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716 I SÉRIE - NÚMERO 20

da Lei do Orçamento do Estado para 1992. Enquanto no primeiro caso conseguem obter-se 10 milhões de contos, no segundo, a verba é de 12,4 milhões de contos, isto é, exactamente os 4 % da verba total do PIDDAC. Há ainda uma utilização da dotação provisional que. por si só, não necessitava sequer de ser submetida à votação deste Plenário.
O Governo pretende canalizar as aplicações destes montantes para os Ministérios da Saúde, dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional e para a Caixa Geral de Aposentações.
A necessidade de reforço prende-se, essencialmente, com acréscimos de despesa motivados por aumentos salariais, no caso do Serviço Nacional de Saúde, com a presidência comunitária portuguesa, no caso do Ministério dos Negócios Estrangeiras, e com a operação em Angola, no que concerne ao Ministério da Defesa Nacional.
São, ainda, propostas, no âmbito de alguns ministérios, algumas transferências internas entre diferentes capítulos.
Tal como já referi, a presente proposta de lei em nada altera o fundamental da política orçamental definida para o presente ano, pelo que, desta forma, assegura a continuidade do caminho que escolhemos e que também está presente no Orçamento do Estado para 1993 já aqui aprovado na generalidade.
Não há assim, qualquer agravamento do défice ou da dívida pública. Registamos, ainda, com agrado, que a inflação tem continuado a abrandar e que o crescimento da economia portuguesa se tem situado acima da média de crescimento das restantes economias comunitárias. Tudo isto num cenário internacional que está bem longe de ser favorável a Portugal.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: - É, pois, com tranquilidade que o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata irá votar favoravelmente a proposta de lei n.º 41/VI ciente de que deste modo, dá o seu contributo para uma gestão orçamental rigorosa, que, naturalmente, pretende afectar da forma mais eficiente todos os recursos disponíveis.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos. Peco-lhe que use um estilo rigorosamente telegráfico, pois tem cerca de meio minuto.

O Sr. Manual dos Santos (PS): - Sr. Presidente, vou de facto, usar um estilo rigorosamente telegráfico, que aliás, está facilitado pela parte final da intervenção do Sr. Deputado Rui Rio.
Na sua intervenção, o Sr. Deputado disse que a proposta do Governo em nada alterava a Lei n.º 2/92. A pergunta que lhe faço é muito simples: o que estamos, então, aqui a fazer? É que se há realmente uma proposta de lei de orçamento rectificativo, apresentada pelo Governo, para ser discutida nesta Assembleia, é óbvio que ela a altera.
Se me permite utilizar mais alguns segundos, Sr. Presidente, diria ainda que um Orçamento do Estado não é apenas um conjunto de despesas e receitas mas também de opções e essas são significativamente alteradas com a proposta de lei n.º 41/VI.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel dos Santos, obviamente que aquilo que estamos aqui a fazer são alterações ao Orçamento do Estado para 1992.
No entanto, o que eu disse foi que se trata de pequenas alterações e de pequenos montantes, ou seja, no fundamental, tudo se mantém relativamente aos critérios de convergência com a Comunidade, as alterações que aqui introduzirmos hoje em nada mudam os valores fundamentais da política orçamental do Governo.

O Sr. Presidente: - Para fazer uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, vou fazer uma breve interpelação à Mesa e não vou falar da substância do problema, dado que as intervenções da Sr.ª Secretária de Estado e dos Srs. Deputados do PSD já demonstraram que esta proposta não é mais do que a afirmação daquilo que caracteriza o rigor orçamental habitual dos governos do PSD.
Em todo o caso, o rigor orçamental também pode ter como contrapartida, na Assembleia, o rigor na palavra e na exposição dos argumentos parlamentares.
Ora, o Sr. Deputado Ferro Rodrigues afirmou que esta proposta de lei tinha entrado somente no dia 9 e indiciou também que o Governo teria feito questão em propor que este debate se realizasse hoje, não dando tempo a que os partidos abordassem de uma forma aprofundada a proposta de lei em causa, o que não é rigorosamente verdade.
A proposta de lei n.º 41/VI não deu entrada na quarta-feira e não foi certamente por culpa do Governo que ela chegou à Comissão de Economia. Finanças e Plano somente na quarta-feira. Por fim, quando o Governo propôs este, agendamento na Conferência dos Representantes do» Grupos Parlamentares demonstrou toda a abertura para que ele se realizasse, eventualmente, em qualquer dia da próxima semana, ajustando-o com a necessidade de o fazer coincidir de uma forma politicamente correcta com a discussão e votação final global do Orçamento do Estado para 1993.
Assim, o Sr. Deputado Ferro Rodrigues não foi rigoroso, pelo que eu tinha de fazer esta correcção.

O Sr. Presidente: - Também para fazer uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, a minha intervenção foi rigorosa. O que disse, e mantenho, foi que, aquando da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares não unha dado entrada na Comissão de Economia. Finanças e Plano a proposta de alteração do Orçamento do Estado para 1992 e portanto, ela não era, evidentemente, do nosso conhecimento.
Em consequência, há aqui todo um processo apressado, que torna bastante mais difícil a realização deste debate em boas condições para a Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Para fazer uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Presidente, vou fazer interpelação referente ao Sr. Secretária de Estado