a qual cada partido reflectirá, naturalmente, as sensibilidades e os interesses nas suas expectativas políticas. Mas - repito - uma coisa é a discussão do mérito do projecto em função dos interesses políticos de cada partido e outra a de saber se estamos perante uma violação da Constituição.